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Saúde Pública: Vara Especializada é referência em efetividade no atendimento a demandas prioritárias

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A estrutura da Vara Especializada em Saúde Pública de Várzea Grande foi um dos principais destaques do Poder Judiciário de Mato Grosso no segundo semestre deste ano. Os trabalhos realizados motivaram uma visita do defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, que foi ao Fórum sediado na cidade da região metropolitana e foi recebido pelo juiz José Luiz Leite Lindote.

Na oportunidade, Clodoaldo Queiroz disse que ficou ‘muito satisfeito’ com o que viu, e informou que no dia 19 de dezembro irá se reunir com os defensores para tratar de assuntos que afetam o órgão, sendo um deles a Vara da Saúde. “Sabemos que a Defensoria precisa melhorar a comunicação entre os defensores e o magistrado, que está aberto para ter essa comunicação direta para agilizar as questões mais urgentes. Estamos muito satisfeitos com o que vimos aqui e esperamos que seja aprimorado cada vez mais”, avaliou Clodoaldo Queiroz.

Trabalhos motivaram visita do defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, ao Fórum sediado na cidade da região metropolitana.

O defensor público geral afirmou ainda que a Vara da Saúde trouxe maior efetividade às decisões judiciais. “A questão da saúde representa uma grande demanda na Defensoria e nossa angustia maior era não conseguir dar efetividade para essas questões, mesmo quando tínhamos uma decisão judicial favorável. Isso incomodava muito os defensores públicos, que não conseguiam explicar para as familiais das pessoas que estavam precisando de atendimento, que após conseguir uma liminar, ela não era cumprida. Essa foi a grande mudança que notamos aqui com a vara especializada”. Ele ressaltou que “o magistrado responsável tem dado cumprimento às decisões. Ele tem analisado minuciosamente os pedidos que chegam”.

Clodoaldo Queiroz constatou ainda que a Vara Especializada da Saúde Pública também trouxe maior celeridade ao trâmite dos processos dessa natureza. “Aqui verificamos que a resposta aos processos é dada de maneira rápida, célere, em poucos minutos após o protocolo da ação já concede decisão”, elogiou. “Essa medida de trazer servidores públicos da Regulação da Saúde Pública para dentro da Vara já tirou um gargalo enorme que existia antes. Nossa dificuldade começa em fazer a intimação chegar até o órgão de saúde. Muitas vezes os próprios defensores iam com a liminar para conseguir intimar. Agora, a regulação está aqui dentro da Vara de Saúde. O magistrado encaminha eletronicamente de imediato e já entrega em meio físico a decisão para a regulação”, exemplifica.

Ele disse ainda que “todas as medidas apresentadas atendem os assistidos da Defensoria e são maravilhosas. Estamos muito felizes em ver esse fluxo. Lógico que ainda há dificuldades, e são muitos processos. A vara precisa de mais servidores, assessores. Já conversamos com o presidente do Tribunal e tudo isto está sendo trabalhado”, destacou.

Clodoaldo Queiroz: Mesmo da implantação da Vara Especializada em Saúde Pública, a Defensoria já tinha o plano de criar um núcleo estadual de defensores que atuam na área de saúde.

Clodoaldo Queiroz informou também que, antes mesmo da implantação da Vara Especializada em Saúde Pública, a Defensoria já tinha o plano de criar um núcleo estadual de defensores que atuam na área de saúde. “Assumi a gestão em janeiro deste ano e uma das metas da gestão é instituir um núcleo especializado, para centralizar e otimizar as ações de saúde e tentar resolver administrativamente a maioria das questões, sem precisar judicializar”, disse, ao citar exemplos de outros Estados, como no Rio de Janeiro, Pernambuco e Rondônia, estados que já contam com uma estrutura semelhante à de Várzea Grande. “O fato das ações de saúde terem sido centralizadas na vara pode facilitar a implantação do projeto na Defensoria Pública”, completou o defensor público-geral.

Dados

Dos 1.370 processos que tramitam atualmente na Vara Estadual Especializada em Saúde Pública, cerca de 70% tem como autor da ação o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Os principais pedidos da Defensoria são por vagas em UTI’s, medicamentos, cirurgias, exames, tratamentos oftalmológicos e outros procedimentos, como ‘home care’ a quimioterapia para os assistidos, essencialmente, pessoas hipossuficientes ou vulneráveis. As informações foram prestadas pelo juiz titular da vara especializada, José Luiz Lindote.

O juiz Luís Otávio Pereira Marques, titular da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, foi designado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, para auxiliar, cumulativamente, na Vara da Saúde. O reforço melhorou o fluxo de trabalho já na primeira semana. O juiz Luís Otávio acompanhou a visita da Defensoria Pública, assim como o juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior.

