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Saúde Pública

ATUALIZADO: Sem casos confirmados de coronavírus, município cria comitê e anuncia medidas preventivas e de monitoramento

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As medidas de combate à propagação do COVID-19 (coronavírus) começaram a ser padronizadas em todo o país desde a última sexta-feira, quando o Ministério da Saúde emitiu nota orientativa.

Em Tangará da Serra e municípios da região anexa – assim como em todo o Mato Grosso – as medidas preventivas seguem o padrão do Ministério da Saúde. Entre as medidas estão a suspensão de eventos artísticos, culturais, esportivos, científicos e outros em que ocorra aglomeração de pessoas, bem como seus respectivos alvarás. Ainda não há, por enquanto, indicativo de suspensão das aulas em escolas e universidades.

Diante desse quadro, o município criou na última sexta-feira (13), através do Decreto 119 (13/03/2020), o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus em Tangará da Serra, composto por membros especialistas na área da saúde líderes dos serviços de saúde pública e privada, sob coordenação do Executivo Municipal.

Nesta segunda-feira, laudo do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-MT) descartou um caso suspeito de contágio pelo COVID-19 no município. O caso era de um morador de Tangará da Serra que retornou de viagem ao estado de São Paulo na última semana e apresentava sintomas. Nesta segunda-feira (16), informações extraoficiais indicaram a possibilidade de um segundo caso suspeito na cidade, o que não foi confirmado pelas autoridades locais.

(*) Veja ao final da matéria, íntegra da Nota Informativa 001/2020, emitida pelo município de Tangará da Serra   

Com base na evolução dos casos no país, até o momento estima-se que sem a adoção das medidas propostas pelo Ministério para prevenção, o número de casos da doença dobre a cada três dias. Atitudes adotadas no dia a dia, como lavar as mãos e evitar aglomerações, reduzem o contágio pelo coronavírus. O Ministério da Saúde recomenda a redução do contato social o que, consequentemente, reduzirá as chances de transmissão do vírus, que é alta se comparado a outros coronavírus do passado.

As medidas gerais válidas, a partir da última sexta-feira (13), a todos os estados brasileiros, incluem o reforço da prevenção individual com a etiqueta respiratória (como cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar), o isolamento domiciliar ou hospitalar de pessoas com sintomas da doença por até 14 dias, além da recomendação para que pacientes com casos leves procurem os postos de saúde. As unidades de saúde, públicas e privadas, deverão iniciar, a partir da próxima semana, a triagem rápida para reduzir o tempo de espera no atendimento e consequentemente a possibilidade de transmissão dentro das unidades de saúde.

Procedimentos

Os vírus respiratórios se espalham pelo contato, por isso a importância da prática da higiene frequente, a desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, como celulares, brinquedos, maçanetas, corrimão, são indispensáveis para a proteção contra o vírus. Até mesmo a forma de cumprimentar o outro deve mudar, evitando abraços, apertos de mãos e beijos no rosto. Essas são as maneiras mais importantes pelas quais as pessoas podem proteger a si e sua família de doenças respiratórias, incluindo o coronavírus.

Para os serviços públicos e privados, é indicado que disponibilizem locais para que os trabalhadores lavem as mãos com frequência, álcool em gel 70% e toalhas de papel descartáveis. Há ainda a orientação sobre o uso de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

O Ministério da Saúde recomenda que a utilização de equipamento de proteção seja feita apenas por pessoas doentes, casos confirmados da doença, contatos domiciliares e profissionais de saúde. Para áreas com transmissão local da doença, é recomendado que idosos e doentes crônicos evitem contato social como idas ao cinema, shoppings, viagens e locais com aglomeração de pessoas.

Vacina

A vacina contra a gripe também é recomendada e a Campanha Nacional de Vacinação terá início no dia 23 de março, quando idosos e profissionais de saúde terão prioridade para se vacinarem. A vacina contra a influenza garante proteção para três tipos de vírus (H1N1, H3N2 e Influenza B). Mesmo que a vacina não apresente eficácia contra o coronavírus é uma forma de prevenção para outros vírus, ajudando a reduzir a demanda de pacientes com sintomas respiratórios e acelerarem o diagnóstico para o coronavírus.

(*) Leia, abaixo, a Nota Informativa 001/2020, do município de Tangará da Serra

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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