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Infraestrutura & Logística

DNIT entrega unidade da PRF e libera 12 km de pista duplicada da BR-163/364/MT

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) entregou nesta segunda-feira (16), a nova edificação da Unidade Operacional (UOP) da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na saída de Cuiabá para Rondonópolis, no km 388 da BR-364. Na oportunidade, a Autarquia libera mais 12 quilômetros da duplicação da BR-163/364/MT, do Distrito Industrial (em frente ao hotel Pantanal) até o novo posto da PRF.

A Unidade Operacional da PRF conta com novo prédio e estrutura metálica de cobertura das pistas, vidros blindados e maior visibilidade aos policiais rodoviários por ser construído em estrutura suspensa, além de maior estrutura para os grupos especiais como o Grupo de Operações com Cães (GOC), Grupo de Motociclismo Descentralizado (GMD) e Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT). A nova unidade também tem espaço para receber outras instituições que trabalham em conjunto com a PRF.

Duplicação – O DNIT libera mais 12 km da duplicação da BR-163/364/MT. O trecho vai do Distrito Industrial (Hotel Pantanal) até o novo posto da PRF. A liberação vai proporcionar mais segurança e fluidez para condutores e pedestres que trafegam no local.

As obras continuam no Distrito Industrial, onde serão erguidos quatro viadutos e ampliação das ruas laterais no Distrito Industrial (principal entrada no perímetro urbano de Cuiabá).

O trecho que contempla o empreendimento tem 42,40 km de extensão, que se inicia no segmento em concreto da Serra de São Vicente até o viaduto existente no entroncamento com a Rodovia dos Imigrantes (BR-070/MT).

Hoje, a média diária nesse segmento da rodovia supera os 8 mil veículos pesados, que interferem diretamente na mobilidade urbana de Cuiabá. A previsão é de que as obras sejam concluídas neste trecho em 2020.

(Fonte: Coordenação de Comunicação Social – DNIT)

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Infraestrutura & Logística

Para o governador, internacionalização de aeroporto refletirá no desenvolvimento regional

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) concedeu a internacionalização do Aeroporto Marechal Rondon, localizado em Várzea Grande, na manhã desta segunda-feira (02.12), com a publicação da portaria n°15.900.

O documento designa “como internacional o Aeroporto de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon (SBCY) para operações de serviços aéreos regulares e não regulares, neles compreendidos os públicos de passageiros, charter de passageiros, de carga e mala postal, bem como serviços de táxi-aéreo, aviação geral e privados”.

O governador Mauro Mendes destacou que a operacionalização internacional do principal aeroporto de Mato Grosso vai impulsionar o desenvolvimento regional.

“Mais um passo importante para trazer mais negócios e turismo ao nosso Mato Grosso. O Estado está há anos cobrando e fornecendo todo o apoio para que essa conquista pudesse virar realidade. É um ganho extraordinário”, afirmou.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, ressaltou que o aval da Anac dá início a um novo marco para Mato Grosso.

“Esta decisão fará com que Mato Grosso cresça ainda mais. É o início de uma nova era para o Estado. Estamos abrindo novas possibilidades para o turismo, comércio e transporte internacional. Da parte do Governo do Estado, já criamos o programa Voe MT, o qual serve para estimular que as companhias tenham interesse na operação de voos internacionais com a mudança”, destacou o secretário.

A expectativa é que, com a internacionalização, o aeroporto se torne um hub logístico de importância para a região Centro-Oeste, ampliando as conexões aéreas e proporcionando um ambiente propício para novos negócios e parcerias internacionais.

Voe MT

As empresas que se encaixam nos benefícios do programa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm desconto de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de querosene de aviação e isenção do ICMS nas saídas de combustível e lubrificantes para o abastecimento de aeronaves com destino ao exterior.

Para serem beneficiárias do VoeMT, as empresas devem operar rotas aéreas de forma regular em dois ou mais municípios do Estado.

(Redação EB, com Secom-MT)

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