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Justiça barra recuperação judicial de gigante do agronegócio

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A Justiça de Primavera do Leste rejeitou o pedido de recuperação judicial apresentado pela Indianagri Comércio e Exportação de Cereais. A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível da cidade, Patrícia Cristiane Moreira, após a análise dos documentos da empresa. Para fundamentar sua decisão, a magistrada destacou que os documentos apresentados no pedido não comprovaram a alegada situação financeira que justificasse a concessão dos benefícios legais decorrentes da lei.

A rejeição da recuperação judicial da empresa ocorre uma semana depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da desembargadora da Terceira Câmara de Direito Privado, Antônia Siqueira Gonçalves, autorizou os credores a tomarem as medidas que julgarem necessárias para cobrarem a empresa por créditos a receber. Esta decisão foi proferida diante de um pedido dos advogados Joaquim Spadoni e Jorge Jaudy, uma vez que criava uma situação extremamente desfavorável para os credores.

O pedido formulado pela empresa foi apresentado à Justiça no início do mês passado e apontava a existência de dívidas da ordem de R$ 222 milhões. Em uma primeira análise, embora tenha concedido uma liminar proibindo atos expropriatórios, a juíza solicitou uma análise prévia por parte de uma empresa especializada. A perícia realizada constatou, entre outras coisas, a ausência do envio de toda a documentação e inconsistência lógica na narrativa da crise empresarial.

Decisão foi proferida a pedido dos advogados Joaquim Spadoni (foto) e Jorge Jaudy, uma vez que criava uma situação extremamente desfavorável para os credores.

Diante da documentação apresentada, Patrícia lembrou na sentença que o objetivo da lei que trata da recuperação judicial é a preservação da função social da empresa, com o pagamento de tributos, geração de emprego e de riqueza. “Ocorre que a norma recuperacional não pode servir de salvaguarda a operações que afrontem os postulados básicos da boa-fé e vedação ao enriquecimento ilícito, pilares das relações comerciais e contratuais”, destacou a juíza.

Outro motivo que justificou o indeferimento por parte da magistrada foi a falta de comprovação da empresa de fatos ocorridos nos últimos cinco anos, com as atividades da empresa, o chamado nexo causal. “Aliado a isso, tem-se, por conclusão da avaliação preliminar, que os alegados ‘prejuízos gigantescos’ decorrentes dos fatos narrados não condizem com a realidade contábil apresentada, já que há demonstração da existência de resultado positivo nos anos de 2018 e 2019, gerando resultado acumulado positivo até 31.12.2019”.

Para Joaquim Spadoni, a decisão tem grande importância no sentido de trazer segurança para o setor do agronegócio, bem como para os credores da empresa. “As duas decisões proferidas, primeiro a da desembargadora que removeu a blindagem e, agora, da juíza, que rejeitou a recuperação judicial, possibilitam a todos aqueles que possuem créditos a receber a tomarem as medidas que acharem cabíveis. Além disso, impedem que o instituto da recuperação judicial seja utilizado indiscriminadamente, sem a real presença dos seus requisitos, dando maior segurança jurídica aos agentes econômicos do agronegócio”.

(ZF Press)

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Em Cuiabá, Justiça extingue punibilidade de empresário acusado de pirâmide financeira

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A juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do empresário Philip Wook Han, acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira no Brasil que pode ter aplicado mais de R$ 1 bilhão em golpes. Han, sócio de uma imobiliária em Cuiabá, foi alvo de uma operação em São Paulo em 2022 e responde a alguns inquéritos em Mato Grosso.

(Foto do topo: Empresário Philip Han, a juíza Maria Rosi de Meira Borba e o advogado Artur Osti)

Paranaense de ascendência coreana, Philip Wook Han, 37, costumava impressionar seus mais de 100 mil seguidores no Instagram com vídeos ao volante de carros de superluxo, como uma Lamborghini. Também atraía o público com frases de efeito.

“Quem não conseguir U$ 50 mil por dia é um fracassado”, diz ele em uma das publicações.

Em Cuiabá, ele respondia a uma ação por crime contra a economia popular. Sua defesa, patrocinada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, pediu a extinção da punibilidade com base na prescrição.

“O fato tido por ilícito ocorreu em 31/03/2021”, diz o relatório da decisão, destacando que o caso tramita há mais de quatro anos no Poder Judiciário.

O pedido da defesa foi corroborado pelo Ministério Público Estadual.

Na decisão, a magistrada destacou que o crime pelo qual o empresário respondia — comercializar ou vender produtos sabendo tratar-se de fraude — tem pena que varia de seis meses a dois anos de prisão. Nesse caso, a prescrição do crime ocorre quatro anos após o fato criminoso.

“Desta feita, constatado o decurso do lapso temporal superior a quatro anos da data do fato (31/03/2021) até a presente data, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente é medida que se impõe”, justificou a magistrada.

“Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e julgo extinta a punibilidade de Philip Wook Han, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal, c/c art. 61 do Código de Processo Penal”, complementa a juíza.

(Assessoria)

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