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Saúde Pública

Covid-19: Em novo decreto, governo recomenda medidas mais restritivas; Tangará da Serra classificado como ‘muito alto’

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Diante da aceleração do avanço da pandemia do novo coronavírus em Mato Grosso, o governo estadual publicou novo decreto restringindo ainda mais as medidas que devem ser tomadas pelos municípios, com base na classificação de risco, para prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto nº 532 foi publicado ontem (quarta-feira, 24) em edição extra do Diário Oficial do Estado.

O documento altera as tabelas de classificação de risco, criando uma terceira tabela. Anteriormente, o Decreto 522/2020 apontava duas tabelas: uma com classificação para municípios com menos de 40 casos ativos da Covid-19; e outra, para municípios com mais de 40 casos ativos.

Tangará da Serra

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou nesta quarta-feira (24.06), o Boletim Informativo nº 108 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso. O documento mostra (a partir da página 9) que 15 municípios do Estado configuram na classificação com risco “muito alto” para o novo coronavírus: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sorriso, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Tangará da Serra, Campo Verde, Cáceres, Matupá, Querência, Pedra Petra, Nossa Senhora do Livramento e Porto Esperidião.

(Veja quadro abaixo, com Tangará da Serra. Mais adiante, de municípios com casos ativos acima de 150)

Com 73 pacientes (65 em isolamento, 08 internados) e 06 óbitos já registrados, Tangará da Serra se insere na faixa dos municípios de 51 a 150 casos. Acrescentando-se a taxa de crescimento da contaminação (TCC) de 48,21%, o município fica enquadrado na classificação de risco “muito alto”.

Novas medidas

Entre as alterações, para aqueles classificados como risco ‘alto’, o documento proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas, consideradas não essenciais.

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias.

Também fica estabelecido que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.

O decreto ainda aponta que a Polícia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos. “O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

(Redação EB, com

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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