TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Política & Políticos

PEC aprovada pelo Senado propõe eleições municipais para 15 de novembro, mas pandemia segue como fator condicionante

Publicado em

O Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, em sessão remota realizada terça-feira (23), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adia para 15 de novembro a data de realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.

Pela proposta, o segundo turno do pleito ocorrerá no dia 29 de novembro. A PEC segue agora para análise pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos de votação. O cumprimento desse calendário, porém, dependerá da situação pandêmica vivenciada pelo país.

Na sessão desta terça, o Senado aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), ao conteúdo original da PEC nº 18, proposto por um grupo de senadores.

O debate sobre a prorrogação das eleições surgiu a partir de alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de se adiar o pleito, inicialmente previsto para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.

Datas

Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para algumas etapas do processo eleitoral de 2020. Pelo texto, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro. O registro de candidaturas deve acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, após 26 de setembro, entre outras datas especificadas.

Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece inalterada.

A PEC aprovada nesta terça também estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.

Convenções e propaganda eleitoral

A proposta autoriza os partidos políticos a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.

Mobilidade de datas 

Se as condições sanitárias em determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Plenário do TSE poderá, de ofício ou por provocação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respectivo, e após oitiva da autoridade sanitária nacional, definir novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020. Nesse eventual contexto, o Colegiado da Corte Eleitoral poderá ainda dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral, dando ciência do fato à comissão mista do Congresso Nacional que trata do impacto financeiro e na saúde pública da Covid-19.

Caso as condições sanitárias de um estado impeçam a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruído com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da comissão mista do Congresso, poderá editar decreto legislativo definindo novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro, cabendo ao TSE dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral.

Adequação de normas

A proposta estabelece, ainda, que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, de acordo com o disposto na PEC. Diante disso, o texto autoriza o Tribunal a promover ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária para todos os participantes do processo eleitoral.

Por fim, a PEC dispõe que não se aplica às Eleições Municipais deste ano a regra do artigo 16 da Constituição, segundo a qual a lei que alterar o processo eleitoral não vale para a eleição que venha a ocorrer até um ano da data de sua vigência.

Alertas da saúde

Nos últimos 30 dias, especialistas em saúde participaram de reuniões por videoconferência em que expuseram aos presidentes do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), bem como a senadores e deputados os efeitos que a não prorrogação das eleições poderia causar no avanço do novo coronavírus. Os encontros foram uma iniciativa do TSE, que também incluiu nos debates o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, no sentido de destacar a urgência desse debate em um momento de pandemia.

Na última segunda-feira (22), o ministro Luís Roberto Barroso participou de sessão plenária virtual do Senado Federal, na qual debateu – ao lado de médicos, cientistas, senadores e especialistas em Direito Eleitoral – a PEC que permite o adiamento das Eleições Municipais de 2020, em virtude da pandemia da Covid-19. A sessão virtual foi presidida pelo senador Weverton Rocha, relator da PEC.

Na sessão remota do Senado desta terça, o senador Weverton apresentou relatório e voto sobre a PEC antes de o Plenário daquela Casa deliberar sobre a proposta.

(Redação EB, com Agência Senado)

Comentários Facebook
Advertisement

Política & Políticos

Barra do Bugres: Em nova derrota na Justiça, prefeito cassado esgota chances de retorno

Published

on

O prefeito cassado de Barra do Bugres, Divino Henrique Rodrigues dos Santos (PDT), sofreu mais uma derrota na Justiça, desta vez pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), em sua tentativa de retornar ao Executivo depois de ser cassado por improbidade administrativa, em dezembro de 2021.

Foi a 11ª derrota de Divino na Justiça, considerando ações e recursos impetrados nas três instâncias do Judiciário, na cruzada que empreendeu para tentar retomar o cargo de prefeito. Com isso, Azenilda Pereira (MDB) segue no comando da prefeitura de Barra do Bugres, dando continuidade ao cargo que assumiu desde o final do primeiro ano da atual administração.

Os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foram unânimes em manter a cassação de Divino. Assim, os desembargadores impuseram uma derrota de três votos a zero contra o político do PDT barrabugrense.

Com a decisão, Azenilda segue no Executivo de Barra do Bugres.

Segundo informações repassadas à redação do EB, em Barra do Bugres o clima foi de alívio pela manutenção da decisão que cassou Divino, especialmente entre os atuais membros do primeiro escalão do Executivo Municipal, que temiam por uma retaliação sem limites caso o prefeito cassado retornasse ao cargo.

Além da perseguição política prevista pelo bloco adversário de Divino, a apreensão era de que haveria, também, prejuízos ao município em razão da alternância do Executivo.

Segundo informações de bastidores em Barra do Bugres, Divino chegou a fazer terrorismo, contratando sites, blogs e outros meios de divulgação de caráteres duvidosos para disseminar a ideia de que voltaria ao cargo e que iria impor ações de retaliação política, com exonerações e anulações de atos administrativos.

A cassação

Divino Henrique Rodrigues dos Santos foi acusado de ferir a Lei Orgânica, cometendo infração político-administrativa ao exercer o cargo de médico em serviço público remunerado no município vizinho de Alto Paraguai, ao mesmo tempo em que ocupava o cargo de prefeito em Barra do Bugres.

Divino Henrique Rodrigues também foi cassado por outra comissão processante, por fraude na comissão de licitação do município e o não atendimento a vários requerimentos da Câmara.

(*) Colaboração de Rubens Leite, jornalista de Barra do Bugres. 

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana