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Natal Iluminado terá dois ônibus com Papai e Mamãe Noel e praça com padre Fábio de Melo

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Se agradou ano passado, deverá agradar ainda mais nesse ano. Tangará da Serra viverá o clima natalino com as tradições do Natal Iluminado a partir de 26 de novembro, até dia 06 de janeiro.

Além das decorações iluminadas e da chegada do Papai Noel, dia 23 de novembro, haverá atrações extras.

Segundo o Executivo, Natal Iluminado deste ano deverá superar o sucesso auferido ano passado.

As informações foram repassadas à Imprensa na tarde de ontem, no Gabinete do Executivo, pelo prefeito Vander Masson e pelo secretário de Cultura e Turismo do município, Wellington Rondon. A primeira dama, Silvana Ló Masson, acompanhou o anúncio.

As luzes do Natal Iluminado cobrirão o trecho da Avenida Brasil entre a Rua 18 (José Alves de Souza) até rotatória da confluência com avenida Lions Internacional. Também haverá iluminação especial na Rua 26 (Celso Rosa de Lima), desde o cruzamento com Avenida Brasil até a Rua 07-A.

Atrações extras

Quanto às novidades para este ano, a primeira atração será a decoração iluminada especial na rotatória das avenidas Brasil e Tancredo Neves. O local será incrementado em parceria com a Câmara Municipal, através de emenda parlamentar (vereador Davi Oliveira). Será um atrativo especial, que poderá ser frequentado pela população com o fechamento do trecho da Avenida Brasil entre a praça da antiga prefeitura (Praça Antônio Alves Duarte) e o primeiro semáforo (proximidades do Posto Premuim, cruzamento com rua 14 – João do Prado Arantes).

Presença do padre Fábio de Melo na programação do Natal Iluminado tem o apoio do Governo do Estado.

O fechamento do trecho na Avenida Brasil para o tráfego de veículos acontecerá aos finais de semana, podendo ocorrer já a partir da tarde-noite das sextas-feiras, no período em vigor do Natal Iluminado.

As novidades seguem, como o ônibus da Mamãe Noel, que acompanhará o do Papai Noel a partir de 10/12, e a presença do Padre Fábio de Melo, em ato religioso na praça dos Pioneiros, dia 15 de dezembro, numa parceria com o Governo do Estado. Nesta mesma oportunidade, haverá a entrega das premiações da promoção Nota Premiada, da Secretaria Municipal de Fazenda.

Luz de Natal

Além das decorações iluminadas e da chegada do Papai Noel, dia 23 de novembro, haverá atrações extras.

Para o prefeito Vander Masson, o Natal Iluminado eleva o clima natalino, tanto para a população quanto para o comércio local. “Vamos fazer de Tangará da Serra uma grande luz de Natal, inspirando a nossa população, atraindo turistas e fomentando o comércio”, disse o gestor.

Considerando as atrações extras programadas para esse ano, o secretário Wellington Rondon, por sua vez, aposta no incremento do sucesso verificado no Natal Iluminado do ano passado. “Tivemos o melhor natal do Estado em 2023 e esse ano não será diferente. Como foi ano passado, nesse ano atrairá um grande público e será positivo para os comerciantes”, previu.

Quanto à segurança, toda a programação contará com o apoio da Polícia Militar, Guarda Municipal e demais órgãos de segurança pública.

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

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