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Folha de Pagamento: Câmara aprova concessão de crédito para de pequenas e médias empresas

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A Câmara dos Deputados concluiu ontem à tarde (terça, 30) a análise da medida provisória que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia do novo coronavírus. A matéria segue para o Senado Federal.

O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Segundo a proposta aprovada pelos deputados, em vez de dois meses previstos inicialmente, o empréstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses.

Na sessão de ontem (foto acima), os deputados terminaram a apreciação dos destaques, propostas que tentavam modificar o texto da Medida Provisória (MP) 944/20 editada pelo governo federal em abril. No entanto, todas as tentativas de modificação ao texto-base aprovado na semana passada foram rejeitadas.

Crédito

A medida a cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo texto, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

A proposta prevê a liberação de até R$ 2.090,00 (valor equivalente a duas vezes o salário-mínimo por empregado), e serão destinadas ao processamento dessas folhas de pagamento.

Segundo texto, o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP enviada pelo Executivo.

O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), aumentou o alcance das empresas que podem acessar o empréstimo para incluir sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Originalmente, estavam incluídas apenas sociedades empresariais e sociedades cooperativas.

A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.

As linhas de crédito poderão ser utilizadas para acordos homologados perante a justiça do trabalho cujo valor total não ultrapasse R$ 15 mil.

Folha de pagamento

O texto de Zé Vitor também retirou a exigência de que a folha de pagamento dos contratantes seja processada por instituição financeira. Em sua proposta, os empregadores ficam obrigados apenas a efetuar o pagamento de seus empregados por meio de transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador.

“Tal exigência, segundo apuramos, deixaria de fora do programa grande número de empresas de pequeno porte, por exemplo, que não utilizavam o serviço de processamento de folha via bancos”, explicou o parlamentar. “Essa inovação será benéfica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de processamento interno de folha salarial –, quanto para as instituições financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferência bancária”, completou.

Demissão por justa causa

O relator modificou o texto sobre a proibição para as demissões sem justa causa. Pela nova redação, a dispensa sem justa causa de empregados será permitida considerando a proporção do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do programa.

Dessa forma, se a folha de pagamento tiver sido custeada com 50% de recursos, 50% dos funcionários podem ser demitidos. Essa proibição permanece por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.

“Com isso, pretendemos dar maior flexibilidade aos contratantes, à vista, por exemplo, de peculiaridades próprias de cada atividade, a exemplo da sazonalidade de demanda”, argumentou o deputado Zé Vitor.

Dívidas trabalhistas

Os deputados também incluíram na medida a possibilidade de utilizar os recursos para pagamento de verbas trabalhistas. Dessa forma, poderão ser efetuados pagamentos referentes a condenações transitadas em julgado e decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho.

O valor do débito não poderá ultrapassar R$ 15 mil. O texto inclui ainda a permissão para o pagamento de débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Mato Grosso recebeu mais de 27 mil novas indústrias em 2024, aponta Jucemat

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Políticas públicas e ações estratégicas de atração de investimentos resultaram na abertura de 27.594 novas indústrias no Estado em 2024. Dados da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) apontam que o segmento com mais indústrias abertas foi o de transformação, com 13.776 unidades, seguidos do setor de construção, com 12.906.

Os programas de incentivos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec) têm sido o principal chamariz para novas indústrias, conforme explica o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

Um exemplo é a indústria de refino de óleo vegetal de algodão, Icofort. A empresa é a primeira do estado com essa atividade e foi inaugurada no mês de setembro, em Nova Mutum. A Icofort inaugurou como beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), a partir do início do seu funcionamento. Ao todo, a empresa gerou 156 empregos diretos e 600 indiretos.

Segundo a SEDEC-MT, incentivos fiscais têm sido o principal chamariz para novas indústrias.

César Miranda ressalta que essa crescente é fruto de um trabalho que vem sendo realizado há alguns anos.  “Mato Grosso é o Brasil que dá certo e a gestão do governador Mauro Mendes tem trabalhado para atrair investimentos que mudam a vida dos mato-grossenses. A Icofort exemplifica esse trabalho. Começamos as tratativas em 2021, até que a indústria se instalasse e começasse a operar este ano, gerando empregos e renda. Nós temos a segunda menor taxa de desemprego do país, sendo um reflexo de tantas oportunidades que apresentamos e construímos no Estado”, afirma o secretário.

O secretário ainda destaca que Mato Grosso detém o maior rebanho bovino e o maior produtor de grãos. “Desta forma, a Sedec tem atuado para estimular a industrialização no Estado, para que as commodities tenham seus produtos transformados no Estado”, diz.

O último dado divulgado pela Pesquisa Industrial Mensal (PIM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou Mato Grosso entre os cinco estados do país com maior avanço na produção industrial, com 0,8% de crescimento.

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