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STF suspende buscas contra jornalistas de Mato Grosso na “Operação Fake News”

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem (quarta, 06) a suspensão dos efeitos da decisão que permitiu buscas e apreensão de aparelhos eletrônicos e computadores dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, em um inquérito aberto pela Polícia Civil de Mato Grosso/MT.

A liminar foi concedida nos autos da Reclamação Constitucional movida pelos jornalistas em conjunto com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso-SINDJOR/MT, a Federação Nacional dos Jornalistas-FENAJ e o Instituto Vladimir Herzog.

A defesa dos jornalistas é feita pelo escritório Flora, Mateus e Mangabeira, especializado na defesa das prerrogativas dos jornalistas em âmbito nacional e que assessora várias entidades de defesa do jornalismo no país.

Na reclamação, os advogados afirmam que as buscas feriram a constituição pois se constituíram como tentativa de violar o sigilo da fonte, garantia constitucional para o exercício do jornalismo livre.

Além da violação da fonte, a reclamação sustentou que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquéritos Policiais do TJMT, violou a decisão tomada pelo STF na ADPF 130 que julgou extinta a lei de imprensa e consagrou o direito à informação e à opinião.

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Cármen Lúcia ainda determinou que o Nipo se manifeste em 48 horas sobre os fatos apresentados. Depois desse prazo, o recurso deverá ser enviado para a Procuradoria Geral da República para emissão de parecer.

“Pelo exposto, defiro a medida liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais – Nipo da Comarca de Cuiabá, no Processo n. 1018205- 48.2023.8.11.0042. 8. Requisitem-se informações, com urgência, à autoridade reclamada, que deverá prestá-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (inc. I do art. 989 do Código de Processo Civil). 9. Prestadas ou não as informações, citem-se os beneficiários da decisão questionada para, querendo, contestar esta reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil). 10. Na sequência, vista à Procuradoria Geral da República para que se manifeste, com a urgência que o caso recomenda (art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, diz o dispositivo final da decisão.

O processo é um dos que estão sendo movidos em tribunais e órgãos federais para mostrar a operacionalização de assédio judicial contra jornalistas utilizando-se da estrutura da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

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“Esse é o primeiro passo, onde demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do Governador de Mato Grosso/MT, Mauro Mendes. Essas condutas precisam e serão apuradas pelos órgãos federais com urgência. A decisão também demostra que o STF não se omite na defesa da liberdade de expressão e do trabalho dos jornalistas no Brasil”, comentou o advogado André Mateus, responsável pela defesa dos jornalistas.

(Fonte: Sindjor-MT)

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Feira do Centro: Entre os cortes bovinos, o músculo se sobressai em sabor e maciez

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Uma das atrações da Feira do Produtor do Centro, em Tangará da Serra, é o setor de carnes. É ali que se encontra bons cortes de carnes bovina, suína, os embutidos e derivados, além de peixes. Nesse domingo de Páscoa, a Feira começa a atender a partir das 05h00.

O dia é especial e  muitos consumidores optam pelo churrasco, e aí vão cortes bovinos e suínos que a Feira do Centro oferece para preparar na brasa. “Nosso setor de carnes é muito frequentado, especialmente aos domingos. As opções são várias, e fica ao gosto do consumidor escolher o que mais lhe convém na ocasião”, observa o presidente da Associação dos Feirantes de Tangará da Serra (ASFET),Valdeci Ferraz Aquino.

Tradicional feira de domingo é atração em Tangará da Serra.

Churrasqueadas à parte, há quem valorize uma boa carne de panela como prato principal no domingo. E uma opção deliciosa é o músculo ao molho na pressão, acompanhado da tradicional polenta. (Veja receita ao final do texto)

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O corte

O músculo bovino, ou garrão, é aquela carne que deriva das pernas dianteiras e traseiras do boi. É um corte versátil (o mesmo do ossobuco) e nutritivo. É rico em colágeno, possui textura firme e sabor marcante, sendo ideal para receitas que exigem cozimento prolongado.

É considerado uma carne de segunda, geralmente mais acessível. É uma carne magra, com baixo teor de gordura e rico em colágeno, proteínas e nutrientes. Por isso, pode ser utilizada na alimentação infantil.

Seu sabor é marcante e se acentua com o cozimento. É versátil, podendo ser utilizado em diversas preparações, como guisados, carnes de panela, sopas e ensopados.

Veja, na sequência, receita de músculo na pressão, com polenta.

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