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Contábil & Tributário

Decreto dispõe sobre a retenção do IR no pagamento aos fornecedores de bens e serviços

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Conforme disposto no Decreto Municipal nº003/2023, desde 1º de janeiro de 2023 os pagamentos efetuados pelos órgãos públicos e autarquias do Município de Tangará da Serra (Prefeitura, Samae, Câmara de Vereadores e Serraprev) deverão ocorrer com a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Veja o decreto no link: (https://tangaradaserra.mt.gov.br/site/wp-content/uploads/2023/01/003-regulamenta-a-retencao-do-imposto-de-renda-nos-pagamentos-a-fornecedores-do-executivo-para-marcelo-aatal-1-1.pdf)

As exceções e especificidades estão dispostas no próprio Decreto e na Instrução Normativa da Receita Federal – RFB nº 1234/2012 -, bem como, tratadas na Nota Explicativa SEFAZ-TS nº 001/2023. (Clique aqui para ler os documentos: https://tangaradaserra.mt.gov.br/site/wp-content/uploads/2023/01/in-rfb-1234-2012-mesclado.pdf)

Para todos os efeitos, os recursos arrecadados constituirão receita tributária própria do Município, totalmente revertida em benefício da população local.

O IRRF disposto no Decreto nº 003/2023 não representa criação ou majoração de tributo. Para o contribuinte (fornecedor de bens, produtos ou serviços) significa tão somente a antecipação do imposto que deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte.

O Decreto Municipal nº 003/2023 foi editado em consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário nº 1293453, onde reconheceu que pertence aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações.

Mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda, na Prefeitura de Tangará da Serra.

(Assessoria)

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Contábil & Tributário

Prefeitura prorroga Mutirão de Conciliação Fiscal até a próxima sexta-feira, dia 25

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A prefeitura de Tangará da Serra anunciou a prorrogação do Mutirão de Conciliação Fiscal para a próxima sexta-feira, dia 25. O atendimento segue na modalidade presencial e online por meio do site do município, www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Inicialmente programado para acontecer entre 14 e 18 de agosto, o mutirão realizado pela prefeitura ocorre através da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), em parceria com a Procuradoria Geral do Município, Poder Judiciário e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

De acordo com a secretária de Fazenda, Angela Nascimento, é mais uma oportunidade do contribuinte que possui débitos com a municipalidade com desconto nos juros e multas. “Todo o contribuinte que possuir débitos com o município terá essa grande oportunidade de regularizar sua situação junto a Prefeitura de Tangará da Serra”, disse a titular da Sefaz, reforçando que o desconto que é de 100% nos juros e multas para pagamento a vista ou ainda a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

“O contribuinte pode realizar a negociação em casa, pelo site oficial do Município, no Portal Cidadão Sefaz, e fazer a sua renegociação. Caso o contribuinte tenha alguma dúvida, tem alguma dificuldade, é só nos procurar na Prefeitura, no Departamento de Tributação e na Procuradoria Geral do Município, que estaremos aqui para atendê-los”, completa a secretária.

Os débitos com a Prefeitura de Tangará da Serra são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito e ambientais, entre outros.

(Com informações de Assessoria/Prefeitura)

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