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Judiciário: Redução de riscos permitirá a Tangará da Serra e outras 21 comarcas retomada de atividades a partir do dia 24

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As maiores comarcas do Estado aderem à primeira etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) no dia 24 de agosto, segundo decisão da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A retomada do trabalho físico por parte dos servidores, estagiários, terceirizados e credenciados ocorrerá nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis, Jaciara, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Paranatinga, Alto Taquari, Apiacás, Arenápolis, Brasnorte, Querência, São José dos Quatro Marcos, Sapezal e Vera.

(Ao final da matéria, link com a íntegra da portaria)

Nessa primeira etapa, o expediente será exclusivamente interno, das 13h às 19h. Os prazos dos processos físicos e híbridos continuam suspensos, de acordo com o estabelecido Resolução nº 314/2020 do CNJ. O retorno foi autorizado pelo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, porque as comarcas apresentaram risco baixo e moderado para contaminação pela Covid-19, de acordo com Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) dos dias 10 e 13 de agosto. A autorização consta da Portaria nº 534-PRES, de 14 de agosto de 2020.

Outras 26 comarcas iniciam na próxima segunda-feira (17/08) a segunda etapa do PRPAP, que consiste no retorno do usuário externo às dependências das unidades judiciais, exceto público em geral, e o retorno dos prazos dos processos físicos será em 31 de agosto, nessas comarcas . São elas: Alta Floresta, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Juara, Guarantã do Norte, Campinápolis, Vila Rica, São José do Rio Claro, Pontes e Lacerda, Juína, Jauru, Matupá, Nobres, Nortelândia, Novo São Joaquim, Paranaíta, Santo Antônio de Leverger, Rio Branco, Ribeirão Cascalheira, Porto Esperidião, Porto dos Gaúchos, Pedra Preta, São Félix do Araguaia e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Já 21 comarcas, Diamantino, Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Comodoro, Poxoréu, Cotriguaçu, Cláudia , Araputanga, Aripuanã, Dom Aquino, Feliz Natal, Itaúba, Itiquira, Juscimeira, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte, Rosário Oeste, Tabaporã, Marcelândia e Terra Nova do Norte iniciaram a segunda etapa no dia 10 de agosto, portanto, o retorno dos prazos nos processos físicos está agendado para dia 24 de agosto.

Ao todo, o plano de retorno está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura. A terceira etapa terá início somente 21 dias após o início da segunda etapa, quando poderão adentrar aos prédios do Judiciário o público externo em geral, que efetivamente possua necessidade de atendimento presencial. No entanto, a utilização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis continuará sendo incentivada.

Retorno seguro – é importante destacar que para adentrar aos prédios do Poder Judiciário os usuários serão obrigatoriamente submetidos a protocolos sanitários previstos na Portaria-Conjunta n. 428/2020. Será obrigatória a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios, sendo vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, ou que apresentarem alteração de temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), ou se recusarem a se submeter à aferição ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.

Durante a permanência nos prédios do Judiciário, as máscaras faciais de proteção individual deverão ser mantidas, assim como o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Será vedada qualquer forma de aglomeração.

Veja portaria na íntegra pelo link abaixo:

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/14%20-%20Portatria%20n_534-2020-PRES%20-%20Retorno%20das%20Comarcas%20-Rrisco%20Baixo%20e%20Moderado%20-%2024_08%20(3).pdf

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Judiciário autoriza retorno de 26 comarcas; Possibilidade de antecipação em Tangará da Serra é descartada

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A partir da próxima segunda-feira (27), 26 comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso darão início a primeira etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP). A autorização da retomada dos trabalhos nas unidades judiciais está expressa na Portaria 442, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, na última segunda-feira (20).

As comarcas foram classificadas no Boletim Epidemiológico n. 134, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) com risco para contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) “baixo” e/ou “moderado”. São elas: Diamantino, Água Boa, Alto Araguaia, Comodoro, Paranatinga, Poxoréu, Alto Garças, Alto Taquari, Araputanga, Aripuanã, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Juscimeira, Marcelândia, Nova Canaã Do Norte, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte, Rosário Oeste, Tabaporã e Terra Nova Do Norte.

O documento estabelece que “As atividades presenciais nas unidades relacionadas no artigo anterior serão retomadas de modo gradual e sistemático, levando-se em consideração as peculiaridades de cada Comarca e o estabelecido na Portaria-Conjunta n. 428/2020”, que traçou o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais.

O PRPAP define as regras gerais e especificas para a reabertura gradual dos prédios da instituição e a retomada dos prazos processuais. Esse plano está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura.

Tangará da Serra

Informações extraoficiais que circularam ontem (quarta, 22) em Tangará da Serra, de que poderia ocorrer uma reunião no próximo dia 30 (quinta-feira) levantando a possibilidade de antecipação da reabertura da comarca local, não se confirmaram. A possibilidade teria sido levantada principalmente por membros da advocacia, mas, segundo informações repassadas à redação EB por uma fonte do segmento, teria sido descartada pelo próprio Tribunal de Justiça (TJMT), prevalecendo, assim, o disposto na Portaria-Conjunta 428.

Comarca de Tangará terá de aguardar reabertura conforme Portaria-Conjunta 428.

Segundo a Portaria-Conjunta, na primeira etapa haverá apenas expediente interno, com o retorno exclusivo da presença física dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), no horário das 13h às 19h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e híbridos, conforme regime especial estabelecido na Resolução CNJ no 314/2020 (inciso II do art. 3º da Resolução n. 322 de 01 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça).

As demais etapas serão iniciadas no prazo e nas formas definidos na Portaria-Conjunta n. 428/2020, ressalvando que a progressão só será possível se não houver agravamento da classificação do risco epidemiológico nas comarcas relacionadas no art. 2° para “Alto” ou “Muito Alto”.

O agravamento da classificação do risco epidemiológico para os patamares mencionados no parágrafo anterior suspenderá qualquer das etapas, mesmo se estas já tiverem sido iniciadas, dependendo nesse caso de ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (§ 10 do art. 9° da Portaria-Conjunta n. 428/2020).

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