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Saúde Pública

COVID-19 rompe a barreira dos 100 mil casos de contaminação no país; Em MT, avanço da pandemia é de 1,2%

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O Ministério da Saúde divulgou hoje (3) novos números sobre a pandemia do novo coronavírus (covid-19) no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil tem 101.147 casos confirmados da doença e 7.025 mortes foram registradas. A taxa de letalidade é de 6,4%. O número de pessoas recuperadas da covid-19 é de 42.991.

Nas últimas 24 horas, o ministério registrou 4.588 novos casos e 275 mortes.

A região Sudeste registra 48.115 (47,6% dos casos) pacientes com a doença. Em seguida, aparecem as regiões Nordeste (30.022 – 29,7%), Norte (14.376 – 14,2%), Sul (5.526 – 5,5%) e Centro-Oeste (3.108 – 3,1%).

MT

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde deste domingo (03.05), 337 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 12 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

Os casos confirmados estão em Cuiabá (144), Rondonópolis (50), Sinop (20), Várzea Grande (16), Cáceres (10), Tangará da Serra (9), Primavera do Leste (9), Mirassol D’Oeste (8), Jaciara (8), Lucas do Rio Verde (7), São José dos Quatro Marcos (6), Nova Mutum (5), Barra do Garças (4), Ipiranga do Norte (3), Confresa (3), Rio Branco (2), Querência (2), Poconé (2), Peixoto de Azevedo (2), Jangada (2), Curvelândia (2), Canarana (2), Aripuanã (2), Alta Floresta (2), Vila Bela da Santíssima Trindade (1), União do Sul (1), Poxoréu (1), Pontes e Lacerda (1), Pontal do Araguaia (1), Nova Monte Verde (1), Lambari D’Oeste (1), Conquista D’oeste (1), Campo Novo do Parecis (1) e residentes de outros Estados (8).

Nas últimas 24 horas, surgiram 4 novas confirmações em Cuiabá (3) e Várzea Grande (1).
Dos 337 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 113 estão em isolamento domiciliar e 190 estão recuperados. Há ainda 22 pacientes hospitalizados, sendo 14 em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 8 em enfermaria.

No boletim, a SES também divulga que a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe, atualmente, de 98 leitos de UTI e 400 leitos de enfermaria especificamente para pacientes com coronavírus no Estado.

Considerando o número total de casos em Mato Grosso, 58% dos diagnosticados são do sexo feminino e 42% masculino; além disso, 161 pacientes têm faixa-etária entre 36 a 55 anos. O documento ainda aponta que um total de 2.150¿ amostras já foram processadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 50 amostras em análise laboratorial.

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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