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Eleições 2022

Por questionamento da forma de aplicação, Justiça manda suspender divulgação de pesquisa eleitoral

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A Justiça Eleitoral mandou suspender a divulgação da pesquisa MT-04259/2022, realizada pelo Diário da Serra entre os dias 04 e 07 de setembro e divulgada ontem (sexta, 09) pelo veículo de comunicação. Segundo divulgado pelo DS, 390 pessoas foram entrevistadas.

A suspensão foi determinada pelo juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Sebastião de Arruda Almeida, por representação do candidato a deputado estadual pelo PSD, Vanderlei Reck Junior, de Tangará da Serra.

A petição questiona a forma de aplicação da pesquisa. Segundo o candidato, a amostragem contém dois erros na sua formatação: a não apresentação dos nomes de todos os candidatos ao entrevistado e a ausência de informação quanto ao número de entrevistas, exigências contidas nos artigos 3º e 10º, inc. IV, da Resolução TSE 23.600/2019.

Modalidade

O questionamento, segundo a petição, refere-se à modalidade estimulada, onde o entrevistador mostra ao entrevistado os nomes dos candidatos. Nesta modalidade, a pesquisa teria apresentado somente os candidatos locais, tanto a deputado estadual como a deputado federal, ao eleitor consultado. Ou seja, a pesquisa teria de conter todos os 252 candidatos às 24 cadeiras da Assembleia Legislativa e todos os 142 postulantes às oito vagas de Mato Grosso na Câmara Federal.

Assim, o candidato Reck Junior entendeu que a pesquisa, ocorrendo na modalidade estimulada, acabou influenciando na resposta do entrevistado. “(…)ante o grande número de candidatos a esses cargos, há entendimentos jurisprudenciais no sentido de ser possível a realização da pesquisa na modalidade espontânea, ou seja, sem a indicação de nenhum nome. Desse modo, não incidiria tal exigência, porquanto o entrevistado externaria a sua opinião livre de qualquer estímulo advindo do entrevistador”, consta na decisão.

O juízo também considerou que, havendo a modalidade estimulada sem todos os candidatos inscritos e homologados no pleito, vislumbra-se “a quebra de isonomia entre os concorrentes aos cargos de deputado estadual e federal”.

Prazo

A empresa que realizou a pesquisa publicada no Diário da Serra – E. Tormes & Cia. Ltda-ME – tem dois dias, a contar da publicação da decisão, para apresentar defesa. O juiz Sebastião de Arruda Almeida fixou multa diária de R$ 10 mil para hipótese de descumprimento.

A pesquisa, porém, já foi divulgada pelo veículo de comunicação na edição impressa de ontem, sexta-feira, dia 09. Contudo, a decisão judicial foi publicada somente à tarde pelo juízo eleitoral.

A redação entrou em contato com o diretor do Diário da Serra e da empresa promotora da pesquisa, Mano Reski, mas ele preferiu não se manifestar, já que ainda não notificado da decisão.

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Eleições 2022

Confirmado: PL pede no TSE anulação de votos de urnas de modelos anteriores a 2020

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Sob alegação de “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”, o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, entraram com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo anulação de votos em modelos de urnas UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015 nas eleições de 2022.

O anúncio do protocolo da representação na Corte Eleitoral se deu em entrevista coletiva concedida na tarde desta terça-feira (22), em Brasília, pelo presidente do PL e assessores (imagem reproduzida Youtube/CNN Brasil).

A representação é assinada pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, com citação de laudo técnico de auditoria feito pelo Instituto Voto Legal (IVL), contratado pelo PL. Na verificação, o IVL constatou “evidências contundentes de mau funcionamento de urnas eletrônicas”.

Os problemas apontados no relatório teriam sido registrados nos arquivos “logs de urna”, que configura “verdadeiro código de identificação da urna eletrônica”.

De acordo com a representação, “todas as urnas dos modelos de fabricação UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015 apontaram um número idêntico de LOG, quando, na verdade, deveriam apresentar um número individualizado de identificação”.

No teor da representação consta, também, que “apenas as urnas eletrônicas modelo UE2020 é que geraram arquivos LOG com o número correto do respectivo código de identificação (…) Nos arquivos que não contêm o código de identificação da urna eletrônica correto, é impossível correlacionar, univocamente, os dados ali registrados com os eventos realmente ocorridos no mundo fático, sejam eles votos ou intervenções humanas.”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, ainda não se pronunciou sobre a representação. Mas, segundo informações extraoficiais, Moraes já teria determinado prazo de 24 horas para o PL entregar à Corte Eleitoral relatório completo da análise realizada pelo IVL.

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