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Economia

Conta de luz: Estiagem encarece energia e consumidor pagará R$ 7,87 a mais a cada 100 kWh

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Os efeitos da estiagem severa vivenciada em grande parte do Brasil serão sentidos também na fatura de energia já neste mês. No último final de semana, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a conta de luz terá bandeira vermelha patamar 2 em setembro, com custo extra de R$ 7,87 a cada 100 quilowatts-hora consumidos.

A conta de luz já veio em agosto com um acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kWh (bandeira B – Amarela), já por força da estiagem.

Além das queimadas, estiagem severa reflete no custo da energia elétrica.

Exemplo

Para se ter uma ideia do aumento que virá em setembro, considera-se uma conta de luz com um consumo de 300 kWh. Nesse caso, o adicional a ser pago pelo consumidor será de R$ 23,61.

Porém, esse valor fica, na verdade, ainda maior. Acontece que nas faturas da Energisa há incidência de Cofins (4,9955%) e ICMS (17%) sobre o adicional cobrado. Assim, acrescenta-se mais 21,9955% sobre o adicional de R$ 7,87 a cada 100 kWh, o que eleva a “bandeirada” para R$ 9,60, passando para R$ 28,80 o valor a ser pago a mais. Ou seja, um acréscimo de 8,8% sobre o consumo em exemplo.

Justificativa

O governo Federal justificou a alta pela previsão de chuvas abaixo da média no próximo mês, resultando em menor afluência nos reservatórios do país. A Aneel prevê uma redução ao redor de 50% abaixo da média.

De acordo com o órgão, esse cenário de escassez de chuvas, somado ao mês com temperaturas superiores à média histórica em todo o país, faz com que as termelétricas, com energia mais cara que as hidrelétricas, passem a operar mais.

Não era acionada bandeira vermelha patamar 2 desde agosto de 2021.

Uma sequência de bandeiras verdes foi iniciada em abril de 2022 e interrompida apenas em julho de 2024 com bandeira amarela, seguida de bandeira verde em agosto.

A Aneel explicou que com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas.

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Economia

Municípios têm até 12 de maio para enviar dados do IMEA referentes ao exercício 2024

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o prazo para o envio dos dados do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), referentes ao exercício de 2024, foi prorrogado até o dia 12 de maio. Esta será a última prorrogação para a coleta de informações.

A Sefaz reforça que, para que os dados sejam efetivamente considerados, é indispensável que o responsável pelo preenchimento finalize o processo no sistema, clicando na opção “Preencher Declaração de Envio” e, em seguida, em “Finalizar”. Caso contrário, as informações não serão salvas e não entrarão no cálculo do IMEA.

O IMEA passou a compor o Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS) a partir deste ano, substituindo o antigo indicador de “receita própria”. Ele representa 2% do cálculo que determina a parcela do ICMS destinada a cada município e leva em conta dados dos exercícios de 2023 e 2024, conforme o Decreto nº 647/2023.

Segundo o artigo 14 do decreto, o não envio das informações no prazo estabelecido resultará na atribuição automática de nota zero para o indicador ou variável correspondente, com impacto direto na receita que o município pode receber do ICMS.

A coleta dos dados de 2024 está aberta desde 24 de março. O sistema utilizado foi desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e está disponível no Portal de Serviços da instituição, diferente do sistema APLIC usado anteriormente. Para acessar, é necessário que um servidor responsável da prefeitura esteja cadastrado. Veja a metodologia detalhada.

As orientações técnicas para preenchimento estão disponíveis em materiais elaborados pela Sefaz e pelo TCE-MT, como o Tutorial de Preenchimento do IMEA e o Manual de Acesso ao sistema. É fundamental que esses documentos sejam consultados antes do início do envio das informações.

Dúvidas sobre o acesso ao sistema devem ser direcionadas ao TCE-MT pelo telefone (65) 3613-2935 ou pelo e-mail [email protected]. Já as questões relacionadas ao preenchimento dos dados podem ser esclarecidas com a Sefaz pelos telefones (65) 3617-2206, (65) 98144-0198 ou pelo e-mail [email protected].

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