TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Cidades & Geral

Tangará da Serra: ACITS e CDL ajuízam ação por reabertura e Justiça aguarda município; PGE obtém liminar contra decreto 432

Publicado em

A Associação Comercial e Empresarial (ACITS) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tangará da Serra ajuizaram neste final de semana ação pelo retorno das atividades das empresas filiadas à entidade e do comércio em geral.

Os empresários alegam prejuízos evidentes com a paralisação das atividades no comércio e preveem grave recessão e desemprego caso não ocorrer a normalização das atividades, que, segundo eles, ocorreria com os devidos cuidados e rigores necessários neste período de pandemia.

https://enfoquebusiness.com.br/tangara-da-serra-acits-ajuiza-acao-por-reabertura-e-justica-aguarda-municipio-pge-obtem-liminar-contra-decreto-432/

O poder público local, por sua vez, vê riscos de agravamento da pandemia, com comprometimento do sistema público de saúde. Porém, ainda não houve manifestação do Executivo.

Empresários alegam prejuízos evidentes com a paralisação das atividades no comércio e preveem grave recessão e desemprego caso não ocorrer a normalização.

A ação está sob análise da juíza plantonista Edna Ederli Coutinho, que solicitou manifestação da prefeitura, considerando necessária a formação do contraditório para, somente então, apreciar o pleito liminar. O município deverá se manifestar até a próxima terça-feira (07/04) sobre a questão. (Veja ao final da matéria imagem com a decisão)

Inconstitucional

Leia mais:  Entre exigência e escassez, Tangará da Serra enfrenta dilema na contratação de serviços

Por outro lado, o desembargador Orlando de Almeida Perri deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade pleiteada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado (Ministério Público Estadual) suspendendo os efeitos dos artigos 6º e 7º do decreto 432/2020, do Governo do Estado.

Pelos dois artigos, o governo define as condições restritivas para casos de transmissões local e comunitária dos municípios, a partir das quais são determinadas as medidas de quarentena e isolamento. No entendimento PGE, os dois artigos ferem norma da Constituição Estadual (no caso dos artigos 3º, incisos I e II; artigo 10, artigo 11) e a Constituição Federal, no caso dos artigos 24, XII, § 2º, e artigo 196.

Trecho da decisão do desembargador, consta: “Ora, a decretação da quarentena pelos municípios não pode ficar subordinada a prévio reconhecimento, pela Secretaria Estadual de Saúde, da existência de transmissão local ou comunitária do coronavírus no âmbito de seu território, nem limitadas as medidas restritivas que podem adotar. A decretação da quarentena não depende da confirmação de existência de casos no município, nem que seja alertada pela Secretaria Estadual de Saúde. Como integrante do Sistema Único de Saúde, ao Município se deve garantir autonomia para, por orientação de sua própria Secretaria de Saúde, decretar medidas restritivas com vistas a impedir a disseminação do COVID-19.

Leia mais:  Diagnóstico Situacional e Social terá nesta terça última oficina antes dos trabalhos de campo

Assim, pela liminar concedida, fica ao encargo do município determinar as medidas de prevenção e monitoramento, conforme o entendimento do poder público local. A matéria também está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja imagem da decisão da Justiça de Tangará da Serra sobre a ação da ACITS e do CDL:

Comentários Facebook
Advertisement

Cidades & Geral

Entre exigência e escassez, Tangará da Serra enfrenta dilema na contratação de serviços

Published

on

As dificuldades enfrentadas por Tangará da Serra na execução de serviços públicos e obras de infraestrutura expõem um problema que vai além de casos pontuais: a limitação do poder público em contratar empresas com capacidade operacional compatível com as demandas do município.

Durante entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira (16), o prefeito Vander Masson e secretários municipais reconheceram os entraves, mas afirmaram que não são exclusivos da cidade. Segundo os gestores, trata-se de uma realidade recorrente em municípios de diferentes regiões do país, marcada pela escassez de empresas consideradas confiáveis para a execução de contratos públicos.

Na prática, o cenário se reflete em falhas na coleta de lixo, atrasos em obras e necessidade de intervenções emergenciais por parte da própria administração municipal — situações que têm impacto direto na rotina da população.

Obras na Vila Goiás/Jardim Acapulco: Empresa contratada demonstrou incapacidade técnica.

Questionados sobre o rigor nos processos licitatórios, especialmente na verificação da capacidade técnica das empresas, os gestores admitiram a existência de um impasse. De um lado, a exigência por critérios mais rigorosos poderia elevar o nível das contratações. De outro, segundo relataram, o endurecimento das regras tende a reduzir a participação de empresas nos certames, resultando em licitações esvaziadas.

Leia mais:  Diagnóstico Situacional e Social terá nesta terça última oficina antes dos trabalhos de campo

O argumento evidencia um dilema estrutural: ao flexibilizar critérios para garantir concorrência, abre-se margem para a contratação de empresas que, posteriormente, demonstram dificuldades em cumprir as obrigações assumidas. Por outro lado, ao elevar o nível de exigência, o risco é não atrair interessados suficientes, comprometendo a própria realização dos serviços.

População insatisfeita e dores de cabeça para o município: Empresa contratada tem cometido falhas frequentes.

Esse equilíbrio delicado coloca o município em posição de dependência de fornecedores que, em alguns casos, não apresentam desempenho satisfatório. A consequência tem sido a recorrência de notificações, multas contratuais e, em situações mais críticas, a necessidade de rescisão e substituição das empresas — processos que, além de burocráticos, prolongam (e até podem agravar) os problemas.

No caso das obras de infraestrutura e da coleta de lixo, já há registros de medidas administrativas em andamento, incluindo abertura de processos que podem culminar na ruptura de contratos. Ainda assim, a substituição de empresas não garante, por si só, a resolução definitiva da questão, diante do cenário descrito pelos próprios gestores.

Leia mais:  Entre exigência e escassez, Tangará da Serra enfrenta dilema na contratação de serviços

A realidade de Tangará da Serra evidencia os limites do modelo atual de contratação pública em municípios de porte médio, especialmente em regiões afastadas dos grandes centros, onde o número de fornecedores qualificados tende a ser menor. Nesse contexto, o desafio não se restringe à fiscalização dos contratos, mas passa também pela capacidade do mercado em atender às exigências do setor público.

Enquanto o impasse persiste, os reflexos seguem perceptíveis no cotidiano da cidade, com serviços irregulares e obras que avançam em ritmo aquém do esperado.

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana