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Infraestrutura & Logística

Mato Grosso: DNIT entrega obra do Contorno de Juscimeira, na BR-163/364/MT

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concluiu a construção de contorno rodoviário na BR-163/364/MT, no município de Juscimeira, região Centro-sul de Mato Grosso. A Autarquia liberou o trânsito de veículos em um trecho de 7 quilômetros de extensão e retira, assim, o fluxo de veículos pesados de dentro do perímetro urbano da cidade.

O Governo Federal investiu R$ 23 milhões na construção do contorno, de pista dupla, e na execução de duas pontes – de 60 metros cada – localizadas sobre o rio Areias, ao longo do traçado do empreendimento.

A obra terá um grande impacto social e econômico no Estado, uma vez que a BR-163/364/MT é a principal rota utilizada para o escoamento da produção do agronegócio mato-grossense.

Por dia, trafegam pela região aproximadamente 15 mil veículos de carga, principalmente nesta época do ano, quando se escoa a safra, conforme dados da concessionária da rodovia. O setor produtivo estima que seja transportado pela BR-163/364/MT quase 10 milhões de toneladas ano de soja e milho.

A nova rota vai melhorar o fluxo de caminhões que escoam a produção de Mato Grosso até os portos de Santos (SP), de onde as cargas são embarcadas para o mercado internacional.

O contorno de Juscimeira faz parte do lote 1 da obra de duplicação da BR-163/364/MT. Neste trecho já foram concluídos 46 quilômetros de restauração e de pista dupla. Dividida em três lotes, os serviços ocorrem em 174 quilômetros da rodovia federal.

Outras ações – E as obras no Estado do Mato Grosso não param. O DNIT trabalha na construção do Contorno de São Pedro da Cipa, com quatro quilômetros de extensão. A Autarquia executa serviços de terraplanagem e imprimação e deve concluir o empreendimento em dezembro deste ano.

A Autarquia também avança na construção das pontes de concreto sobre o rio São Lourenço, localizadas no trecho dos contornos rodoviários da BR-163/364/MT. As pontes sobre o rio Areias e sobre o córrego Tugore foram concluídas.

Distrito de Cuiabá – Neste semestre o DNIT retomou as obras e a duplicação da BR-163/364/MT, na região do Distrito Industrial de Cuiabá. Serão investidos mais de R$ 50 milhões no empreendimento que, assim que finalizado, vai melhorar o trânsito na entrada da capital. O trecho será duplicado, terá iluminação pública nova e contará com quatro viadutos, que irão desafogar o fluxo de veículos.

O tráfego dos bairros residenciais localizados no entorno do Distrito Industrial será separado do fluxo da rodovia federal, resultando em mais segurança no trânsito e redução no tempo de viagem dos usuários.

O trecho do Distrito Industrial faz parte do chamado lote 3 da BR-163/364/MT, de 42 quilômetros de extensão, e que se inicia no segmento em concreto da Serra de São Vicente até o viaduto existente no entroncamento com a Rodovia dos Imigrantes (BR-070/MT). A previsão é de que as obras sejam concluídas neste trecho no fim de 2020.

Contorno rodoviário – No lote 2, o DNIT já concluiu a execução do contorno do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), na região da Serra de São Vicente, além da restauração e a duplicação de 60 quilômetros para o tráfego da BR-163/364/MT na região Sul do Estado.

Atualmente, a Autarquia trabalha para solucionar questões referentes à desapropriação ao longo do trecho onde será implantado o contorno de Jaciara, de aproximadamente 10 quilômetros.

O contorno irá desafogar o trânsito na travessia urbana de Jaciara, retirando os veículos de pesados do trecho urbano e passando para o contorno, melhorando assim o tempo de viagem.

Ainda na BR-163/364/MT já foi entregue o posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 388, na saída de Cuiabá em direção a Rondonópolis. No local, uma edificação foi construída e também levantada uma nova estrutura de cobertura das pistas.

A conclusão da duplicação total da BR-163/364/MT será em 2021, com a realização do contorno de Jaciara.

(Fonte: Coordenação-Geral de Comunicação Social – DNIT)

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STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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