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Infraestrutura & Logística

Obras de duplicação da BR-163/364/MT avançam e chegam a 85% de execução

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A​s obras de duplicação da BR-163/364/MT avançaram este ano em Mato Grosso e chegaram a 85% de execução dos serviços previstos entre Cuiabá e Rondonópolis. Dividida em três lotes, as obras ocorrem em um trecho de 174 quilômetros e compreendem duplicação e restauração. Grande parte da via duplicada está sendo executada em pavimento de concreto, tecnologia que tem como vantagens uma maior durabilidade e economia nos serviços de manutenção.

O empreendimento ainda conta com obras no Distrito Industrial de Cuiabá, onde estão sendo erguidos quatro viadutos e ampliadas as ruas laterais. Esta é a principal entrada no perímetro urbano de Cuiabá. Com 42,2 quilômetros de extensão, o trecho iniciado no entroncamento com a rodovia dos Imigrantes (BR-070) tem uma média diária superior a 8 mil veículos pesados, que interferem diretamente na mobilidade urbana de Cuiabá. A previsão é de que as obras sejam concluídas neste trecho em 2020.

Neste ano, foi liberada para os usuários uma das pistas que está sendo duplicada no Distrito Industrial de Cuiabá. Nova liberação será feita nos próximos dias, a fim de que os motoristas possam trafegar em via duplicada até Jaciara e de Juscimeira até Rondonópolis já nas férias de fim de ano.

Ainda na BR-163/364/MT, agora em dezembro será entregue o posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no km 388, na saída de Cuiabá em direção a Rondonópolis. No local, uma nova edificação foi construída e também levantada uma nova estrutura de cobertura das pistas. A conclusão da duplicação da BR-163/364 está prevista para meados de 2021, com a realização do contorno de Jaciara.

Já em outras rodovias federais que cortam Mato Grosso, o trabalho do DNIT também avançou em 2019. Somente neste ano, seis das oito pontes da BR-242/MT localizadas no trecho de Nova Ubiratã até Santiago do Norte foram liberadas para tráfego de veículos. Também foi entregue 1,2 quilômetro de pavimentação da BR-242, na travessia urbana de São Felix do Araguaia, além da travessia urbana de Primavera do Leste e da iluminação de Água Boa.

Mato Grosso possui a 6ª maior malha viária do país.

Manutenção – Mato Grosso possui a 6ª maior malha rodoviária do Brasil, com mais de 4,5 mil quilômetros de rodovias. Em função do intenso tráfego de veículos pesados e da importância geográfica do Estado no plano nacional de logística, os trabalhos de manutenção e restauração são constantes. Por isso, o DNIT conta com contratos de manutenção e restauração em todas as rodovias federais de Mato Grosso.

Em 2019, foram restaurados 384,46 quilômetros de rodovias. Nas estradas não pavimentadas, foram realizados patrolamentos, encascalhamentos e recuperação/restauração de pontes nas BR-174/MT, trecho da BR-158/MT e BR-242/MT.

Outra rodovia não pavimentada, a BR-174/MT, que foi federalizada em 2014, recebeu, neste ano, três contratos de manutenção ao longo dos 363 quilômetros. A atuação do DNIT nesta via está focada na recuperação dos pontos críticos da rodovia e na recuperação das estruturas das pontes de madeira que se encontravam mais danificadas, visando garantir a trafegabilidade.

Entre os avanços na restauração, destacam-se os trabalhos realizados na BR-070/MT (Entre Barra do Garças e a Escola de São Vicente), na BR-364/MT (Entre Sapezal e Comodoro) e na BR-163/MT (De Sinop até a divisa com o Pará). As rodovias são constantemente avaliadas e monitoradas pelas equipes do DNIT por meio do Índice de Condição de Manutenção (ICM), que aponta as prioridades de investimento do órgão federal.

(Fonte: Assessoria DNIT)

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STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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