TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Cidades & Geral

Tangará da Serra: ACITS e CDL ajuízam ação por reabertura e Justiça aguarda município; PGE obtém liminar contra decreto 432

Publicado em

A Associação Comercial e Empresarial (ACITS) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tangará da Serra ajuizaram neste final de semana ação pelo retorno das atividades das empresas filiadas à entidade e do comércio em geral.

Os empresários alegam prejuízos evidentes com a paralisação das atividades no comércio e preveem grave recessão e desemprego caso não ocorrer a normalização das atividades, que, segundo eles, ocorreria com os devidos cuidados e rigores necessários neste período de pandemia.

https://enfoquebusiness.com.br/tangara-da-serra-acits-ajuiza-acao-por-reabertura-e-justica-aguarda-municipio-pge-obtem-liminar-contra-decreto-432/

O poder público local, por sua vez, vê riscos de agravamento da pandemia, com comprometimento do sistema público de saúde. Porém, ainda não houve manifestação do Executivo.

Empresários alegam prejuízos evidentes com a paralisação das atividades no comércio e preveem grave recessão e desemprego caso não ocorrer a normalização.

A ação está sob análise da juíza plantonista Edna Ederli Coutinho, que solicitou manifestação da prefeitura, considerando necessária a formação do contraditório para, somente então, apreciar o pleito liminar. O município deverá se manifestar até a próxima terça-feira (07/04) sobre a questão. (Veja ao final da matéria imagem com a decisão)

Inconstitucional

Leia mais:  Redes sociais estão repletas de “Fake News” sobre rompimentos em barragens [áudio]

Por outro lado, o desembargador Orlando de Almeida Perri deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade pleiteada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado (Ministério Público Estadual) suspendendo os efeitos dos artigos 6º e 7º do decreto 432/2020, do Governo do Estado.

Pelos dois artigos, o governo define as condições restritivas para casos de transmissões local e comunitária dos municípios, a partir das quais são determinadas as medidas de quarentena e isolamento. No entendimento PGE, os dois artigos ferem norma da Constituição Estadual (no caso dos artigos 3º, incisos I e II; artigo 10, artigo 11) e a Constituição Federal, no caso dos artigos 24, XII, § 2º, e artigo 196.

Trecho da decisão do desembargador, consta: “Ora, a decretação da quarentena pelos municípios não pode ficar subordinada a prévio reconhecimento, pela Secretaria Estadual de Saúde, da existência de transmissão local ou comunitária do coronavírus no âmbito de seu território, nem limitadas as medidas restritivas que podem adotar. A decretação da quarentena não depende da confirmação de existência de casos no município, nem que seja alertada pela Secretaria Estadual de Saúde. Como integrante do Sistema Único de Saúde, ao Município se deve garantir autonomia para, por orientação de sua própria Secretaria de Saúde, decretar medidas restritivas com vistas a impedir a disseminação do COVID-19.

Leia mais:  Tolerância Zero: Em 40 dias, PM prende 1.193 em flagrante no estado durante operação

Assim, pela liminar concedida, fica ao encargo do município determinar as medidas de prevenção e monitoramento, conforme o entendimento do poder público local. A matéria também está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja imagem da decisão da Justiça de Tangará da Serra sobre a ação da ACITS e do CDL:

Comentários Facebook
Advertisement

Cidades & Geral

Câmara aprova crédito para plano diretor do aeroporto municipal de Tangará da Serra

Published

on

A Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou, nessa quarta-feira, o Plano Diretor Aeroportuário (PDIR), que estabelece o plano de desenvolvimento e expansão da infraestrutura aeroportuária do município, de acordo com a regulamentação de segurança operacional da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Para a elaboração do PDIR do aeroporto municipal Joaquim Aderaldo de Souza, a Câmara se reuniu na manhã da última quarta-feira (15), em extraordinária, para discutir e votar o Projeto de Lei nº 002/2025 de autoria do Executivo Municipal. Foi a primeira sessão da Legislatura 2025-2028.

O PL 002/2025 autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 173 mil à Secretaria Municipal de Infraestrutura para contratação de empresa especializada na elaboração do projeto básico para a nova pista de táxi de aeronaves e elaboração do Plano Diretor através da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Aprovado por 11 votos favoráveis o texto segue para sanção do Executivo. O aeroporto municipal está localizado a aproximadamente 8k do centro da cidade e foi implantado em 1977, a partir da emancipação político-administrativa do município.

Leia mais:  MT tem um policial militar para cada 06 faccionados. Deputada fala em “fragilidade”

(Redação EB, com informações de Assessoria)

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana