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Para garantir representatividade no Senado, governo de MT pede ao TSE que dê posse a Fávaro

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Diante da possibilidade de ficar até cinco meses com um senador a menos em Brasília, o governo de Mato Grosso busca garantir sua representatividade na alta câmara através de instrumento jurídico.

Nesta quarta-feira, o governador Mauro Mendes (DEM), através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com um pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o terceiro colocado na disputa por duas vagas no Senado Federal nas eleições de 2018, Carlos Fávaro (PSD), assuma temporariamente a vaga da juíza aposentada Selma Rosane Arruda (PODE), que foi cassada por abuso de poder econômico e Caixa 2 na mesma disputa eleitoral.

Derrotado nas eleições de 2018, Carlos Fávaro poderá assumir provisoriamente cadeira no Senado.

No pedido, Mendes reivindica ao TSE que Fávaro assuma a vaga até que se realize a eleição suplementar para o preenchimento da vaga que ocorrerá até junho deste ano. Na petição, o Estado alega “quebra do Pacto Federativo em decorrência da perda de sua representatividade no sistema legislativo bicameral, bem como no desequilíbrio em relação aos demais Estados da Federação” (…) “Em momento extremamente sensível, em que serão pautados temas importantes no Congresso Nacional, como a Reforma Tributária e a Reforma Administrativa”, diz outro trecho do pedido.

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Prejuízos

Segundo argumentação do procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Silva Lopes,, Mato Grosso ficará sub-representado no sistema legislativo brasileiro, ofendendo a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado. “Um exemplo desse desequilíbrio está nas emendas, que conferem aos parlamentares o poder de alocar de forma mais eficiente os recursos do orçamento”, diz outro trecho do documento.

Sem um representante no Senado, Mato Grosso perderá recursos das chamadas emendas impositivas “que poderiam ser destinados à saúde, à infraestrutura, à moradia, ao transporte, combate à violência, etc”, reclama a PGE.

O pedido vai contra a decisão do TSE que confirmou a cassação de Selma Arruda e seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL) e Clerie Fabiana (PSL), por 6 votos a 1 e determinou nova eleição. Até 2015, o TSE costumava prestigiar as eleições já realizadas, permitindo que os candidatos mais bem cotados assumissem a vaga daqueles cuja chapa foi cassada. Isso mudou com a Lei nº 13.165/2015, que obrigou a realização de novas eleições.

(Com informações de Pablo Rodrigo/Gazeta Digital)

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TRE-MT acolhe tese de cerceamento de defesa e reverte cassação de Azenilda Pereira

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Foi anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a decisão judicial que cassou o mandado da prefeita reeleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), por acusação de compra devotos. A nova decisão, unânime entre os desembargadores,  ocorreu em julgamento do TRE-MT nesta quinta-feira (6), considerando a tese de houve cerceamento de defesa no curso do processo.

A argumentação aceita no julgamento é do advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela defesa de Azenilda. Maria Azenilda e seu vice, Arturzão – que disputaram o pleito pela coligação “Renovação com Experiência” (União Brasil, Novo, PODE, PSB e Agir) -, respondiam pela acusação de abuso do poder político e econômico decorrente da compra do voto de uma mulher. Segundo os autos, Carlos Luiz Pereira Neto, filho de Azenilda e ex-secretário de Administração do município, teria oferecido R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva para que ela votasse em Maria Azenilda.

O Tribunal anulou a sentença do juiz Aron Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral, acolhendo a tese de que Azenilda tem direito de se manifestar e, eventualmente, pedir a produção de novas provas. Com a decisão, a defesa ganha tempo para Azenilda. O processo retorna para Barra do Bugres.

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(Colaborou Marcos Parada, de Barra do Bugres)

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