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Contábil & Tributário

Quadrilha esquentava mercadorias roubadas e influenciava na arrecadação de MT

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Além de sonegação fiscal, a quadrilha que começou a ser desarticulada ontem (quarta,09) pela operação ‘Fake Paper’ (Papel Falso) também esquentava mercadorias furtadas e/ou roubadas. Os crimes, que até o momento resultaram em R$ 337,3 milhões em notas frias, influenciavam diretamente na composição de índices do Fundo de Participação dos Municípios, e no cálculo do Fundo de Participação dos Estados, causando um desfalque na arrecadação tributária de Mato Grosso.

Mandados foram cumpridos nas cidades de Cuiabá, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis, Barra do Bugres, Canarana, Sorriso e Juína.

A informação é da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), que participou da ação com a Polícia Judiciária Civil. Segundo revelou à reportagem do Enfoque Business uma fonte ligada à Polícia Civil, as investigações continuam e as ações da quadrilha podem envolver criminosos de alta periculosidade, na medida em que envolvem mercadorias roubadas. Ou seja, além dos crimes de ordem tributária e fiscal, há o emprego de violência nas ações da quadrilha.

Nove pessoas foram presas na operação, sendo identificadas pela operação como como Anilton Gomes Rodrigues, Paulo Cézar Dias de Oliveira, Bruno da Silva Guimarães, Welton Borges Gonçalves, Marcelo Weber Gromann, Edno Rocha Machado de Menezes, Julci Birck, Jean Carlos Matos de Souza e André Alex Arrias de Souza. Os mandados foram cumpridos nas cidades de Cuiabá, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis, Barra do Bugres, Canarana, Sorriso e Juína.

Empresas

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso constatou que as empresas envolvidas no esquema – Rio Rancho Produtos do Agronegócio Ltda, a Mato Grosso Comércio e Serviços e a B. da S. Guimarães Eireli – emitiram juntas um total de R$ 337.337.930,11 milhões em notas frias, gerando um prejuízo alarmante ao Estado.

Duas empresas tem sede em Cuiabá. Porém, a primeira empresa – Rio Rancho – com sede em Tangará da Serra, foi aberta em 16/07/2010 e consta como baixada desde 26 de março de 2018. Era de propriedade do contador e advogado tributarista Anilton Gomes Rodrigues, preso ontem pelos policias, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá. Em entrevista concedida à imprensa da capital, Anilton nega as irregularidades, classificando a operação como ‘fantasiosa’. Em entrevista ao blog RD News, Anilton disse que “estou sendo preso porque defendo produtores rurais e contribuintes do arbítrio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e dos auditores fiscais”.

Espectro

A ação policial tem espectro amplo, e investiga a falsificação de documentos públicos, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso. As investigações apuraram que a organização criminosa promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como fraudes em licitações, ou mesmo ‘esquentar’ mercadorias furtadas ou roubadas.

O delegado Sylvio do Vale Ferreira Junior, que preside as investigações, ressalta que a emissão de notas fiscais frias interfere negativamente na base de dados da Sefaz-MT. “Distorcendo as informações sobre produção econômica do estado e, consequentemente, na composição de índices do Fundo de Participação dos Municípios, e no cálculo do Fundo de Participação dos Estados, causando efeitos devastadores ao estado”.

(*) Fotos: Gazeta Digital e Olhar Direto 

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Contábil & Tributário

Reforma Tributária do Consumo: Uma mudança fiscal histórica e o desafio da adaptação

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Após mais de 30 anos de debates e tentativas, o Brasil finalmente promulgou uma mudança estrutural em seu sistema fiscal, focada na tributação sobre o consumo com a Reforma Tributária.

O tema foi destaque na XVII Semana de Contabilidade (foto a seguir), promovida pelo Departamento de Ciências Contábeis do Campos da Unemat Tangará da Serra. Embora ainda não esteja em vigor, a nova legislação tributária já movimenta os ambientes empresariais, contábeis e de consumo. Seus efeitos passarão a valer a partir de janeiro do ano que vem.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 extingue uma complexa teia de impostos federais, estaduais e municipais para criar um modelo alinhado às melhores práticas internacionais. O principal objetivo é simplificar a vida das empresas, acabar com a cumulatividade (o chamado “efeito cascata”) e, por meio de mecanismos sociais, promover maior justiça fiscal.

Contudo, a adaptação será o grande teste: para os escritórios de contabilidade, a reforma representa um desafio colossal na reestruturação de sistemas, no treinamento de pessoal e na orientação estratégica a clientes sobre o novo regime de créditos e apuração. A transição, que se estenderá por uma década, demandará agora a aprovação das Leis Complementares que trarão as regras em detalhes. A seguir, os cinco pilares que sustentam o novo sistema tributário brasileiro.

1 – A espinha dorsal da simplificação: O IVA Dual (IBS e CBS)

O sonho de simplificação reside na unificação de cinco impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) em apenas dois tributos de valor agregado: o CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).

Para o contador, isso significa o fim de uma série de obrigações acessórias complexas, como a substituição tributária e a difícil distinção entre bens e serviços. O grande alívio é a não cumulatividade plena, que permite o crédito de tudo o que foi consumido.

O desafio imediato é recalibrar os softwares fiscais para apurar esses dois novos tributos de forma simultânea e transparente. A preocupação é com a alíquota final, que deve ser a maior do mundo.

2 – Justiça social em foco: Cashback e Cesta básica com alíquota zero

Embora os mecanismos sociais do cashback e da Cesta Básica Nacional (alíquota zero) sejam positivos para a justiça social, eles representam uma nova camada de complexidade na apuração fiscal.

O contador terá de se atentar para o destino (consumidor final) e não apenas à origem, para garantir que os benefícios sejam aplicados corretamente na cadeia. O maior desafio prático será a segregação e o controle de quais bens são elegíveis para a alíquota zero (a ser definida pela Lei Complementar) e como a empresa deve reportar as operações de cashback nos seus registros contábeis.

3 – O Imposto Seletivo (IS): O “Imposto do Pecado” com função extrafiscal

A criação do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, exige que as empresas reavaliem suas estratégias de preço e produção. O IS irá incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como tabaco e bebidas alcoólicas).

A atenção do contador estará voltada para a base de cálculo desse novo imposto. Ele não dará direito a crédito e, por ter finalidade extrafiscal (desestimular o consumo), pode sofrer alterações rápidas de alíquota. É crucial identificar o exato momento de incidência na cadeia de produção para evitar erros na declaração.

4 – A Adaptação Setorial: Alíquotas Reduzidas e Regimes Específicos

A manutenção de alíquotas diferenciadas — como a redução de 60% (saúde, educação, transportes) e 30% (profissionais liberais) — cria a necessidade de uma gestão fiscal ainda mais detalhada. O desafio do escritório é garantir que o cliente se enquadre de forma legal nas exceções.

A principal dor de cabeça será a apuração do crédito (a ser definido pela LC): como uma empresa que vende para um setor com alíquota reduzida irá se creditar plenamente? A Lei Complementar deverá detalhar o mecanismo de compensação para evitar que a diferença de alíquotas prejudique a neutralidade do IVA.

Década de Adaptação: O Desafio da Transição e a Herança dos Créditos Fiscais

Sobre esse tema, clique abaixo para ler:

Década de Adaptação: O Desafio da Transição e a Herança dos Créditos Fiscais

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