Contexto

O Judiciário mato-grossense alterou a competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para processar e julgar todos os feitos relativos à saúde pública. De acordo com dados do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instancia (Dapi), cerca de 5.863 processos relativos à saúde pública tramitam nas 79 comarcas do Estado, entretanto, como a classificação inicial fica a cargo da parte, esse número pode ser ainda maior.

A Vara passa a ser competente para julgar ações civis públicas, individuais, das Varas da Infância e Juventude e as ações dos Juizados Especiais, bem como as cartas precatórias referentes à matéria que tenham por objeto o direito à saúde pública, em que figure como parte o município de Várzea Grande individualmente e/ou o Estado.

No entendimento dos desembargadores mato-grossenses, a tramitação da ação em desfavor do poder público não é restrita ao domicílio do autor, ou mesmo no local do ato ou fato que originou a demanda, podendo, nos termos do art. 52 do Código de Processo Civil (CPC), ser na capital do respectivo ente federado.

A escolha da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública para atuar na questão da saúde pública se deu pelo fato de a unidade possuir demanda inferior de processos em relação à Capital. Tramitarão também perante a Vara Especializada as ações já distribuídas, ainda que em fase de cumprimento de sentença, que tenham como objeto prestações continuadas, tais como as relacionadas a ‘home care’, fornecimento de medicamentos e outras.

(Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT)

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Poder Judiciário

Judiciário: Redução de riscos permitirá a Tangará da Serra e outras 21 comarcas retomada de atividades a partir do dia 24

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As maiores comarcas do Estado aderem à primeira etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) no dia 24 de agosto, segundo decisão da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A retomada do trabalho físico por parte dos servidores, estagiários, terceirizados e credenciados ocorrerá nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis, Jaciara, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Paranatinga, Alto Taquari, Apiacás, Arenápolis, Brasnorte, Querência, São José dos Quatro Marcos, Sapezal e Vera.

(Ao final da matéria, link com a íntegra da portaria)

Nessa primeira etapa, o expediente será exclusivamente interno, das 13h às 19h. Os prazos dos processos físicos e híbridos continuam suspensos, de acordo com o estabelecido Resolução nº 314/2020 do CNJ. O retorno foi autorizado pelo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, porque as comarcas apresentaram risco baixo e moderado para contaminação pela Covid-19, de acordo com Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) dos dias 10 e 13 de agosto. A autorização consta da Portaria nº 534-PRES, de 14 de agosto de 2020.

Outras 26 comarcas iniciam na próxima segunda-feira (17/08) a segunda etapa do PRPAP, que consiste no retorno do usuário externo às dependências das unidades judiciais, exceto público em geral, e o retorno dos prazos dos processos físicos será em 31 de agosto, nessas comarcas . São elas: Alta Floresta, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Juara, Guarantã do Norte, Campinápolis, Vila Rica, São José do Rio Claro, Pontes e Lacerda, Juína, Jauru, Matupá, Nobres, Nortelândia, Novo São Joaquim, Paranaíta, Santo Antônio de Leverger, Rio Branco, Ribeirão Cascalheira, Porto Esperidião, Porto dos Gaúchos, Pedra Preta, São Félix do Araguaia e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Já 21 comarcas, Diamantino, Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Comodoro, Poxoréu, Cotriguaçu, Cláudia , Araputanga, Aripuanã, Dom Aquino, Feliz Natal, Itaúba, Itiquira, Juscimeira, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte, Rosário Oeste, Tabaporã, Marcelândia e Terra Nova do Norte iniciaram a segunda etapa no dia 10 de agosto, portanto, o retorno dos prazos nos processos físicos está agendado para dia 24 de agosto.

Ao todo, o plano de retorno está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura. A terceira etapa terá início somente 21 dias após o início da segunda etapa, quando poderão adentrar aos prédios do Judiciário o público externo em geral, que efetivamente possua necessidade de atendimento presencial. No entanto, a utilização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis continuará sendo incentivada.

Retorno seguro – é importante destacar que para adentrar aos prédios do Poder Judiciário os usuários serão obrigatoriamente submetidos a protocolos sanitários previstos na Portaria-Conjunta n. 428/2020. Será obrigatória a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios, sendo vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, ou que apresentarem alteração de temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), ou se recusarem a se submeter à aferição ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.

Durante a permanência nos prédios do Judiciário, as máscaras faciais de proteção individual deverão ser mantidas, assim como o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Será vedada qualquer forma de aglomeração.

Veja portaria na íntegra pelo link abaixo:

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/14%20-%20Portatria%20n_534-2020-PRES%20-%20Retorno%20das%20Comarcas%20-Rrisco%20Baixo%20e%20Moderado%20-%2024_08%20(3).pdf

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