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Economia

Municípios têm até 12 de maio para enviar dados do IMEA referentes ao exercício 2024

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o prazo para o envio dos dados do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), referentes ao exercício de 2024, foi prorrogado até o dia 12 de maio. Esta será a última prorrogação para a coleta de informações.

A Sefaz reforça que, para que os dados sejam efetivamente considerados, é indispensável que o responsável pelo preenchimento finalize o processo no sistema, clicando na opção “Preencher Declaração de Envio” e, em seguida, em “Finalizar”. Caso contrário, as informações não serão salvas e não entrarão no cálculo do IMEA.

O IMEA passou a compor o Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS) a partir deste ano, substituindo o antigo indicador de “receita própria”. Ele representa 2% do cálculo que determina a parcela do ICMS destinada a cada município e leva em conta dados dos exercícios de 2023 e 2024, conforme o Decreto nº 647/2023.

Segundo o artigo 14 do decreto, o não envio das informações no prazo estabelecido resultará na atribuição automática de nota zero para o indicador ou variável correspondente, com impacto direto na receita que o município pode receber do ICMS.

A coleta dos dados de 2024 está aberta desde 24 de março. O sistema utilizado foi desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e está disponível no Portal de Serviços da instituição, diferente do sistema APLIC usado anteriormente. Para acessar, é necessário que um servidor responsável da prefeitura esteja cadastrado. Veja a metodologia detalhada.

As orientações técnicas para preenchimento estão disponíveis em materiais elaborados pela Sefaz e pelo TCE-MT, como o Tutorial de Preenchimento do IMEA e o Manual de Acesso ao sistema. É fundamental que esses documentos sejam consultados antes do início do envio das informações.

Dúvidas sobre o acesso ao sistema devem ser direcionadas ao TCE-MT pelo telefone (65) 3613-2935 ou pelo e-mail [email protected]. Já as questões relacionadas ao preenchimento dos dados podem ser esclarecidas com a Sefaz pelos telefones (65) 3617-2206, (65) 98144-0198 ou pelo e-mail [email protected].

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Economia

Adesão ao Simples vai até sexta; Menos impostos e menor burocracia são vantagens

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Empresas já constituídas têm até esta sexta-feira, dia 31, para aderir ao Simples Nacional. Dados da Receita Federal mostram que, até o momento, 896.199 empresários já solicitaram a adesão ao regime tributário simplificado, que oferece benefícios como a unificação de tributos e a redução da burocracia.

O estado de São Paulo lidera o número de solicitações, com 247.934 pedidos para aderir ao Simples Nacional. Minas Gerais registrou 86.247 solicitações, enquanto o Rio de Janeiro contabilizou 70.850. O Rio Grande do Sul e a Bahia, com 45.657 e 44.021 pedidos, respectivamente, também estão entre os estados com maior demanda para o regime tributário simplificado.

Mareska Tiveron, advogada especialista em compliance e fintechs, explica que o Simples Nacional é um regime tributário criado para incentivar o empreendedorismo no Brasil, oferecendo uma carga tributária reduzida e simplificando o processo de entrega de declarações ao governo.

“Existem dois momentos em que a empresa pode optar pelo pelo Simples Nacional: na abertura do CNPJ dela ou no primeiro mês de cada ano. Então, por exemplo, estamos agora em 2025, o prazo para solicitação dessa opção é até 31 de janeiro de 2025”, informa.

Quem pode

Ariele Fire, CEO da Fire Consultoria, destaca que o Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas que faturam até a casa de R$ 4.8 milhões por ano. Além disso, as empresas precisam ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual.

A especialista alerta para critérios que podem impedir a adesão ao Simples Nacional.

“Dívidas com o município, atividades econômicas não permitidas no regime e participação societária irregular são alguns dos fatores que podem impedir a adesão. Para evitar esses problemas, o empresário deve verificar sua situação fiscal e, se necessário, regularizar as pendências antes do fim do prazo. Então, você teria até o dia 30 de janeiro para estar regularizado”, explica.

Ariele Fire também ressalta que, caso as empresas percam o prazo de adesão em janeiro de 2025, elas só poderão solicitar a adesão ao Simples Nacional novamente em janeiro de 2026.

“Isso significa que, durante todo o ano de 2024, a empresa precisará seguir o regime tributário anterior, o que pode resultar no pagamento de impostos mais altos do que o necessário. Por isso, a dica é: não perca o prazo, que vai até 31 de janeiro”, conclui.

Como optar

Para optar pelo regime, basta acessar o Portal do Simples Nacional e realizar o login. O sistema verificará automaticamente os requisitos necessários para aprovação.

Após fazer o pedido, o empresário pode acompanhar o andamento da solicitação no mesmo Portal.

(Redação EB, com Brasil 61 e Receita Federal)

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