TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Cidades & Geral

Tangará da Serra: Estiagem motiva decreto de medidas preventivas de desperdício de água e critérios para racionamento

Publicado em

A forte estiagem, com ausência de chuvas já há três meses motivou a edição do Decreto Municipal 339/2020, em que ficam estabelecidas medidas preventivas de desperdício de água e critérios para a possibilidade de adoção de racionamento na distribuição de água tratada em Tangará da Serra.

(Veja extrato do Decreto 339 ao final da matéria)

Datado do último dia 06, o Decreto 339 tem validade por 120 dias e proíbe desde já, sob pena de autuação e multa, atividades de irrigação agrícola na bacia do rio Queima Pé, irrigação de jardins domiciliares (regar grama), lavagem de veículos com mangueiras, lavagem de calçadas externas, despejo em vias públicas de águas de filtragem de piscinas, entre outras formas de desperdício. Também ficam proibidos represamentos no leito do Queima Pé.

As medidas se aplicam, também, aos domicílios com poços artesianos, já que o lençol freático é comum ao manancial do Queima Pé.

Quanto à adoção de racionamento, a medida extrema ainda não foi adotada, mas está condicionada às variáveis de controle do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). Ou seja, no período de 120 dias de vigência do decreto, as medidas mais austeras poderão ser adotadas como forma de garantir o abastecimento da população.

Leia mais:  Lei garante espaço exclusivo com cadeiras para idosos em eventos em Mato Grosso

Veja íntegra do Decreto 339 no link: https://www.tangaradaserra.mt.gov.br/fotos_downloads/38875.pdf

 

Comentários Facebook
Advertisement

Cidades & Geral

Lei garante espaço exclusivo com cadeiras para idosos em eventos em Mato Grosso

Published

on

Pessoas idosas terão direito a espaço reservado com cadeiras em eventos culturais realizados em Mato Grosso, tanto em locais públicos quanto privados que recebam apoio ou recursos públicos. A medida está prevista na Lei nº 13.520, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) em 5 de agosto, a partir de projeto de autoria do deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB).

Deputado Chico Guarnieri, autor da lei: iniciativa busca ampliar as condições de participação da população idosa em atividades culturais e de lazer.

Pela nova legislação, os eventos deverão disponibilizar área reservada ao público idoso, com cadeiras adequadas, em local de fácil acesso e próximo ao palco principal. O espaço deverá ser devidamente sinalizado e contar com quantidade de assentos compatível com o público esperado.

A norma também estabelece atenção especial às pessoas idosas com maior necessidade de acessibilidade e mobilidade. Quando houver necessidade de adaptação ou de recurso específico para locomoção, esse público terá prioridade no atendimento. As medidas deverão constar das autorizações e dos alvarás necessários à realização dos eventos.

Leia mais:  Lei garante espaço exclusivo com cadeiras para idosos em eventos em Mato Grosso

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca ampliar as condições de participação da população idosa em atividades culturais e de lazer, considerando as dificuldades de permanência prolongada em pé e as necessidades específicas de mobilidade desse público.

A medida alcança eventos como shows, festivais e outras atividades culturais que se enquadrem nas condições estabelecidas pela lei. A reserva de espaço deverá permitir que pessoas idosas acompanhem as programações com maior conforto e acessibilidade.

A autoria da proposta é do deputado estadual Chico Guarnieri, que apresentou o projeto posteriormente convertido na Lei nº 13.520.

(Redação EB, com Assessoria/Maiara Max)

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana