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Contábil & Tributário

Decreto dispõe sobre a retenção do IR no pagamento aos fornecedores de bens e serviços

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Conforme disposto no Decreto Municipal nº003/2023, desde 1º de janeiro de 2023 os pagamentos efetuados pelos órgãos públicos e autarquias do Município de Tangará da Serra (Prefeitura, Samae, Câmara de Vereadores e Serraprev) deverão ocorrer com a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Veja o decreto no link: (https://tangaradaserra.mt.gov.br/site/wp-content/uploads/2023/01/003-regulamenta-a-retencao-do-imposto-de-renda-nos-pagamentos-a-fornecedores-do-executivo-para-marcelo-aatal-1-1.pdf)

As exceções e especificidades estão dispostas no próprio Decreto e na Instrução Normativa da Receita Federal – RFB nº 1234/2012 -, bem como, tratadas na Nota Explicativa SEFAZ-TS nº 001/2023. (Clique aqui para ler os documentos: https://tangaradaserra.mt.gov.br/site/wp-content/uploads/2023/01/in-rfb-1234-2012-mesclado.pdf)

Para todos os efeitos, os recursos arrecadados constituirão receita tributária própria do Município, totalmente revertida em benefício da população local.

O IRRF disposto no Decreto nº 003/2023 não representa criação ou majoração de tributo. Para o contribuinte (fornecedor de bens, produtos ou serviços) significa tão somente a antecipação do imposto que deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte.

O Decreto Municipal nº 003/2023 foi editado em consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário nº 1293453, onde reconheceu que pertence aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações.

Mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda, na Prefeitura de Tangará da Serra.

(Assessoria)

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Contábil & Tributário

PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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