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Infraestrutura & Logística

Segurança alimentar: Governo fixa medidas para garantir produção e abastecimento da população

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), que trata de medidas essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, assegurando o abastecimento e a segurança alimentar da população, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19). As medidas foram definidas conforme o Decreto n.º 10.282/2020.

De acordo com o decreto, as atividades essenciais são aquelas “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Detalhamento

O documento estabelece, entre outras medidas, a manutenção do transporte coletivo ou individual de funcionários dos setores produtivos de alimentos e bebidas, que deverá ser realizado por empresas de transporte público ou privado; o transporte e entrega de cargas em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, e o funcionamento das oficinas mecânicas e borracharias, para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias.

A portaria lista também, como serviços e atividades essenciais para a segurança alimentar as operações dos portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; o trabalho nos postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência; e a manutenção de locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.

(Agência Brasil)

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Infraestrutura & Logística

Aeroporto de Tangará da Serra pode ser incluído no AmpliAR. Prazo é até dia 15

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Gestores estaduais, municipais e representantes de concessionárias e companhias aéreas têm até o dia 15 de janeiro de 2025 para participar de consulta pública sobre o Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais, o AmpliAR. O Ministério de Portos e Aeroportos abriu, na última terça-feira (17), a consulta para colher contribuições da sociedade sobre a estrutura do programa, o modelo proposto e os investimentos previstos para cada aeroporto.

Com o AmpliAR, o ministério pretende atrair investimentos privados para a malha aeroportuária regional e conectar áreas remotas aos principais aeroportos brasileiros. A estimativa do governo é que o programa gere mais de R$ 5 bilhões em investimentos privados, beneficiando diretamente até uma centena de aeroportos regionais.

O modelo permitirá que as concessionárias assumam a gestão de aeroportos regionais deficitários por meio de processo competitivo simplificado. Na primeira fase do programa, o foco será em 50 aeródromos situados na Amazônia Legal e no Nordeste (ver lista abaixo). A expectativa é de que o leilão de blocos de aeroportos deverá ocorrer no primeiro semestre de 2025.

Aeroporto Regional de Tangará da Serra está inserido no Bloco 10 das unidades contempladas.

O Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, ressaltou que o modelo do AmpliAR é inédito e visa incorporar blocos de aeroportos aos contratos de concessão existentes. As concessionárias devem investir na modernização e gestão dos terminais até o fim do contrato. Em troca, segundo Costa Filho, as concessionárias poderão ter os contratos reequilibrados. “Estamos criando um caminho sólido para garantir uma solução duradoura para os aeroportos regionais estratégicos. O modelo atrai investidores pela oportunidade de aprimorar seus contratos atuais enquanto ajudam a conectar o país de forma mais eficiente”, concluiu.

AmpliAR: lista dos aeródromos contemplados 

Bloco 1: AC/AM – Marechal Thaumaturgo (AC), Tarauacá (AC), Carauari (AM), Eirunepé (AM), Lábrea (AM), Santo Antônio do Içá (AM), São Paulo de Olivença (AM).

Bloco 2: AM1 – Barcelos (AM), Fonte Boa (AM), Manicoré (AM), Santa Isabel do Rio Negro (AM), São Gabriel da Cachoeira (AM).

Bloco 3: AM2 – Apuí (AM), Borba (AM), Itacoatiara (AM), Maués (AM), Parintins (AM).

Bloco 4: AP/PA – Almeirim (PA), Breves (PA), Salinópolis (PA).

Bloco 5: PA1 – Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Novo Progresso (PA), Oriximiná (PA).

Bloco 6: PA2 – Paragominas (PA), Redenção (PA), São Félix do Xingu (PA), Tucuruí (PA).

Bloco 7: RO – Cacoal (RO), Costa Marques (RO), Guajará-Mirim (RO), Vilhena (RO),

Bloco 8: Nordeste – Guanambi (BA), Lençóis (BA), Paulo Afonso (BA), Barreirinhas (MA), Araripina (PE), Garanhuns (PE), Serra Talhada (PE), São Raimundo Nonato (PI).

Bloco 9: MA/TO – Bacabal (MA), Balsas (MA), Araguaína (TO).

(*) Bloco 10: MT1 – Aripuanã (MT), Cáceres (MT), Juína (MT), Tangará da Serra (MT).

Bloco 11: MT2 – Canarana (MT), Porto Alegre do Norte (MT), Primavera do Leste (MT).

Em roadshow com as concessionárias que atuam no país para apresentar o programa, o Secretário Nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, explicou que a primeira fase do AmpliAR se concentrará em aeródromos de áreas que enfrentam um déficit de infraestrutura aeroportuária. Esses terminais foram selecionados com base no Plano Aeroviário Nacional (PAN), um documento que direciona os investimentos para os locais com maior custo-benefício social.

“Em parte dessas cidades só há acesso por barcos, por onde chegam produtos de saúde, alimentos e combustível. Com estiagem, que ocorre com maior frequência na região Norte, alguns municípios acabam ficando completamente isolados. Baseado em uma análise técnica reconhecida pelo TCU, que sugeriu usar a metodologia do PAN como referência para planejamento, a implantação do AmpliAR resulta em múltiplos impactos para o desenvolvimento regional e traz benefícios para diversas áreas”, afirmou.

AmpliAR: consulta pública

A página para o envio de contribuições para a consulta pública pode ser acessada no portal do Governo Federal, Participa + Brasil.https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-ampliar.

A consulta pública apresenta duas minutas de documentos para receber contribuições da sociedade:

Portaria que institui o AmpliAR – Estabelece as diretrizes gerais do programa e os objetivos de fomentar investimentos privados em aeroportos regionais deficitários;

Primeiro edital do processo competitivo – Regulamenta o processo inicial de concessão, incluindo a sugestão de blocos de aeroportos que compõem a primeira rodada do AmpliAR.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/portos-e-aeroportos

(Brasil 61)

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