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Economia & Mercado

STF valida alta do IOF, reconhece uso fiscal, mas veta cobrança sobre risco sacado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, esta semana, a possibilidade de uso do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) como instrumento de arrecadação fiscal — reforçando a estratégia do governo federal para o equilíbrio das contas públicas.

A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, manteve a maior parte dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do tributo. No entanto, o magistrado excluiu da cobrança as operações de “risco sacado”, recurso utilizado com frequência por empresas do varejo para antecipar recebíveis.

A medida representa uma vitória parcial para o Executivo, ao confirmar o uso do IOF com finalidade fiscal, mas impõe limites constitucionais: não é possível criar novos fatos geradores por decreto, como ocorreu no caso do risco sacado. “O Supremo já tinha jurisprudência sólida de que o IOF pode ter finalidade arrecadatória, desde que a norma apenas altere alíquotas e não crie novas hipóteses de incidência”, explica o advogado tributarista e professor da FAAP, German San Martín.

Entenda o contexto

A judicialização veio após o Congresso Nacional tentar anular os efeitos dos decretos que elevaram o IOF, argumentando que sua natureza é extrafiscal, e não arrecadatória.

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Contudo, Moraes entendeu que a legislação já permite a função fiscal do imposto. O único ponto considerado inconstitucional foi a tentativa de tributar o risco sacado, por entender que isso caracterizaria a criação de um novo fato gerador — o que só pode ser feito por lei aprovada pelo Legislativo.

Impactos diretos da decisão

Veja como as alíquotas mudaram com os decretos presidenciais (mantidos pelo STF):

  • Crédito para empresas:
    De 0,0041% ao dia + 0,38% → Para 0,0082% ao dia + 0,38%
    (Na prática, o custo do crédito diário mais que dobrou)

  • Câmbio:
    De 3,38% (cartão) / 1,1% (espécie) → Para alíquota única de 3,5%
    (Encarece principalmente a compra de moeda estrangeira em espécie)

  • Previdência privada (VGBL):
    Passa a ter tributação escalonada até 2026:

    • Até 2025: 5% sobre aportes acima de R$ 300 mil/ano

    • A partir de 2026: isenção até R$ 600 mil/ano
      (Impacta investidores de alta renda)

  • Fundos FIDC:
    Agora sofrem incidência de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas, inclusive por bancos
    (Impacta fundos de crédito e operações estruturadas)

  • Risco sacado:
    Fora da cobrança. STF entendeu que equiparar essa operação a crédito configuraria novo fato gerador — o que exige lei específica.

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Arrecadação menor

A equipe econômica previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026 com os ajustes no IOF. Com a exclusão do risco sacado, o impacto fiscal negativo será de R$ 4 bilhões nos dois anos.

Segurança jurídica e limites ao Executivo

A decisão é monocrática, mas segue jurisprudência consolidada e tende a ser mantida pelo plenário do STF. “A decisão reforça a segurança jurídica e também os limites institucionais. O governo pode usar o IOF para arrecadar, sim, mas não pode inventar novos fatos geradores sem passar pelo Congresso”, afirma German San Martín.

Com informações de Brasil 61)

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Assovale: Certificação Bonsucro confere padrão internacional de sustentabilidade na cana

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A Associação dos Fornecedores de Cana do Vale do Rio Paraguai (Assovale) conquistou sua primeira certificação Bonsucro, resultado de um processo iniciado em 2025 para adequação das propriedades e da própria entidade aos padrões internacionais de produção responsável e sustentável da cana-de-açúcar.

O certificado foi emitido pela FoodChain ID Certificadora em 7 de agosto e reconhece o atendimento aos requisitos do Protocolo de Certificação Bonsucro V6.0 e do Padrão de Produção Bonsucro V5.2, no escopo dos indicadores agrícolas. O documento atesta a capacidade da entidade de implementar, monitorar e rastrear práticas relacionadas à produção responsável e sustentável abrangida pela certificação.

Sede da Assovale, em Nova Olímpia.

O trabalho começou com a preparação dos fornecedores e avançou para uma auditoria realizada em novembro de 2025. A avaliação ocorreu por amostragem em algumas propriedades, onde foram identificados pontos que exigiam adequações.

A partir disso, a Assovale estruturou um plano de ação, implementou as medidas corretivas e encaminhou as evidências à certificadora para análise. Com a aprovação das ações realizadas, o processo foi concluído em agosto, com a emissão do certificado.

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Segundo o gestor de Sustentabilidade e Segurança do Trabalho da associação, Clair Batista da Silva, a conquista também representa o início de uma etapa permanente de acompanhamento e manutenção dos padrões exigidos.

“O desafio agora é manter toda a cadeia alinhada aos critérios da certificação, desde o cumprimento das obrigações trabalhistas e ambientais até o uso racional de água, solo, combustíveis e demais insumos. É um processo contínuo, que exige acompanhamento dos fornecedores e comprovação das práticas adotadas”, afirmou Clair Batista da Silva.

Lavoura canavieira é uma das forças da economia regional.

O certificado tem validade até 6 de agosto de 2029, condicionada à manutenção da conformidade nas inspeções anuais e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela certificadora. O escopo abrange o cultivo de cana-de-açúcar nas áreas de produção que integram a unidade certificada.

A iniciativa contou com o apoio da Uisa, certificada Bonsucro desde 2018. A equipe de sustentabilidade da empresa auxiliou na preparação da documentação e nas diferentes etapas do processo. A certificação dos fornecedores também amplia o alinhamento da matéria-prima às exigências de sustentabilidade presentes na cadeia sucroenergética.

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Para o presidente da Assovale, Normando Corral, a certificação representa um avanço para a entidade e seus fornecedores diante das novas demandas do setor. “É um reconhecimento construído com o envolvimento da nossa equipe, dos fornecedores e o apoio da Uisa. Mostra que estamos preparados para atender às novas exigências do setor e, principalmente, para manter nossos produtores inseridos em uma cadeia que valoriza cada vez mais a responsabilidade ambiental, social e produtiva”, destacou Normando Corral.

O que é a Bonsucro

A Bonsucro é uma organização internacional voltada à promoção de padrões de sustentabilidade na cadeia produtiva da cana-de-açúcar. Seus critérios abrangem aspectos ambientais, sociais e econômicos, incluindo o uso eficiente dos recursos naturais, as condições de trabalho e práticas de produção responsáveis.

Com a certificação, a Assovale passa a integrar formalmente o sistema Bonsucro, fortalecendo a adoção de práticas sustentáveis e a preparação de seus associados para as exigências crescentes do mercado e da cadeia sucroenergética.

(Redação EB, com Ascom Assovale; Foto do topo: Divulgação/Embrapa)

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