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Justiça nega liminar e mantém decreto que proíbe venda de bebidas alcoólicas em Tangará da Serra

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A Justiça negou liminar para restabelecimento da comercialização de bebidas alcoólicas em Tangará da Serra durante o período vigente do decreto 269/2020. A decisão foi proferida ontem (terça, 30) pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

O pedido de liminar (mandado de segurança) para sustar o decreto 269 foi impetrado no mesmo dia (30/06) por uma empresa distribuidora de bebidas de Tangará da Serra, com alegação de prejuízos financeiros e supressão de direitos.

A magistrada pesou em sua decisão, a necessidade de distanciamento social, o avanço da pandemia com o aumento do número de casos e internações e, por consequência, a ocupação superior a 90% dos leitos de UTI no estado. Acrescentou, ainda, o descaso de munícipes em relação às medidas de prevenção, “(…) sendo fato público que continuam a se aglomerar em suas residências, realizando festas e encontros, desrespeitando o toque de recolher, o que dificulta, senão impossibilita, o controle da disseminação do vírus”.

Trecho da decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

A proibição expressa no Decreto 269, datado desta sexta-feira, dia 19, foi prorrogada de 04 para 15 de julho e inclui a venda ‘delivery’ e em mercados. No decreto consta a argumentação do poder público local de que, “considerando ser a vida o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do poder público, em situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para proteção dos direitos e garantias excepcionais adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham”.

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Em sua página no Facebook, o prefeito Fábio Martins Junqueira comentou a decisão. “Lembro aos nossos comerciantes que em caso de lockdown o serviço essencial não é o mercado em geral e sim o mercado de víveres, ou seja, produtos alimentícios necessários à sobrevivência humana, dentre os quais não se inclui a bebida alcoólica (…) Ao adotar referida medida estamos evitando uma medida mais drástica e que resultaria em muito mais prejuízo para a economia da cidade”, postou.

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Feirantes escolhem no próximo domingo a diretoria da ASFET para o biênio 2025-27

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Cerca de 300 feirantes que atuam na Feira do Produtor do Centro elegerão no próximo domingo (04.05) a nova diretoria da Associação dos Feirantes de Tangará da Serra (ASFET),  para gestão da entidade no biênio 2025-27. O pleito ocorrerá através de votação secreta, das 08h00 às 11h20, em urna disponibilizada no setor administrativo da própria Feira.

Ainda não há confirmação de inscrição de chapas. Porém, segundo informações, já há movimentações no sentido de composição de chapas, com prazo até a amanhã, terça-feira (29.04), para a disputa eleitoral da entidade.

Para votar e compor chapas, o feirante associado deverá estar em pleno gozo dos seus direitos associativos e em dia com as obrigações perante a entidade. Outra exigência é que o feirante precisa ter, pelo menos, dois anos como associado. “Nossa associação é uma entidade democrática e a eleição do próximo domingo vai expressar a vontade dos nossos associados para a gestão no próximo biênio”, diz o atual presidente da ASFET, Valdeci Ferraz Aquino.

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Demandas e prioridades

Para o biênio 2025-27, as prioridades para a Feira do Produtor do Centro são as obras de reforma e modernização, cujo projeto já está concebido em sua primeira etapa – correspondente ao novo escritório administrativo e a readequação das instalações elétricas -, a  a instalação de um poço artesiano e um sistema de geração de energia fotovoltaica.

A nova diretoria também terá a missão de dar continuidade à busca de solução para o gargalo verificado no estacionamento para clientes no entorno da Feira, resultante dos significativos aumentos da população e da frota de veículos da cidade nos últimos 10 anos.

Outro desafio será concluir o processo já em andamento para adequações sanitárias na manipulação, produção e comercialização de alimentos de origem animal e outros, em cumprimento da Lei 5.348/2020 e Decreto 877/2024.

(Assessoria Especial)

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