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Governo & Legislação

Multa punitiva para processos por fraude fiscal e/ou sonegação não deve ultrapassar os 150%

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Está na pauta de votação no pleno do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (19) a decisão sobre a legitimidade da multa de 150% do valor do tributo devido, quando o contribuinte tenha atuado de forma intencional, ou seja, sonegando ou fraudando os impostos ao fisco.

A discussão em pauta trata sobre os limites das multas tributárias — na relação fisco-contribuinte — quando o fisco acusar o contribuinte de ter agido de forma dolosa.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, explica que o teto das multas sempre esteve em discussão no STF, já que “no âmbito federal, algumas dessas punições chegavam a até 225% do valor do tributo devido. E no âmbito estadual esse valor chegava a 300% e até 500% do imposto”, explica.

Na pauta: o teto na multa

No passado, o STF já chegou a invalidar multas em situações similares de conduta intencional que chegaram a 500% do valor do tributo. Mas a questão em pauta hoje é sobre o limite para a multa qualificada abaixo desses valores.

“Por conta disso foi reconhecida a repercussão geral para examinar se a multa de 150% federal era válida ou não, à luz dos princípios da vedação de tributos com efeito confiscatório e à luz dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Pode a multa ser maior do que o valor do próprio tributo que é devido?” questiona o advogado sobre o que está em pauta no Supremo.

Processos fiscais em andamento

No âmbito federal, em 2023, a Lei 14.689, de 2023, alterou a legislação tributária para reduzir para 100% a multa para caso isolado de infração dolosa cometida pelo contribuinte e limitar a aplicação dos 150% aos contribuintes reincidentes. Ou seja, na esfera federal, a decisão irá repercutir apenas sobre as situações jurídicas anteriores a essa alteração legislativa, sendo certo que, em inúmeros processos em curso, os contribuintes já pleiteiam a aplicação dessa redução.

A novidade é que, se prevalecer o voto do Ministro Dias Toffoli, relator do processo, no sentido de limitar a multa a 100% em casos de conduta isolada e reservar os 150% aos casos de reincidência, esse critério irá alcançar também as multas estaduais que ultrapassarem esses tetos.

“Sendo julgado da maneira como consta do voto do relator, os fiscos vão ter que readequar seus percentuais daqui para frente — com novas leis sendo editadas — e é possível que alguns contribuintes, empresas e até mesmo pessoas físicas, tenham interesse em reaver as multas aplicadas acima desse teto.”

Diante desse risco, é possível que as Fazendas pleiteiem algum tipo de modulação dos efeitos do julgado, no sentido de minimizar os impactos orçamentários do julgamento. Tudo depende do resultado do julgamento em curso.

(Fonte: Brasil 61)

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Nova lei do licenciamento ambiental: CNM critica, mas município prevê pouca interferência

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a nova Lei do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de agosto, pode comprometer a autonomia das prefeituras na gestão ambiental. A principal crítica é o veto que impede estados e municípios de definirem seus próprios critérios para o licenciamento, uma medida que, segundo a CNM, pode dificultar a adaptação às realidades locais e prejudicar o desenvolvimento e a preservação.

“Os vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso, mas o texto atual já enfraquece a autonomia municipal, o que preocupa gestores e especialistas”, afirmou a CNM, que destaca que a eliminação da exigência de certidão de uso do solo urbano nos processos de licenciamento pode reduzir a participação dos municípios, contrariamente ao que prevê o artigo 30 da Constituição, que garante aos municípios o controle do uso do solo urbano.

Essa diminuição do poder municipal, segundo a CNM, pode resultar em decisões desalinhadas com os interesses locais, impactando diretamente a qualidade de vida da população.

Em Tangará da Serra, impacto será pequeno

Em Tangará da Serra, o secretário municipal de Meio Ambiente, Vinícius Lançone, acredita que a nova lei terá pouco impacto sobre as normas adotadas atualmente pelo município. De acordo com ele, o município já adotava, desde 2022, um sistema de licenciamento ambiental simplificado, o que facilita a emissão de licenças para pequenos empreendimentos. “A nova lei serve como uma normatização para municípios e estados, que até então não tinham uma referência federal”, destacou Lançone, apontando que a principal adaptação será alinhar as novas normas ao Código Municipal de Meio Ambiente.

Sanção com 63 vetos

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, originada do PL 2.159/21, foi sancionada com 63 vetos, que buscam equilibrar a celeridade no licenciamento com a proteção ambiental. Entre os vetos mais importantes estão a limitação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a atividades de baixo potencial poluidor, a proteção reforçada à Mata Atlântica e a exigência de consulta aos povos indígenas e quilombolas, mesmo sem terras homologadas.

Além disso, o governo federal também assinou a Medida Provisória 1.308/25, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, e enviará ao Congresso um projeto de lei em regime de urgência para regulamentar outros pontos da legislação.

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