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Infraestrutura & Logística

Porto de Cáceres e Hidrovia Paraguai/Paraná exigirão término de obras nas MTs-339 e 343

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A reativação do Porto de Cáceres é a principal notícia para a economia da macrorregião Oeste/Sudoeste neste início de ano. O retomada das atividades da unidade portuária foi confirmada a partir da assinatura do termo de cooperação, semana passada, entre a Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) e a Associação Pró-Hidrovia Paraguai-Paraná (APH).

Mas, como todo complexo portuário exige, há necessidade de atenção com a ‘hinterlândia’, região que envolve outros municípios na área de influência do porto. Integram este contexto logístico as rodovias estaduais MT-339 (Tangará da Serra/Panorama) e MT-343 (Barra do Bugres/Porto Estrela/Cáceres).

Movimentação

Em entrevista à rádio Serra FM, de Tangará de Serra, na manhã desta terça-feira (21), o presidente da APH, Vanderlei Reck Junior, disse que o Porto de Cáceres representará uma grande movimentação na região, que conta com uma estimativa de produção de 300 mil toneladas de grãos, com projeção de tráfego de 400 carretas/dia em torno da unidade portuária.

Reativação do Porto de Cáceres resultará em grande movimentação de transporte, carga e descarga na região.

Reck disse, na emissora, que as obras previstas no termo de cooperação para a reforma do Porto de Cáceres já iniciaram há cerca de dez dias, cumprindo orçamento de R$ 1,5 milhão. “Não há dinheiro público nestas obras, são custeadas exclusivamente com recursos da APH”, garantiu, acrescentando que a associação pretende retomar as operações do porto até julho deste ano. “Temos uma parceria com o governo do Estado que vai facilitar bastante na questão dos licenciamentos”, acrescentou.

Hinterlândia

Conforme já publicado pelo Enfoque Business, a retomada das atividades portuárias em 2020 reforça a importância da pavimentação da rodovia MT-339, que liga Tangará da Serra, no sudoeste, à MT-170, na localidade de Panorama, no oeste. A pavimentação transformará a rodovia num importante corredor de escoamento de grãos, carnes e outros produtos da região de Tangará da Serra e do Chapadão dos Parecis para o Porto de Cáceres.

A mesma importância tem a MT-343. Esta, porém, está com as obras de pavimentação adiantadas e deverá ser concluída ainda este ano.

MT-339 conta apenas com um pequeno trecho pavimentado de dois quilômetros.

Em agosto do ano passado, em visita a Tangará da Serra por ocasião da Feira de Horticultura, o governador Mauro Mendes disse que as obras da MT-339 seriam retomadas este ano, provavelmente na modalidade prevista no programa de Parcerias Sociais. Questionado pelo Enfoque Business naquela ocasião, Mendes citou dificuldades em relação a contratos com empreiteiras e questões burocráticas, mas afirmou que a MT-339 consta no cronograma de obras do governo do Estado e que os trabalhos deverão ser formalizados na modalidade de Parceria Público-Privada Social (PPPS). “Sabemos da importância desta rodovia para região de Tangará da Serra e ela está em nosso planejamento”, garantiu, na oportunidade.

No entanto, ainda não há nada de concreto em relação à retomada das obras de pavimentação da MT-339. A estrada não está incluída no chamamento público para pavimentação divulgado em seis editais semana passada. Na região, apenas a MT-240, que liga Tangará da Serra a Santo Afonso, consta no Edital de Chamamento 006/2020.

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STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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