TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Infraestrutura & Logística

MT-480 recebe correção de drenagem na serra e sinalização em toda a extensão

Publicado em

Um conjunto de obras de melhorias está em execução na MT-480, entre Tangará da Serra e o entroncamento com a BR-364. Além de sinalização em todo o trajeto da rodovia, há trabalhos de correção do sistema de drenagem e reforço do talude no trecho na Serra de Deciolândia.

Segundo a Associação dos Produtores de Deciolândia, os trabalhos na serra visam corrigir problemas com processos erosivos que ocorrem desde 2013. Com os sedimentos levados pela água das chuvas, o sistema de drenagem ficou sobrecarregado em suas tubulações, que precisam ser substituídas para evitar o rompimento total do talude.

Para isso, é preciso a implantação de uma drenagem de maior vazão e, também, vegetação. Este último quesito é proporcionado pela hidrossemeadura, técnica que compreende aplicação hidromecânica com jato de alta pressão de um conjunto composto basicamente por fertilizantes, material adesivo, sementes e água. O custo dos trabalhos está orçado em R$ 3 milhões e, apesar das obras, o trânsito segue normal no trecho, com sinalização nos pontos de intervenção.

Segundo o secretário executivo da Associação, Edilson Sampaio, não há previsão de término dos trabalhos em razão das dificuldades impostas pela condição do terreno e pela instabilidade climática. “Estamos em período de chuvas e a execução complica um pouco, mas o trabalho será contínuo até que se resolva todos os problemas das erosões”, disse, ao Enfoque Business.

O talude na serra de Deciolândia é uma estrutura natural que recebeu curvas de nível durante as obras. Porém, para que a estrutura tenha estabilidade é preciso um sistema eficiente de drenagem. O solo no local é basicamente arenito, de baixa capacidade de absorção, o que permite que a água de precipitações adquira velocidade, resultando, por consequência, em grandes erosões.

(*) Fotos: Associação dos Produtores de Deciolândia

Comentários Facebook
Advertisement

Infraestrutura & Logística

STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana