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Política MT

TRE determina quebra de dados cadastrais de número associado a Marrafon

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Pré-candidato foi acusado de propaganda extemporânea

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral(TRE), Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou a quebra de dados telefônicos em um número ligado ao ex-secretário de Educação e pré-candidato a deputado federal, Marco Marrafon (PPS).

De acordo com o processo, a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral(MPE) é referente a propaganda extemporânea realizada pelo pré-candidato.

Sendo assim, o MPE instaurou uma Medida Cautelar de Quebra de Dados Cadastrais ao número +55 65 9979-XXXX, em razão de que em 19 de junho de 2018, Nilson Fernando Gomes Bezerra, diretor-geral do TRE, recebeu uma mensagem pelo WhatsApp, uma campanha eleitoral extemporânea de Marrafon.

“A mensagem de texto enviada caracteriza Propaganda Eleitoral Extemporânea, uma vez que há o pedido expresso de voto, bem como pelo sua ocorrência em período anterior ao permitido por lei, qual seja 16 de agosto do corrente ano”, ressalta a decisão.

O juiz deferiu a medida liminar do MPE e requisitou a intimação da Operadora Vivo, para que informe ao Oficial de Justiça o proprietário do número +55 65 9979-XXXX. Ademais, também intimou Marco Marrafon para ciência da medida e das providências a serem tomadas.

O ex-secretário argumentou dizendo que o cidadão que enviou as mensagens é um conhecido, mas que pediu votos sem a sua permissão ou incentivo. O pré-candidato ainda alegou que após tomar conhecimento das mensagens, ligou imediatamente para o responsável e solicitou que parasse, para que a campanha não fosse prejudicada.

 

Fonte: Muvuca Popular

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Política MT

Pedro Taques é acionado judicialmente por usar cargo para promoção pessoal

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Ação aponta que governador praticou conduta vedada para burlar a legislação

O governador Pedro Taques (PSDB) foi acionado judicialmente por ter burlado a legislação eleitoral ao “inaugurar” o prédio do Novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (Cidrac), na terça-feira (03), apesar de a obra ainda estar inacabada.

A representação eleitoral por conduta vedada foi movida nesta quarta-feira (04) pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT), por intermédio do escritório Cyrineu & Silva Advogados.

Na ação, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o parlamentar afirmou que o ato de inauguração promovido por Taques “causa espanto”.

“A obra em questão não está definitivamente finalizada, ou seja, o governador do Estado deliberadamente se antecipa, cria uma situação politicamente favorável, para nitidamente burlar o lapso temporal das condutas vedadas, apresentando à população uma obra que será finalizada em 90 (noventa) dias, como assaz reportado pela mídia local”, diz trecho.

Zeca Viana apontou que Taques usou da incansável comitiva que o acompanha em todo ato do Governo, além de servidores do Gabinete de Comunicação, para inaugurar uma obra inacabada, visando atrair a atenção da população, “para, em clara fraude à lei, realizar promoção pessoal ao arrepio do §1º do artigo 37 da Constituição Federal, quebrando a necessária paridade de armas na disputa”.

“A situação é tão vexatória, mas tão ridícula, que um dos tabloides publicou a matéria com o seguinte título ‘Taques recebe obra física do Cidrac e nega evento eleitoreiro’, ironizando a recente ‘agenda cheia’ do gestor que notoriamente é conhecido por não ter feito nada em sua gestão”, de acordo com trecho extraído da representação.

“A conclusão que se extrai disso tudo é a de que os outros candidatos só podem começar a campanha eleitoral no tempo pré-estabelecido pela legislação eleitoral (após 15 de agosto de 2018), enquanto o gestor Representado, o qual deveria ser um exemplo de moralidade administrativa e de impessoalidade, inicia sua campanha extemporaneamente, rasgando – e mandando às favas – a legislação pátria”, afirma a ação.

Fonte: PNB Online

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