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Tangará da Serra: Nova flexibilização não exclui toque de recolher e comitê aposta no bom senso

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O decreto municipal 169/2020 expedido na última sexta-feira em Tangará da Serra liberou mais setores empresariais do município para retomada das suas atividades, além de restabelecer o horário normal de funcionamento do comércio.

Restrições importantes persistem, como a continuidade da suspensão das aulas e de atividades esportivas, além da suspensão do funcionamento do camelódromo e de bares e proibição da venda de bebidas alcoólicas em restaurantes, lanchonetes e assemelhados.

O toque de recolher que vigora diariamente das 20hs às 06 da manhã seguinte é uma das principais restrições em Tangará da Serra e, obviamente, atinge diretamente a população. Boa parte dos munícipes discorda da medida e interpreta o toque de recolher como restrição do direito de ir e vir, assegurado como direito fundamental de primeira geração acolhido no art. 5, Inciso XV da Constituição Federal. O dispositivo menciona ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair (…).

Atribuição

Porém, o artigo 30, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A atribuição do município é corroborada por decisão deste mês de abril do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em Suspensão de Liminar referente a um município do estado de São Paulo (1309/SP) reafirma a “competência do ente municipal, no âmbito territorial de sua competência, para edição de decretos impondo restrição à circulação de pessoas, desde que respaldado em recomendação técnica e fundamentada da ANVISA (…)”.

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Contatado pela redação do Enfoque Business, o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, explicou que “o toque de recolher é para circulação injustificada”. Ou seja, aglomerações em ruas e avenidas à noite ou em qualquer hora do dia, por exemplo, representarem evidentes riscos relacionados à Covid-19, daí a restrição. A atuação dos órgãos de segurança pública é limitada à orientação, cabendo prisão apenas em casos extremos, como desacato.

Sobre a contrariedade de munícipes com a medida, o prefeito considerou os riscos da pandemia. “Parece que tem gente que quer ver acontecer o pior para passar a cumprir as medidas sanitárias e ficam buscando interpretações para não cumprir”, disse.

A manutenção do toque de recolher no decreto 169 foi decidida em reunião do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Monitoramento ao Coronavírus, na última sexta-feira (24). Segundo o prefeito, o comitê aposta no bom senso da população. “É o que se espera de cada cidadão de Tangará da Serra”, disse, após a edição do decreto.

“Norma seca”

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Em meio a esta polêmica, outra questão levantada em rede social é quanto à proibição do consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, que pelo decreto 169 podem atender até à meia-noite, desde que cumprindo as regras sanitárias e de fluxo previstas no instrumento.

Acontece que o decreto mantém a suspensão das atividades de bares, o que transferiria as atividades destes estabelecimentos, injustamente, aos restaurantes. Sem contar que o consumo de bebidas alcoólicas certamente provocaria permanência prolongada de pessoas nestes estabelecimentos, gerando aglomerações e impedindo que outros clientes tenham acesso, considerando a limitação de 50% da lotação neste período de pandemia.

Exemplos externos

Em países tradicionais, considerados ícones da democracia, como a França, quem não puder justificar o deslocamento está sujeito à multa de 135 euros (R$ 746). Na Itália, onde a situação é mais grave e o número de mortos já passa dos 20 mil, há cidades onde as pessoas estão proibidas de deixar suas casas.

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Redes sociais estão repletas de “Fake News” sobre rompimentos em barragens [áudio]

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Uma série de informações falsas dando conta de rompimento de barragens maiores localizadas na região de Tangará da Serra vem causando confusão e desinformação junto à opinião pública regional.

Alertas falsos de que uma grande barragem no rio Juba, em Tangará da Serra, teria rompido e que ás águas chegariam até cidades como Barra do Bugres e Cáceres causaram certa preocupação em moradores da região e até de autoridades.

Na verdade, os riscos de rompimento ocorreram em um único barramento, no município de Nova Olímpia, na área privada de um empreendimento de bioenergia. O problema, porém, foi contornado pela própria empresa, com os trabalhos recebendo acompanhamento da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros.

Único barramento com riscos na região é em Nova Olímpia e está sob monitoramento.

Na manhã desta quarta (15), a redação entrou em contato com o Corpo de Bombeiros, que negou qualquer risco de rompimento em barragens localizadas no rio Juba, contrariando as “fake news” divulgadas irresponsavelmente por internautas mal intencionados.

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“Uma barragem próximo de Nova Olímpia/Denise apresenta certo grau de risco e nossas equipes estão fazendo o monitoramento”, confirmou o militar, referindo-se ao barramento São Lourenço, em Nova Olímpia.

Sargento Eliezer, da 3ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Tangará da Serra, desmentiu as informações de riscos ou rompimento de barragens no rio Juba. “Essas outras situações de fake News de que alguma barragem do Juba oferece risco, não é verdade, e a própria empresa faz o monitoramento e se houvesse qualquer tipo de risco nós já teríamos sido avisados”, afirmou.

(*) Ouça, na sequência, áudio com declaração do Sargento Eliezer, do Corpo de Bombeiros:

Irresponsabilidade

A popularização e acesso facilitado aos meios de comunicação, em especial às redes sociais, fez o conceito de fake news ganhar forma.

Empregado às notícias fraudulentas que circulam nas mídias sociais e na Internet, o conceito é aplicado principalmente aos portais de comunicação online, como redes sociais (como o WhatsApp), sites e blogs, que são plataformas de fácil acesso e, portanto, mais propícias à propagação de notícias falsas, visto que qualquer cidadão tem autonomia para publicar.

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Os efeitos são nefastos. Atrapalham o trabalho das autoridades, podem comprometer imagens de empresas e instituições, além de causar pânico, revolta e situações de desespero coletivo, podendo representar condições de difícil controle pelo poder público.

No caso das falsos alarmes de rompimento de barragem no rio Juba, houve informações de grande preocupação na região do Assentamento Antônio Conselheiro e outras comunidades à jusante da barragem mencionada. Uma das mensagens fraudulentas sugeria que quem tivesse parentes na região de Cáceres, que já os avisasse da ocorrência que, na realidade, inexiste.

Punição

Quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente. As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada.

Vale lembrar que qualquer cidadão pode denunciar fake news e seus autores junto às polícias Civil e Militar.

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