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MT-339: Mendes sinaliza com retomada de obras em 2020 no formato PPP Social

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Ainda não será este ano que Tangará da Serra e região sudoeste assistirão a retomada das obras de pavimentação da MT-339. Pelo menos esta é a mensagem deixada pelo governador Mauro Mendes (DEM), que esteve na cidade ontem (quinta, 23), em visita à 2º Feira Estadual MT Horticultura, na estação experimental do campus da UNEMAT.

Indagado sobre as obras, Mendes não titubeou em indicar somente para 2020 o retorno dos trabalhos de pavimentação dos 122 quilômetros da estrada que liga a MT-358, em Tangará da Serra, à localidade de Panorama, em Salto do Céu.

Mendes: “Muitas dificuldades em relação a contratos com empreiteiras e questões burocráticas que atravancam o processo”.

O governador disse que há muitas dificuldades em relação a contratos com empreiteiras e questões burocráticas que atravancam o processo. Por outro lado, o governador afirmou que a MT-339 consta no cronograma de obras do governo do Estado e que os trabalhos deverão ser formalizados na modalidade de Parceria Público-Privada Social (PPPS). “Sabemos da importância desta rodovia para região de Tangará da Serra e ela está em nosso planejamento”, garantiu.

Importância

Uma vez pavimentada, a MT-339 ligará a região à MT-170, em Salto do Céu. Esta ligação aproximará a região de Tangará da Serra do Porto de Cáceres, no rio Paraguai.

MT-339 é fundamental para o desenvolvimento da região sudoeste de Mato Grosso.

A via pavimentada criará um novo canal de escoamento da produção, compondo um sistema modal duplo (rodoviário-hidroviário) com a Hidrovia Paraguai-Paraná. Esta realidade futura representará um ‘boom’ econômico à região, com surgimento de inúmeros arranjos de negócios e oportunidades e, consequentemente, geração de emprego e renda. Este quadro ficará ainda mais intenso após a entrada em funcionamento, no longo prazo, da Zona de Processamento e Exportação (ZPE) de Cáceres.

Outro reflexo econômico será a fusão da bacia leiteira da região de Tangará da Serra e Arenápolis com a da região vizinha, considerada a maior do estado.

A 339 hoje

Atualmente a manutenção trecho no entroncamento de Tangará até o assentamento Antônio Conselheiro é de responsabilidade da prefeitura municipal. Os reparos devem ser feitos com recursos do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) destinado aos municípios pelo governo do Estado.

Porto de Cáceres comporá sistema modal duplo com rodovias da região.

Porém, baseado na Lei 10.861/2019, sancionada pelo Governo do Estado em março de 2019 e que instituiu a formalização da chamada PPP Social, a associação ligada ao assentamento poderá, a partir da publicação do decreto que regulamentará a legislação, propor ao Estado a pavimentação do trecho. O governo ficou de publicar o decreto ainda em maio, mas até o momento não há confirmação.

Pela Lei 10.861, o governo fica autorizado a formalizar parcerias por meio de termo de colaboração com associações, principalmente as de produtores rurais (grandes ou pequenos), que ficam responsáveis pela contrapartida em bens e serviços. Para que parceria se formalize a associação não pode ter fins lucrativos.

O Estado também fará os investimentos por meio de recursos arrecadados via Fundo de Transporte e Habitação (Fethab).

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STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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