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Senado Federal vota acordo entre Argentina e Comitê da Hidrovia Paraguai-Paraná

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Seguiu para a análise do plenário no Senado Federal, em regime de urgência, o projeto de decreto legislativo (PDL) 927/2021, que ratifica o acordo entre a Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, sediado e Buenos Aires.

O texto foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores em regime de urgência e estabelece normas de comunicação, isenções tributárias, além de imunidades diplomáticas. Para o relator Nelsinho Trad (PSD-MS), a confirmação é de extrema importância operacional.

O projeto ratifica o acordo assinado em 2018 pela representação brasileira no Parlamento do Mercosul sobre o funcionamento da Secretaria Executiva do Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná. O comitê é sediado em Buenos Aires, capital da Argentina. O texto completa o Acordo de Santa Cruz de la Sierra, que regulamenta a navegação fluvial compartilhada na hidrovia pela Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O senador Nelsinho Trad destaca que a confirmação é de extrema importância operacional, já que o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná está em pleno funcionamento, sem o devido acordo de sede. A aprovação da presente proposição trará ao sistema da Hidrovia Paraguai-Paraná a operacionalidade necessária e adequada para o seu bom funcionamento, favorecendo o desenvolvimento social e comercial da região proporcionado por essa estratégica hidrovia, grande viés para o desenvolvimento econômico e social de toda região

Leia mais:  TRE-MT acolhe tese de cerceamento de defesa e reverte cassação de Azenilda Pereira

O texto detalha, também, as relações entre a Secretaria Executiva do Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná e Argentina, o país sede do órgão. E estabelece, entre outros, normas de comunicação, a inviolabilidade da sede da instituição, e isenções tributárias, além de imunidades diplomáticas do secretário-executivo e demais funcionários do órgão.

(Rádio Senado)

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TRE-MT acolhe tese de cerceamento de defesa e reverte cassação de Azenilda Pereira

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Foi anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a decisão judicial que cassou o mandado da prefeita reeleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), por acusação de compra devotos. A nova decisão, unânime entre os desembargadores,  ocorreu em julgamento do TRE-MT nesta quinta-feira (6), considerando a tese de houve cerceamento de defesa no curso do processo.

A argumentação aceita no julgamento é do advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela defesa de Azenilda. Maria Azenilda e seu vice, Arturzão – que disputaram o pleito pela coligação “Renovação com Experiência” (União Brasil, Novo, PODE, PSB e Agir) -, respondiam pela acusação de abuso do poder político e econômico decorrente da compra do voto de uma mulher. Segundo os autos, Carlos Luiz Pereira Neto, filho de Azenilda e ex-secretário de Administração do município, teria oferecido R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva para que ela votasse em Maria Azenilda.

O Tribunal anulou a sentença do juiz Aron Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral, acolhendo a tese de que Azenilda tem direito de se manifestar e, eventualmente, pedir a produção de novas provas. Com a decisão, a defesa ganha tempo para Azenilda. O processo retorna para Barra do Bugres.

Leia mais:  TRE-MT acolhe tese de cerceamento de defesa e reverte cassação de Azenilda Pereira

(Colaborou Marcos Parada, de Barra do Bugres)

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