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Em São Paulo, ex-governador do MT é acusado de envolvimento em falsificação e homicídios

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Disputa de terras envolvendo uma propriedade com reserva de pedras preciosas, falsificação de documento e homicídios. Estes são os crimes que pesam em processo contra o ex-governador, ex-senador e ex-deputado federal Júlio Campos (DEM) na justiça de São Paulo.

O juiz Claudio Juliano Filho, da Primeira Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, marcou para o dia 28 de abril audiência relacionada ao processo. Júlio Campos (DEM) é parte no processo onde constam dois homicídios.

Segundo a acusação, Júlio Campos teria sido mandante de dois homicídios.

Campos foi denunciado em 2013 pela prática de homicídio qualificado por duas vezes e formação de quadrilha. Contudo, até o dia 28 de abril de 2020, data da próxima audiência, a Justiça deve se manifestar sobre a prescrição completa do caso.

O crime

Segundo a peça acusatória, a origem do crime ocorreu em uma negociação. O político, segundo o Ministério Público, idealizou e executou a falsificação do contrato social da empresa Agropastoril Cedrobom Ltda.

Ainda segundo acusação, posteriormente, para assegurar a falsificação, o político mandou matar Nicolau Ladislau Ervi Haralyi, geólogo que havia constatado uma grande reserva de metais e pedras preciosas na fazenda, além de Antônio Ribeiro Filho, antigo proprietário da empresa. Os delitos foram praticados em 2004, no estado de São Paulo.

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Inicialmente o processo tramitou o Supremo Tribunal Federal (STF), por prerrogativa de foro. Quando da denúncia, Júlio Campos ocupava o cargo de deputado federal.

Empresa

Com início das atividades em novembro de 2005, a Agropastoril Cedrobom tem como nome fantasia ‘Fazenda Madrugada’. Antes de 2005, a empresa tinha como proprietários Antônio Ribeiro Filho e Marcos Daniel Ribeiro. Com a negociação, Campos transferiu a empresa para Nauria Alves de Oliveira da Gama e Delci Baleeiro Souza, funcionários supostamente usados como laranja.

Hoje, Nauria permanece no quadro da empresa como administradora. Como sócios figuram o próprio Júlio Campos e seu filho Júlio Domingos de Campos Neto. As atividades da empresa, de acordo com seu CNPJ, consistem em compra e venda de imóveis próprios e criação de bovinos para corte.

Defesa

Júlio Campos (DEM), em entrevista ao site VG Notícias, de Várzea Grande, negou envolvimento com o crime de duplo homicídio, o qual ele responde por inquérito em São Paulo. O ex-governador disse que a notícia de seu envolvimento no crime voltou a “assombrá-lo” na manhã da última terça-feira (17.07), após a imprensa nacional veicular matéria citando-o como réu no processo.

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Júlio disse que trata de um inquérito de oito anos atrás e que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), após ele ter sido eleito deputado em 2010, desde então estava paralisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Este inquérito é de oito anos atrás, no qual eu já disse que não tenho nenhum envolvimento com isso. Pelo fato de eu ter me elegido, ele foi parar no STF – já que eles investigam todos os processos que tem contra os deputados”, relatou o parlamentar.

De acordo com o democrata, o inquérito é comum de investigação, e que não foi nem recebido pelo Ministério Público de São Paulo e muito menos pelo Ministério Público Federal (MPF).

(Fontes: Olhar Direto e VG Notícias)

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Prefeita contraria parecer jurídico e mantém inexigibilidade de licitação em Aripuanã

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Caso pode levantar debate. Atual gestão, da prefeita Seluir Peixer Reghin, já tem histórico de casos que sugerem irregularidades.  

A Prefeitura de Aripuanã decidiu, através da prefeita Seluir Peixer Reghin (União Brasil), seguir adiante com a contratação do SEBRAE/MT para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e do Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC), mesmo após a Procuradoria-Geral do Município emitir parecer contrário à contratação por inexigibilidade de licitação.

O parecer jurídico nº 420/2026 analisou o Processo Administrativo nº 106/2026, no valor de R$ 368.768,60, e concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para a inexigibilidade de licitação, recomendando que o Município realizasse um procedimento licitatório.

O que diz o parecer jurídico

Na manifestação, a Procuradoria sustenta que os serviços pretendidos possuem oferta no mercado e, portanto, não há inviabilidade de competição, requisito indispensável para a contratação direta prevista no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.

O parecer jurídico nº 420/2026 concluiu que a contratação não atendia aos requisitos da inexigibilidade previstos na Lei nº 14.133/2021. Segundo a Procuradoria, os serviços possuem oferta no mercado, inexistindo inviabilidade de competição, razão pela qual recomendou a realização de licitação.

Prefeita Seluit Peixer Reghin editou Decisão Saneadora e manteve a contratação.

Apesar da manifestação da Procuradoria, a prefeita editou Decisão Saneadora e manteve a contratação. Ela argumentou que o parecer jurídico possui caráter opinativo e citou entendimentos do STF e do TCU segundo os quais o gestor pode adotar solução diversa desde que a decisão seja fundamentada. Também sustentou que o Sebrae possui notória especialização e que estão presentes os requisitos legais para a inexigibilidade.

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Decisão pode gerar debate

Embora o gestor possa divergir do parecer jurídico, a decisão poderá ser posteriormente analisada pelos órgãos de controle. Caso seja constatada a existência de competição no mercado, Tribunal de Contas e Ministério Público poderão avaliar a legalidade da contratação e eventual responsabilização dos agentes públicos.

Gestão acumula questionamentos

A decisão da prefeita ocorre em um momento em que a administração municipal já enfrenta questionamentos em outros processos analisados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Neste mês, o tribunal manteve a suspensão parcial de uma ata de registro de preços destinada à compra de insumos hospitalares, ao identificar indícios de irregularidades na habilitação da empresa vencedora do certame. Segundo o relator, conselheiro Alisson Alencar, a licitante apresentou certidão fiscal vencida, requisito obrigatório para contratação com o poder público.

O TCE também instaurou Tomada de Contas para apurar possíveis irregularidades na contratação de uma usina fotovoltaica de R$ 30 milhões, determinando a suspensão de novos pagamentos à empresa responsável. Entre os indícios apontados pela área técnica estão possível direcionamento da contratação, sobrepreço, pagamentos antecipados e alterações no projeto executivo sem justificativas técnicas suficientes.

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Ambos os processos permanecem em análise pelos órgãos de controle.

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