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Infraestrutura & Logística

Com renovação de convênio, Associação de Produtores retoma manutenção da MT-480

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Os trabalhos de manutenção da MT-480, entre Tangará da Serra e Deciolândia serão retomados ainda este mês. A informação é do secretário executivo da Associação dos Produtores Rurais da MT-480/MT-339, Edilson Sampaio, que anunciou a renovação do convênio da entidade com o governo do estado, revalidando a Parceria Público Privada (PPP) para obras em rodovias de jurisdição estadual.

Através do convênio, a entidade receberá repasses de recursos do governo do estado para o custeio dos trabalhos.

Segundo Sampaio a entidade aguarda a publicação da renovação da parceria no Diário Oficial do Estado (DOE) para retomar efetivamente os trabalhos de manutenção na MT-480, que consistirão em restauração da pista – especialmente no trecho entre Tangará da Serra e a ponte do rio Sepotuba.

Através do convênio, a entidade receberá repasses de recursos do governo do estado para o custeio dos trabalhos.

Serra

Outro trabalho que a associação assumirá com a renovação do convênio com o governo será a correção de processos erosivos na Serra de Deciolândia. Os taludes do trecho da MT-480 na serra apresentam desgastes significativos, o que representa sérios riscos de deslizamento.

Segundo Edilson Sampaio, os taludes receberão correções de processos erosivos, reparos em bueiros, hidrossemeadura, entre outras intervenções preventivas.

Erosões podem provocar rompimento dos taludes na serra.

Importância

A MT-480 é importante ligação entre Tangará da Serra e a BR-163, na localidade de Deciolândia. A região possui inúmeras propriedades rurais com grandes lavouras de grãos e algodão. A rodovia também é fundamental para parte da zona rural de Tangará da Serra, com inúmeros aviários, rebanhos de gado leiteiro e de corte, e produtos oriundos da agricultura familiar, além de fazer parte da periferia da zona urbana da cidade.

 

Situação da Serra de Deciolândia preocupa com a aproximação do período chuvoso.

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Infraestrutura & Logística

STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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