Negociação de imóvel não quitado de programas habitacionais é uma prática ilegal, podendo resultar em ações de reintegração de posse, a responsabilização de quem vende e, também, prejuízo para quem compra.
A informação é do Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEPLAN) de Tangará da Serra. O alerta é motivado pelo conhecimento, nas últimas semans, de inúmeras negociações ilegais de imóveis do programa habitacionais do município nos bairros Morada do Sol e Bela Vista.
Os beneficiados pelo programa nos dois bairros foram cadastrados pelo município através da Secretaria Municipal de Assistência Social e habilitados legalmente às moradias, assinando contratos para pagamento dos imóveis. Cada unidade habitacional, vale lembrar, foi financiada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e, portanto, os beneficiados só receberão a documentação de propriedade dos imóveis após a quitação integral dos seus financiamentos.
Júlio César, da SEPLAN: “É fraude contra um programa de habitação que envolve Governo Federal e município”
Segundo o secretário de Planejamento Júlio César Gomes da Silva, a veracidade das informações foram constatadas por verificação in loco de fiscais da municipalidade. “Há construções ilegais, inclusive há um caso em que a obra surgiu da noite pro dia”, observou o titular da SEPLAN. Ele alerta para as consequências da irregularidade, caracterizada por má fé tanto da parte de quem vende como de quem compra. “É fraude contra um programa de habitação que envolve Governo Federal e município”, completou.
A fraude tem sérias implicações. Em outros programas habitacionais, como o ‘Minha Casa Minha Vida’, as fraudes resultaram em denúncias até mesmo por crime de estelionato. Um exemplo vem do estado de São Paulo, onde o Ministério Público Federal teve de intervir com extremo rigor em fraudes que ocorreram em abril deste ano no município de Bauru. Na ocasião, cerca de 60 pessoas foram investigadas e muitas delas denunciadas.
Cuidados e implicações
As representantes do Departamento de Regularização Fundiária da SEPLAN, Viviane Quadros e Morgana Fernandes, orientam que todo e qualquer imóvel que está sendo adquirido deve ter sua documentação examinada pelo comprador. “É preciso verificar se o proprietário do imóvel tem o título definitivo de propriedade, que é emitido pelo município e levado a registro em cartório”, diz Morgana Fernandes. Ela informa que o interessado deve procurar o Departamento de Regularização Fundiária, na prefeitura, para verificar a situação do móvel antes de consolidar a negociação.
Já Viviane Quadros reforça a ilegalidade que representa a venda de imóveis de programas habitacionais ainda não quitados e com a devida titulação, e alerta para o risco de prejuízo sofrido pelo comprador. “Ao vender ou alugar imóveis que deveriam servir de moradia para famílias carentes, os beneficiários estão aplicando golpes no sistema público”, afirma.
Quanto ao comprador, Viviane ressalta que é impossível transferir uma moradia popular para o nome de outra pessoa sem que o imóvel tenha sido quitado pelo beneficiário. “Quem compra ou aluga ficará no prejuízo, pois participa de uma negociação ilegal, ficando sujeito, por exemplo, a ação de reintegração de posse. Qualquer comercialização de imóveis de programas habitacionais sem quitação é nula e não são reconhecidos os chamados contratos de gaveta”, completou.
Aos moradores beneficiados que não queiram mais residir nos imóvel ainda não quitado, seja por qual motivo for, o procedimento correto é procurar a prefeitura e comunicar a desistência. A partir daí, o poder público adota as medidas cabíveis.