TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Cidades & Geral

STF suspende buscas contra jornalistas de Mato Grosso na “Operação Fake News”

Publicado em

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem (quarta, 06) a suspensão dos efeitos da decisão que permitiu buscas e apreensão de aparelhos eletrônicos e computadores dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, em um inquérito aberto pela Polícia Civil de Mato Grosso/MT.

A liminar foi concedida nos autos da Reclamação Constitucional movida pelos jornalistas em conjunto com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso-SINDJOR/MT, a Federação Nacional dos Jornalistas-FENAJ e o Instituto Vladimir Herzog.

A defesa dos jornalistas é feita pelo escritório Flora, Mateus e Mangabeira, especializado na defesa das prerrogativas dos jornalistas em âmbito nacional e que assessora várias entidades de defesa do jornalismo no país.

Na reclamação, os advogados afirmam que as buscas feriram a constituição pois se constituíram como tentativa de violar o sigilo da fonte, garantia constitucional para o exercício do jornalismo livre.

Além da violação da fonte, a reclamação sustentou que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquéritos Policiais do TJMT, violou a decisão tomada pelo STF na ADPF 130 que julgou extinta a lei de imprensa e consagrou o direito à informação e à opinião.

Leia mais:  Redes sociais estão repletas de “Fake News” sobre rompimentos em barragens [áudio]

Cármen Lúcia ainda determinou que o Nipo se manifeste em 48 horas sobre os fatos apresentados. Depois desse prazo, o recurso deverá ser enviado para a Procuradoria Geral da República para emissão de parecer.

“Pelo exposto, defiro a medida liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais – Nipo da Comarca de Cuiabá, no Processo n. 1018205- 48.2023.8.11.0042. 8. Requisitem-se informações, com urgência, à autoridade reclamada, que deverá prestá-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (inc. I do art. 989 do Código de Processo Civil). 9. Prestadas ou não as informações, citem-se os beneficiários da decisão questionada para, querendo, contestar esta reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil). 10. Na sequência, vista à Procuradoria Geral da República para que se manifeste, com a urgência que o caso recomenda (art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, diz o dispositivo final da decisão.

O processo é um dos que estão sendo movidos em tribunais e órgãos federais para mostrar a operacionalização de assédio judicial contra jornalistas utilizando-se da estrutura da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Leia mais:  MT tem um policial militar para cada 06 faccionados. Deputada fala em “fragilidade”

“Esse é o primeiro passo, onde demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do Governador de Mato Grosso/MT, Mauro Mendes. Essas condutas precisam e serão apuradas pelos órgãos federais com urgência. A decisão também demostra que o STF não se omite na defesa da liberdade de expressão e do trabalho dos jornalistas no Brasil”, comentou o advogado André Mateus, responsável pela defesa dos jornalistas.

(Fonte: Sindjor-MT)

Comentários Facebook
Advertisement

Cidades & Geral

Redes sociais estão repletas de “Fake News” sobre rompimentos em barragens [áudio]

Published

on

Uma série de informações falsas dando conta de rompimento de barragens maiores localizadas na região de Tangará da Serra vem causando confusão e desinformação junto à opinião pública regional.

Alertas falsos de que uma grande barragem no rio Juba, em Tangará da Serra, teria rompido e que ás águas chegariam até cidades como Barra do Bugres e Cáceres causaram certa preocupação em moradores da região e até de autoridades.

Na verdade, os riscos de rompimento ocorreram em um único barramento, no município de Nova Olímpia, na área privada de um empreendimento de bioenergia. O problema, porém, foi contornado pela própria empresa, com os trabalhos recebendo acompanhamento da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros.

Único barramento com riscos na região é em Nova Olímpia e está sob monitoramento.

Na manhã desta quarta (15), a redação entrou em contato com o Corpo de Bombeiros, que negou qualquer risco de rompimento em barragens localizadas no rio Juba, contrariando as “fake news” divulgadas irresponsavelmente por internautas mal intencionados.

Leia mais:  Redes sociais estão repletas de “Fake News” sobre rompimentos em barragens [áudio]

“Uma barragem próximo de Nova Olímpia/Denise apresenta certo grau de risco e nossas equipes estão fazendo o monitoramento”, confirmou o militar, referindo-se ao barramento São Lourenço, em Nova Olímpia.

Sargento Eliezer, da 3ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Tangará da Serra, desmentiu as informações de riscos ou rompimento de barragens no rio Juba. “Essas outras situações de fake News de que alguma barragem do Juba oferece risco, não é verdade, e a própria empresa faz o monitoramento e se houvesse qualquer tipo de risco nós já teríamos sido avisados”, afirmou.

(*) Ouça, na sequência, áudio com declaração do Sargento Eliezer, do Corpo de Bombeiros:

Irresponsabilidade

A popularização e acesso facilitado aos meios de comunicação, em especial às redes sociais, fez o conceito de fake news ganhar forma.

Empregado às notícias fraudulentas que circulam nas mídias sociais e na Internet, o conceito é aplicado principalmente aos portais de comunicação online, como redes sociais (como o WhatsApp), sites e blogs, que são plataformas de fácil acesso e, portanto, mais propícias à propagação de notícias falsas, visto que qualquer cidadão tem autonomia para publicar.

Leia mais:  Meteorologia prevê mais de 150 mm de chuvas para a semana em Tangará da Serra

Os efeitos são nefastos. Atrapalham o trabalho das autoridades, podem comprometer imagens de empresas e instituições, além de causar pânico, revolta e situações de desespero coletivo, podendo representar condições de difícil controle pelo poder público.

No caso das falsos alarmes de rompimento de barragem no rio Juba, houve informações de grande preocupação na região do Assentamento Antônio Conselheiro e outras comunidades à jusante da barragem mencionada. Uma das mensagens fraudulentas sugeria que quem tivesse parentes na região de Cáceres, que já os avisasse da ocorrência que, na realidade, inexiste.

Punição

Quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente. As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada.

Vale lembrar que qualquer cidadão pode denunciar fake news e seus autores junto às polícias Civil e Militar.

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana