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Folha de Pagamento: Câmara aprova concessão de crédito para de pequenas e médias empresas

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A Câmara dos Deputados concluiu ontem à tarde (terça, 30) a análise da medida provisória que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia do novo coronavírus. A matéria segue para o Senado Federal.

O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Segundo a proposta aprovada pelos deputados, em vez de dois meses previstos inicialmente, o empréstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses.

Na sessão de ontem (foto acima), os deputados terminaram a apreciação dos destaques, propostas que tentavam modificar o texto da Medida Provisória (MP) 944/20 editada pelo governo federal em abril. No entanto, todas as tentativas de modificação ao texto-base aprovado na semana passada foram rejeitadas.

Crédito

A medida a cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo texto, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

A proposta prevê a liberação de até R$ 2.090,00 (valor equivalente a duas vezes o salário-mínimo por empregado), e serão destinadas ao processamento dessas folhas de pagamento.

Segundo texto, o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP enviada pelo Executivo.

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O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), aumentou o alcance das empresas que podem acessar o empréstimo para incluir sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Originalmente, estavam incluídas apenas sociedades empresariais e sociedades cooperativas.

A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.

As linhas de crédito poderão ser utilizadas para acordos homologados perante a justiça do trabalho cujo valor total não ultrapasse R$ 15 mil.

Folha de pagamento

O texto de Zé Vitor também retirou a exigência de que a folha de pagamento dos contratantes seja processada por instituição financeira. Em sua proposta, os empregadores ficam obrigados apenas a efetuar o pagamento de seus empregados por meio de transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador.

“Tal exigência, segundo apuramos, deixaria de fora do programa grande número de empresas de pequeno porte, por exemplo, que não utilizavam o serviço de processamento de folha via bancos”, explicou o parlamentar. “Essa inovação será benéfica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de processamento interno de folha salarial –, quanto para as instituições financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferência bancária”, completou.

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Demissão por justa causa

O relator modificou o texto sobre a proibição para as demissões sem justa causa. Pela nova redação, a dispensa sem justa causa de empregados será permitida considerando a proporção do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do programa.

Dessa forma, se a folha de pagamento tiver sido custeada com 50% de recursos, 50% dos funcionários podem ser demitidos. Essa proibição permanece por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.

“Com isso, pretendemos dar maior flexibilidade aos contratantes, à vista, por exemplo, de peculiaridades próprias de cada atividade, a exemplo da sazonalidade de demanda”, argumentou o deputado Zé Vitor.

Dívidas trabalhistas

Os deputados também incluíram na medida a possibilidade de utilizar os recursos para pagamento de verbas trabalhistas. Dessa forma, poderão ser efetuados pagamentos referentes a condenações transitadas em julgado e decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho.

O valor do débito não poderá ultrapassar R$ 15 mil. O texto inclui ainda a permissão para o pagamento de débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Sapezal, CNP, Diamantino e Tangará estão entre os municípios que mais exportaram em 2025

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Mato Grosso encerrou 2025 como o 4º maior exportador do Brasil, impulsionado pelo desempenho recorde do agronegócio e a ascensão de polos regionais.

O dinamismo do comércio exterior em Mato Grosso ganhou novos protagonistas em 2025. Dados consolidados do sistema Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), revelam que quatro municípios da região de Tangará da Serra e do Chapadão dos Parecis se consolidaram entre os maiores exportadores do estado.

Sapezal, Campo Novo do Parecis, Diamantino e Tangará da Serra movimentaram, juntos, um montante de US$ 3,893 bilhões. O desempenho reflete a força da produção de soja, milho e algodão na região Sudoeste, que segue ampliando sua participação no mercado global.

Sapezal, maior exportador da região do Chapadão dos Parecis.

Desempenho Regional e Ranking Estadual: (Veja tabela ao final do texto)

No cenário estadual, embora Sorriso, Rondonópolis e Sinop mantenham a liderança, as cidades do eixo Sudoeste/Parecis garantiram posições de destaque no “Top 15”:

  • Sapezal: 4º lugar
  • Campo Novo do Parecis: 7º lugar
  • Diamantino: 9º lugar
  • Tangará da Serra: 13º lugar
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Projeção Nacional

A pujança mato-grossense não se restringe às fronteiras estaduais. No ranking nacional, Mato Grosso emplacou 12 municípios entre os 100 maiores exportadores do Brasil.

Carro-chefe da pauta exportadora continua sendo o complexo soja, o algodão e o milho, somados à proteína bovina.

Sorriso lidera a comitiva do estado na 19ª posição nacional, seguido por Rondonópolis (24º) e Sinop (38º). O grupo dos 100 maiores do país ainda conta com Matupá, Nova Mutum, Querência, Campo Verde, Canarana e Primavera do Leste, além do quarteto formado por Sapezal, Campo Novo, Diamantino e Tangará. Cada uma dessas cidades registrou embarques que variaram entre US$ 800 milhões e US$ 2,6 bilhões.

Mato Grosso no Cenário Global

Com um volume total de US$ 27,4 bilhões em vendas externas, Mato Grosso consolidou sua posição como a quarta maior força exportadora do país, atrás apenas de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

O “carro-chefe” da pauta exportadora continua sendo o complexo soja, o algodão e o milho, somados à proteína bovina. No destino das mercadorias, a China permanece como o principal parceiro comercial: o país asiático absorveu 41% de tudo o que Mato Grosso produziu para o exterior, totalizando mais de US$ 11 bilhões em compras.

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