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PEC aprovada pelo Senado propõe eleições municipais para 15 de novembro, mas pandemia segue como fator condicionante

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O Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, em sessão remota realizada terça-feira (23), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adia para 15 de novembro a data de realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.

Pela proposta, o segundo turno do pleito ocorrerá no dia 29 de novembro. A PEC segue agora para análise pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos de votação. O cumprimento desse calendário, porém, dependerá da situação pandêmica vivenciada pelo país.

Na sessão desta terça, o Senado aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), ao conteúdo original da PEC nº 18, proposto por um grupo de senadores.

O debate sobre a prorrogação das eleições surgiu a partir de alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de se adiar o pleito, inicialmente previsto para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.

Datas

Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para algumas etapas do processo eleitoral de 2020. Pelo texto, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro. O registro de candidaturas deve acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, após 26 de setembro, entre outras datas especificadas.

Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece inalterada.

A PEC aprovada nesta terça também estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.

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Convenções e propaganda eleitoral

A proposta autoriza os partidos políticos a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.

Mobilidade de datas 

Se as condições sanitárias em determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Plenário do TSE poderá, de ofício ou por provocação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respectivo, e após oitiva da autoridade sanitária nacional, definir novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020. Nesse eventual contexto, o Colegiado da Corte Eleitoral poderá ainda dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral, dando ciência do fato à comissão mista do Congresso Nacional que trata do impacto financeiro e na saúde pública da Covid-19.

Caso as condições sanitárias de um estado impeçam a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruído com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da comissão mista do Congresso, poderá editar decreto legislativo definindo novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro, cabendo ao TSE dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral.

Adequação de normas

A proposta estabelece, ainda, que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, de acordo com o disposto na PEC. Diante disso, o texto autoriza o Tribunal a promover ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

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Além disso, permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária para todos os participantes do processo eleitoral.

Por fim, a PEC dispõe que não se aplica às Eleições Municipais deste ano a regra do artigo 16 da Constituição, segundo a qual a lei que alterar o processo eleitoral não vale para a eleição que venha a ocorrer até um ano da data de sua vigência.

Alertas da saúde

Nos últimos 30 dias, especialistas em saúde participaram de reuniões por videoconferência em que expuseram aos presidentes do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), bem como a senadores e deputados os efeitos que a não prorrogação das eleições poderia causar no avanço do novo coronavírus. Os encontros foram uma iniciativa do TSE, que também incluiu nos debates o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, no sentido de destacar a urgência desse debate em um momento de pandemia.

Na última segunda-feira (22), o ministro Luís Roberto Barroso participou de sessão plenária virtual do Senado Federal, na qual debateu – ao lado de médicos, cientistas, senadores e especialistas em Direito Eleitoral – a PEC que permite o adiamento das Eleições Municipais de 2020, em virtude da pandemia da Covid-19. A sessão virtual foi presidida pelo senador Weverton Rocha, relator da PEC.

Na sessão remota do Senado desta terça, o senador Weverton apresentou relatório e voto sobre a PEC antes de o Plenário daquela Casa deliberar sobre a proposta.

(Redação EB, com Agência Senado)

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Lei de Chico Guarnieri coloca FestPorto no calendário estadual e festival vive edição histórica

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Poucos dias após a sanção da Lei nº 13.389/2026, que incluiu o FestPorto no calendário oficial de eventos de Mato Grosso, o município de Porto Estrela realizou uma das maiores edições de sua história. Autor da proposta, o deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB) acompanhou de perto a programação durante o sábado e o domingo, reforçando o apoio ao festival que se consolidou como uma das principais atrações turísticas e esportivas da região.

Realizado entre os dias 4 e 7 de junho, o 10º Festival de Pesca de Porto Estrela reuniu milhares de visitantes, pescadores e competidores em uma programação marcada por esporte, lazer, cultura e fortalecimento da economia local.

Ao defender a inclusão do evento no calendário oficial do Estado, Chico Guarnieri destacou que o FestPorto ultrapassou há muito tempo a condição de uma simples competição de pesca, tornando-se uma manifestação cultural ligada à história e à identidade do município.

“Porto Estrela possui uma história rica, construída às margens do Rio Paraguai, e o festival representa justamente essa conexão entre o povo, a cultura ribeirinha e as potencialidades da região. O reconhecimento oficial é uma forma de valorizar essa tradição e garantir ainda mais visibilidade ao município”, afirmou o parlamentar.

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Na justificativa do projeto que deu origem à lei, Guarnieri ressaltou que o festival exerce papel importante no desenvolvimento econômico e social da cidade, movimentando o turismo, incentivando o comércio local e fortalecendo a cultura regional. O deputado também destacou o caráter inclusivo do evento, que nesta edição contou com categorias destinadas a crianças, mulheres, pessoas com deficiência, melhor idade, pescadores em canoas, embarcações motorizadas e caiaqueiros.

Com mais de R$ 350 mil em premiações, o FestPorto 2026 confirmou o crescimento do evento e sua consolidação entre os maiores festivais de pesca esportiva de Mato Grosso. Além das competições, a programação contou com atrações culturais, shows e atividades voltadas às famílias, atraindo visitantes de diversas regiões do estado.

Para Chico Guarnieri, o fortalecimento do festival representa também uma oportunidade de ampliar o potencial turístico de Porto Estrela, município cuja história está diretamente ligada ao Rio Paraguai e às tradições ribeirinhas.

“O FestPorto promove o município, gera renda, atrai visitantes e fortalece o sentimento de pertencimento da população. É um evento que preserva tradições, incentiva o turismo sustentável e ajuda a construir novas oportunidades para Porto Estrela”, destacou.

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Agora oficialmente inserido no calendário estadual de eventos, o FestPorto ganha ainda mais visibilidade para atrair investimentos, visitantes e novas oportunidades de desenvolvimento, reforçando seu papel como uma das maiores celebrações da pesca esportiva em Mato Grosso.

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