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Saúde Pública

Executivo endurece medidas de prevenção e proíbe comercialização de bebidas alcoólicas em Tangará da Serra

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O avanço de casos de infecção pelo novo coronavírus e a frequência de aglomerações de pessoas em logradouros públicos e residências provocou a suspensão da comercialização de bebidas alcoólicas no município de Tangará da Serra.

A proibição está expressa no Decreto 269, datado desta sexta-feira, dia 19, e inclui a venda ‘delivery’ e em mercados. A proibição vale até o próximo dia 04 de julho. Medida similar já fora adotada, no início desta semana, pelo município vizinho de Campo Novo do Parecis.

No decreto consta uma justificativa firme: “Considerando ser a vida o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do poder público, em situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para proteção dos direitos e garantias excepcionais adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham”.

A medida vai ao encontro com o que estabelece o Ofício Circular n.º 18/2020/Presidência, encaminhado pelo CRM-MT, por intermédio do qual recomenda a adoção de medidas sanitárias preventivas mais rigorosas e restritivas, no que diz respeito ao enfrentamento à situação de emergência em saúde de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

Outro fator preponderante levado em consideração pela Prefeitura de Tangará da Serra ao editar o novo decreto, é que em 18 de junho de 2020, a Secretaria de Estado de Saúde divulgou que a taxa de ocupação de leitos de UTI, disponibilizados no Estado através da Saúde Pública, atingiram 80% de sua capacidade de ocupação.

Denúncias de aglomerações promovidas por particulares, em logradouros públicos e residências, após o toque de recolher, bem como adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da pandemia, também foram levados em consideração.

Veja a seguir, a íntegra do Decreto 269:

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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