A Câmara dos Deputados concluiu ontem à tarde (terça, 30) a análise da medida provisória que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia do novo coronavírus. A matéria segue para o Senado Federal.
O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Segundo a proposta aprovada pelos deputados, em vez de dois meses previstos inicialmente, o empréstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses.
Na sessão de ontem (foto acima), os deputados terminaram a apreciação dos destaques, propostas que tentavam modificar o texto da Medida Provisória (MP) 944/20 editada pelo governo federal em abril. No entanto, todas as tentativas de modificação ao texto-base aprovado na semana passada foram rejeitadas.
Crédito
A medida a cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo texto, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
A proposta prevê a liberação de até R$ 2.090,00 (valor equivalente a duas vezes o salário-mínimo por empregado), e serão destinadas ao processamento dessas folhas de pagamento.
Segundo texto, o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP enviada pelo Executivo.
O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), aumentou o alcance das empresas que podem acessar o empréstimo para incluir sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Originalmente, estavam incluídas apenas sociedades empresariais e sociedades cooperativas.
A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para acordos homologados perante a justiça do trabalho cujo valor total não ultrapasse R$ 15 mil.
Folha de pagamento
O texto de Zé Vitor também retirou a exigência de que a folha de pagamento dos contratantes seja processada por instituição financeira. Em sua proposta, os empregadores ficam obrigados apenas a efetuar o pagamento de seus empregados por meio de transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador.
“Tal exigência, segundo apuramos, deixaria de fora do programa grande número de empresas de pequeno porte, por exemplo, que não utilizavam o serviço de processamento de folha via bancos”, explicou o parlamentar. “Essa inovação será benéfica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de processamento interno de folha salarial –, quanto para as instituições financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferência bancária”, completou.
O relator modificou o texto sobre a proibição para as demissões sem justa causa. Pela nova redação, a dispensa sem justa causa de empregados será permitida considerando a proporção do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do programa.
Dessa forma, se a folha de pagamento tiver sido custeada com 50% de recursos, 50% dos funcionários podem ser demitidos. Essa proibição permanece por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.
“Com isso, pretendemos dar maior flexibilidade aos contratantes, à vista, por exemplo, de peculiaridades próprias de cada atividade, a exemplo da sazonalidade de demanda”, argumentou o deputado Zé Vitor.
Dívidas trabalhistas
Os deputados também incluíram na medida a possibilidade de utilizar os recursos para pagamento de verbas trabalhistas. Dessa forma, poderão ser efetuados pagamentos referentes a condenações transitadas em julgado e decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho.
O valor do débito não poderá ultrapassar R$ 15 mil. O texto inclui ainda a permissão para o pagamento de débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Tema foi destaque na coluna Circuito Rural, de Olmir Cividini, e levanta debate sobre a dependência brasileira do maior comprador mundial de alimentos
Enquanto o agronegócio brasileiro enfrenta uma das mais severas crises financeiras dos últimos anos, uma transformação silenciosa em curso na China começa a despertar preocupações adicionais para produtores e exportadores.
O tema foi abordado na mais recente edição da coluna Circuito Rural, assinada pelo jornalista tangaraense Olmir Cividini, que analisou os impactos da estratégia chinesa de fortalecimento da segurança alimentar e seus possíveis reflexos para o Brasil.
Segundo Cividini, o gigante asiático, principal destino das exportações brasileiras de soja e carne bovina, avança em um amplo projeto de redução gradual da dependência de fornecedores externos, buscando ampliar sua capacidade de produção interna de alimentos.
A estratégia está inserida no 15º Plano Quinquenal da China, que estabelece como prioridades o desenvolvimento de qualidade, a segurança econômica, a autonomia tecnológica, o bem-estar social e a autossuficiência alimentar.
Para alcançar esses objetivos, o governo chinês vem intensificando investimentos em biotecnologia, desenvolvimento de sementes próprias, inteligência artificial, agricultura de precisão e outras tecnologias voltadas ao aumento da produtividade agrícola.
“O objetivo é produzir mais dentro de casa e depender menos dos fornecedores externos. E é aí que entra o Brasil”, observa o jornalista em sua análise.
Dependência
A preocupação decorre do elevado grau de dependência do agronegócio brasileiro em relação ao mercado chinês. Atualmente, cerca de 70% da soja exportada pelo Brasil têm como destino a China. No caso da carne bovina, o país asiático responde por aproximadamente metade das exportações brasileiras.
De acordo com projeções citadas na coluna, as importações chinesas de soja poderão ser reduzidas em até 20 milhões de toneladas anuais até 2030, à medida que os investimentos em produtividade e autossuficiência avancem.
No mercado de proteína animal, também surgem sinais de mudanças. O aumento das exigências sanitárias, a adoção de mecanismos regulatórios e a implementação de controles comerciais mais rigorosos são apontados como indícios de uma política voltada à redução gradual da dependência externa.
“Mercados não desaparecem da noite para o dia. Eles mandam sinais antes, e esses sinais já estão sobre a mesa”, alerta Cividini.
Cenário desafiador
A discussão ocorre em um momento particularmente delicado para o agronegócio brasileiro.
O setor convive com os efeitos acumulados de eventos climáticos adversos, elevação dos custos de produção, juros elevados e redução das margens de rentabilidade, fatores que têm pressionado a capacidade financeira dos produtores rurais.
O Senado Federal aprovou projeto que prevê a renegociação de dívidas do setor agropecuário e a criação de um Fundo Garantidor para o Agro. A proposta ainda retornará à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
Apesar do avanço da matéria, lideranças do setor acompanham com cautela a tramitação, diante da possibilidade de vetos a dispositivos considerados importantes para o enfrentamento da atual crise.
Diversificação ganha importância estratégica
Na avaliação apresentada na coluna Circuito Rural, o cenário reforça a necessidade de o Brasil ampliar sua estratégia comercial e reduzir a dependência excessiva de um único mercado comprador.
Entre os caminhos apontados estão a abertura de novos mercados internacionais, a ampliação da industrialização interna, o aumento da agregação de valor às commodities agrícolas e a construção de modelos produtivos menos vulneráveis às oscilações da demanda externa.
A análise sugere que a competitividade do agronegócio brasileiro continuará sendo fundamental, mas que a diversificação deverá assumir papel cada vez mais relevante nas estratégias de longo prazo do setor.
“Quem depende mais de um único comprador entrega a ele parte do seu futuro”, conclui Olmir Cividini.
A reflexão ganha relevância diante das transformações em curso na economia global. Se por um lado a China continuará sendo um parceiro estratégico para o Brasil, por outro os movimentos de fortalecimento da produção interna chinesa indicam que o agronegócio nacional precisará estar preparado para um mercado cada vez mais competitivo e menos dependente de relações comerciais concentradas em poucos destinos.