A Justiça de Primavera do Leste rejeitou o pedido de recuperação judicial apresentado pela Indianagri Comércio e Exportação de Cereais. A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível da cidade, Patrícia Cristiane Moreira, após a análise dos documentos da empresa. Para fundamentar sua decisão, a magistrada destacou que os documentos apresentados no pedido não comprovaram a alegada situação financeira que justificasse a concessão dos benefícios legais decorrentes da lei.
A rejeição da recuperação judicial da empresa ocorre uma semana depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da desembargadora da Terceira Câmara de Direito Privado, Antônia Siqueira Gonçalves, autorizou os credores a tomarem as medidas que julgarem necessárias para cobrarem a empresa por créditos a receber. Esta decisão foi proferida diante de um pedido dos advogados Joaquim Spadoni e Jorge Jaudy, uma vez que criava uma situação extremamente desfavorável para os credores.
O pedido formulado pela empresa foi apresentado à Justiça no início do mês passado e apontava a existência de dívidas da ordem de R$ 222 milhões. Em uma primeira análise, embora tenha concedido uma liminar proibindo atos expropriatórios, a juíza solicitou uma análise prévia por parte de uma empresa especializada. A perícia realizada constatou, entre outras coisas, a ausência do envio de toda a documentação e inconsistência lógica na narrativa da crise empresarial.
Decisão foi proferida a pedido dos advogados Joaquim Spadoni (foto) e Jorge Jaudy, uma vez que criava uma situação extremamente desfavorável para os credores.
Diante da documentação apresentada, Patrícia lembrou na sentença que o objetivo da lei que trata da recuperação judicial é a preservação da função social da empresa, com o pagamento de tributos, geração de emprego e de riqueza. “Ocorre que a norma recuperacional não pode servir de salvaguarda a operações que afrontem os postulados básicos da boa-fé e vedação ao enriquecimento ilícito, pilares das relações comerciais e contratuais”, destacou a juíza.
Outro motivo que justificou o indeferimento por parte da magistrada foi a falta de comprovação da empresa de fatos ocorridos nos últimos cinco anos, com as atividades da empresa, o chamado nexo causal. “Aliado a isso, tem-se, por conclusão da avaliação preliminar, que os alegados ‘prejuízos gigantescos’ decorrentes dos fatos narrados não condizem com a realidade contábil apresentada, já que há demonstração da existência de resultado positivo nos anos de 2018 e 2019, gerando resultado acumulado positivo até 31.12.2019”.
Para Joaquim Spadoni, a decisão tem grande importância no sentido de trazer segurança para o setor do agronegócio, bem como para os credores da empresa. “As duas decisões proferidas, primeiro a da desembargadora que removeu a blindagem e, agora, da juíza, que rejeitou a recuperação judicial, possibilitam a todos aqueles que possuem créditos a receber a tomarem as medidas que acharem cabíveis. Além disso, impedem que o instituto da recuperação judicial seja utilizado indiscriminadamente, sem a real presença dos seus requisitos, dando maior segurança jurídica aos agentes econômicos do agronegócio”.
(ZF Press)