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Usinas hidrelétricas apresentam planos de segurança e emergência com ação simulada

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Os planos relacionados à segurança de barragens e as ações programadas em caso de emergência foram o conteúdo de palestra e objeto de simulação na semana passada (quinta, 17), na sede da Usina Hidrelétrica Juba I, em Tangará da Serra.

A simulação e as apresentações do Plano de Segurança de Barragem (PSB) e do Plano de Ação de Emergência (PAE) integram o contexto do Plano Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), conforme prevê a legislação vigente (Lei 12.334/2010 – Política Nacional de Segurança de Barragens) e, também, pela Resolução Normativa 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Programação do evento incluiu apresentações teóricas dos planos de segurança e de emergência.

As apresentações dos planos de segurança e de ação emergencial e, também, o simulado, foram atividades promovidas pela direção da UHE Juba I e das PCHs Graça Brennand e Pampeana, cujas áreas de impacto se situam nos municípios de Tangará da Serra e Barra do Bugres.

Trabalhos foram conduzidos pelo diretor Brennand Investimentos, Valfrido Bezerra.

Os trabalhos foram conduzidos pelo diretor de Meio Ambiente e Segurança de Ativos da empresa responsável pelos empreendimentos – Brennand Investimentos -, Valfrido Bezerra, com apoio do gerente regional de Operações, Fábio de Castro e Souza. As apresentações e o simulado tiveram a participação da 3ª Companhia Independente do Corpo de Bombeiros Militar, das unidades de Defesa Civil dos municípios de Tangará da Serra e Barra do Bugres, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra, além do quadro de colaboradores das usinas e de moradores vizinhos ao complexo hidrelétrico.

Após as apresentações das partes teóricas do PSB e PAE, houve uma visitação (foto acima e as duas na sequência) às instalações da UHE Juba I e, após o almoço servido pela empresa, um simulado onde foram testados o acionamento das sirenes de emergência e conferidas as ações das partes envolvidas. A atividade seguiu o disposto no Plano de Ação de Emergência, observando o tempo cronometrado para os procedimentos destacados para as chamadas Zonas de Auto Salvamento (ZAS).

Estruturas

Oficialmente classificadas como de risco baixo, as usinas Juba I, Graça Brennand e Pampeana apresentam condições de segurança, tanto na planificação como na questão física das barragens, sendo estas consideradas de dimensionamento adequado, com projetos bem executados quando da construção.

Segundo o diretor Valfrido Bezerra, há um cronograma de monitoramento que inclui inspeções mensais de rotina, verificações regulares de segurança e treinamento constante da equipe das usinas. “Para reforçar, trazemos de fora, anualmente, uma equipe de profissionais para realizar inspeções de segurança. É importante essa visão diferenciada para confrontar com as vistorias realizadas pela equipe local”, observou o representante da Brennand Investimentos.

A segurança dos empreendimentos e a preservação ambiental verificada nas suas áreas, asseguram às usinas as condições de normalidade desde que entraram em operação. “A empresa apresenta as condições seguras para a comunidade, em especial a quem se localiza à jusante das barragens… o local está absolutamente seguro e o que ocorreu aqui foi um conhecimento do plano de segurança e um simulado para uma eventualidade, o que é previsto em lei”, disse o Tenente Jamil Nobres, do Corpo de Bombeiros de Tangará da Serra.

Tenente Jamil, do Corpo de Bombeiros:: “O local está absolutamente seguro e o que ocorreu aqui foi um conhecimento do plano de segurança e um simulado para uma eventualidade, o que é previsto em lei”.

Já o coordenador da Defesa Civil de Tangará da Serra, Paulo de Jesus, destacou a importância do treinamento e da apresentação do PSB e do PAE pelas usinas. “Muitas vezes ouvimos equívocos a respeito de empreendimentos como essas usinas… somente um evento como esse que tivemos aqui esclarece qualquer dúvida e podemos afirmar que as medidas de segurança aqui adotadas são absolutamente corretas, garantindo toda a segurança que se espera desses empreendimentos”, observou o agente.

Complexo Juba permanece em situação de normalidade desde sua construção há 40 anos.

No caso do Plano de Segurança de Barragem, cada uma das usinas – UHE Juba I, PCH Graça Brennand e PCH Pampeana – possui os seus próprios arcabouços e acervos de Informações Gerais, Documentação Técnica, Planos & Procedimentos, Registros & Controles, e Revisão Periódica de Segurança.

Os planos de Segurança de Barragem e de Ação de Emergência das hidrelétricas estão protocolados junto às prefeituras de Tangará da Serra e Barra do Bugres, no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar e, também, na Defesa Civil Estadual.

 

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

Cidade soma 400 acidentes em 4 meses; violência viária tem salto de 72% em abril – ENFOQUE BUSINESS

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