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Governo & Legislação

Senado analisa proposta que retira gastos com terceirização dos limites com pessoal

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Pronto para ser analisado no Senado Federal, o projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Essa medida, na avaliação do economista Renan Gomes de Pieri, dá condições para os gestores públicos, principalmente de estados e municípios, gerirem o orçamento de maneira mais flexível.

“A lei precisava passar por ajustes e essa flexibilidade pode ser bem-vinda, dado que cada município ou estado tem uma necessidade diferente. Não faz sentido a gente ficar limitando a composição do orçamento, o que vai para funcionários, o que vai para outras áreas, de maneira muito dura”, destaca.

Atualmente, a legislação estabelece limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A distribuição é feita da seguinte forma:

União (50%):

2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

6 % para o Judiciário

0,6 % para o Ministério Público da União

3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios

37,9% para o Poder Executivo

Estados (60%):

3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

6% para o Poder Judiciário

2% para o Ministério Público

49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.

Municípios (60%)

6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

54% para o Executivo

Entre as situações incluídas na nova norma estão casos em que a despesa se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e prestação de serviços por meio da contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos.

Apesar de considerar a medida favorável, o especialista em orçamento público, Cesar Lima, afirma que os gestores precisam ficar atentos para não empregarem essa flexibilização de maneira irresponsável.

“Pode ter também um lado ruim, de o gestor achar que é um espaço para se colocar mais pessoas dentro da prefeitura. Isso varia de gestor para gestor. Aquele com um perfil desenvolvimentista vai utilizar isso para aumentar a capacidade de investimento. Já um gestor com uma pegada mais paternalista vai utilizar isso para colocar mais pessoas dentro da máquina pública”, considera.

O projeto aprovado é um substitutivo da deputada Nely Aquino (MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, que foi apresentado pela deputada Elcione Barbalho (PA).

Fonte: Brasil 61

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Nova lei do licenciamento ambiental: CNM critica, mas município prevê pouca interferência

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a nova Lei do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de agosto, pode comprometer a autonomia das prefeituras na gestão ambiental. A principal crítica é o veto que impede estados e municípios de definirem seus próprios critérios para o licenciamento, uma medida que, segundo a CNM, pode dificultar a adaptação às realidades locais e prejudicar o desenvolvimento e a preservação.

“Os vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso, mas o texto atual já enfraquece a autonomia municipal, o que preocupa gestores e especialistas”, afirmou a CNM, que destaca que a eliminação da exigência de certidão de uso do solo urbano nos processos de licenciamento pode reduzir a participação dos municípios, contrariamente ao que prevê o artigo 30 da Constituição, que garante aos municípios o controle do uso do solo urbano.

Essa diminuição do poder municipal, segundo a CNM, pode resultar em decisões desalinhadas com os interesses locais, impactando diretamente a qualidade de vida da população.

Em Tangará da Serra, impacto será pequeno

Em Tangará da Serra, o secretário municipal de Meio Ambiente, Vinícius Lançone, acredita que a nova lei terá pouco impacto sobre as normas adotadas atualmente pelo município. De acordo com ele, o município já adotava, desde 2022, um sistema de licenciamento ambiental simplificado, o que facilita a emissão de licenças para pequenos empreendimentos. “A nova lei serve como uma normatização para municípios e estados, que até então não tinham uma referência federal”, destacou Lançone, apontando que a principal adaptação será alinhar as novas normas ao Código Municipal de Meio Ambiente.

Sanção com 63 vetos

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, originada do PL 2.159/21, foi sancionada com 63 vetos, que buscam equilibrar a celeridade no licenciamento com a proteção ambiental. Entre os vetos mais importantes estão a limitação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a atividades de baixo potencial poluidor, a proteção reforçada à Mata Atlântica e a exigência de consulta aos povos indígenas e quilombolas, mesmo sem terras homologadas.

Além disso, o governo federal também assinou a Medida Provisória 1.308/25, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, e enviará ao Congresso um projeto de lei em regime de urgência para regulamentar outros pontos da legislação.

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