Diante da aceleração do avanço da pandemia do novo coronavírus em Mato Grosso, o governo estadual publicou novo decreto restringindo ainda mais as medidas que devem ser tomadas pelos municípios, com base na classificação de risco, para prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto nº 532 foi publicado ontem (quarta-feira, 24) em edição extra do Diário Oficial do Estado.
O documento altera as tabelas de classificação de risco, criando uma terceira tabela. Anteriormente, o Decreto 522/2020 apontava duas tabelas: uma com classificação para municípios com menos de 40 casos ativos da Covid-19; e outra, para municípios com mais de 40 casos ativos.
Tangará da Serra
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou nesta quarta-feira (24.06), o Boletim Informativo nº 108 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso. O documento mostra (a partir da página 9) que 15 municípios do Estado configuram na classificação com risco “muito alto” para o novo coronavírus: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sorriso, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Tangará da Serra, Campo Verde, Cáceres, Matupá, Querência, Pedra Petra, Nossa Senhora do Livramento e Porto Esperidião.
(Veja quadro abaixo, com Tangará da Serra. Mais adiante, de municípios com casos ativos acima de 150)

Com 73 pacientes (65 em isolamento, 08 internados) e 06 óbitos já registrados, Tangará da Serra se insere na faixa dos municípios de 51 a 150 casos. Acrescentando-se a taxa de crescimento da contaminação (TCC) de 48,21%, o município fica enquadrado na classificação de risco “muito alto”.
Novas medidas
Entre as alterações, para aqueles classificados como risco ‘alto’, o documento proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas, consideradas não essenciais.
Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias.
Também fica estabelecido que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.
O decreto ainda aponta que a Polícia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos. “O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.
(Redação EB, com