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Vander Masson confirma Laura Pereira na SEFAZ e busca substituto de Café na SEAPA

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A administradora Laura Pereira é a nova secretária municipal de Fazenda (SEFAZ) de Tangará da Serra. A confirmação partiu do próprio prefeito Vander Masson, em entrevista concedida na manhã desta quarta-feira n(18) à Rádio Serra FM, no programa Primeira Hora.

Laura foi confirmada por Vander no comando da SEFAZ. (foto: redes sociais)

Laura já havia assumido a pasta na semana passada em substituição à contabilista Ângela Nascimento, que pediu exoneração do cargo por motivação pessoal. Porém, havia a possibilidade de Laura atuar apenas até o dia 31 para não deixar o cargo em aberto no fechamento do exercício. No entanto, Laura será mantida na pasta para a gestão seguinte de Vander Masson. “Ela (Laura) vai continuar como secretária de Fazenda, definitiva”, confirmou Vander, durante a entrevista.

Laura Pereira é servidora de carreira da prefeitura de Tangará da Serra desde os anos de 1990. É administradora e detém vasto conhecimento da administração pública. Exerce o cargo de diretora executiva no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra (SERRAPREV).

SEAPA

Além da mudança na secretaria de Fazenda do município, o prefeito Vander Masson confirmou, também, alteração no comando da secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA). O atual titular da pasta, Rogério Café, já confirmou ao Executivo a sua saída, também por motivação pessoal. “Estamos avaliando quem a gente vai convidar, para assumir… é um processo tranquilo”, disse o gestor.

Durante a entrevista concedida ao jornalista e comunicador Mano Reski, Vander Masson disse que a questão do secretariado para a sua segunda gestão é “bastante tranquila” e garantiu que todos os secretários que hoje estão nas pastas tem plenas condições de permanecer. “Todas as secretarias estão indo bem, construímos uma gestão… a população está satisfeita com nosso secretariado… esse é um processo tranquilo”, disse. Masson não descartou, porém, alterações ao longo da próxima gestão. “Pode ser que aconteçam pequenas alterações por um motivo ou outro, mas todos estão preparados e em condições de continuar esse trabalho”, finalizou.

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

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