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Eleições 2022

“Vaquinha Virtual”: Pré-candidatos podem arrecadar recursos por financiamento coletivo

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Os pré-candidatos que vão disputar as eleições gerais em outubro de 2022 já podem realizar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Também é facultado aos pré-candidatos a realização de campanha prévia de financiamento coletivo. O prazo para os dois procedimentos começou a valer no último domingo, dia 15.

O financiamento coletivo é uma modalidade conhecida como vaquinha virtual ou ‘crowdfunding’. Segundo as regras eleitorais, dispostas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.

Para a liberação dos recursos, são necessários pedido de registro de candidatura, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária. É importante ressaltar que durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.

Também de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente pessoas físicas podem doar e não há limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.

Outra questão a ser observada é com relação aos valores. No caso de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10, as doações poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra vale, inclusive, quando ocorrerem contribuições sucessivas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Comprovantes

Para cada contribuição recebida, independentemente do tipo, a emissão de recibos é obrigatória. O objetivo é viabilizar o controle pelo Ministério Público e o Judiciário, no processo de avaliação das prestações de contas.

A identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas devem ser disponibilizadas pela empresa arrecadadora em site. A lista precisa ser atualizada sempre que houver uma nova contribuição. Além disso, a empresa deve informar os candidatos e eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Sobre o financiamento

A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A partir de então, passou a ser proibida a doação de empresas para candidatos.

Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, quando as vaquinhas foram realizadas pela primeira vez, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Já nas eleições de 2020, foram R$ 15,8 milhões.

(Fonte: TRE-MT)

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Eleições 2022

Confirmado: PL pede no TSE anulação de votos de urnas de modelos anteriores a 2020

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Sob alegação de “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”, o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, entraram com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo anulação de votos em modelos de urnas UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015 nas eleições de 2022.

O anúncio do protocolo da representação na Corte Eleitoral se deu em entrevista coletiva concedida na tarde desta terça-feira (22), em Brasília, pelo presidente do PL e assessores (imagem reproduzida Youtube/CNN Brasil).

A representação é assinada pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, com citação de laudo técnico de auditoria feito pelo Instituto Voto Legal (IVL), contratado pelo PL. Na verificação, o IVL constatou “evidências contundentes de mau funcionamento de urnas eletrônicas”.

Os problemas apontados no relatório teriam sido registrados nos arquivos “logs de urna”, que configura “verdadeiro código de identificação da urna eletrônica”.

De acordo com a representação, “todas as urnas dos modelos de fabricação UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015 apontaram um número idêntico de LOG, quando, na verdade, deveriam apresentar um número individualizado de identificação”.

No teor da representação consta, também, que “apenas as urnas eletrônicas modelo UE2020 é que geraram arquivos LOG com o número correto do respectivo código de identificação (…) Nos arquivos que não contêm o código de identificação da urna eletrônica correto, é impossível correlacionar, univocamente, os dados ali registrados com os eventos realmente ocorridos no mundo fático, sejam eles votos ou intervenções humanas.”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, ainda não se pronunciou sobre a representação. Mas, segundo informações extraoficiais, Moraes já teria determinado prazo de 24 horas para o PL entregar à Corte Eleitoral relatório completo da análise realizada pelo IVL.

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