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Aposentados: Justiça Federal determina suspensão de parcelas de consignados por quatro meses

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A Justiça Federal de Brasília, através da 9ª Vara Federal Cível do DF, determinou nesta segunda-feira que os bancos suspendam as parcelas de consignados concedidos a aposentados por quatro meses, sem pagamento de juros ou multa.

A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, em atendimento a um pedido do advogado Márcio Casado, que entrou uma Ação Popular sobre as medidas do Banco Central que liberaram R$ 1,2 trilhão no sistema bancário no fim de março. A decisão atende os aposentados pelo INSS ou em regime próprio.

Em sua decisão, o juiz considera que “(…) é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”.

Além dessa medida, o juiz determinou que as instituições financeiras não distribuam lucros e dividendos em valores superiores aos previstos em lei. A medida deve permanecer enquanto o Banco Central atuar no enfrentamento aos efeitos do coronavírus. No início do mês, o BC já havia feito essa vedação, temporariamente, até 30 de setembro.

A mesma decisão também traz a determinação de que as medidas do Banco Central que aumentem a liquidez (injetem recursos) nas instituições financeiras deverão ter como contrapartida a prorrogação das operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas por 60 dias sem cobrança de multa.

Para as medidas que já estão em vigor, o juiz também determinou que o BC edite normas complementares para fazer a vinculação entre a liberação de recursos e ampliação da oferta de empréstimos e financiamentos para “empresas e famílias atingidas pela pandemia de Covid-19”.

A decisão determina também que as futuras medidas do Banco Central junto ao sistema financeiro devem vir acompanhadas de uma “contrapartida aos seus clientes”.

“Não há dúvidas que a omissão do Governo, por meio do Banco Central do Brasil, na criação de deveres e obrigações às instituições financeiras, quando das providências de aumento da liquidez, criaram um ambiente hostil aos empreendedores, onde só os fortes têm alguma chance de sobreviver. E, quando falamos em “fortes”, falamos das próprias instituições financeiras, com total liquidez e com praticamente ZERO de repasse aos empreendedores. A concessão de contrapartida emergencial é medida que se faz imperativa” – diz a decisão.

Na semana passada, o mesmo juiz proibiu os bancos de aumentarem as taxas de juros e alterarem as exigências para conceder empréstimos e financiamentos. Borelli entendeu que as medidas de liberação de depósitos compulsórios, recursos que os bancos são obrigados a manter guardados, não atingiram o objetivo final, de fomentar a disponibilidade de crédito.

Colaterais

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disse em nota que a decisão gerará consequência imediata e um quadro “ainda maior de incertezas”. Segundo os dados da Febraban, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.

A Febraban também disse que decisões como essa podem causar uma forte retração de novas concessões. “Decisões dessa natureza, sem a análise de casos concretos porventura existentes, têm abrangência genérica e indiscriminada, o que prejudica o ambiente de negócios, retrai o crédito e incentiva quebra de contratos, prejudicando os próprios consumidores”.

Sobre o assunto, o Banco Central disse que não comenta ações judiciais em curso. A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que só se posicionará em juízo.

(*) Redação EB, com informações de Gabriel Shinohara/O Globo

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Indústrias madeireiras do MT negociaram com 61 países e faturaram US$ 104 milhões em 2023

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Indústrias madeireiras de Mato Grosso negociaram com 61 países em 2023 e movimentaram mais de US$ 104 milhões, segundo dados do Cipem – Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado.

Nessas vendas externas de produtos florestais destacaram-se o comércio com os Estados Unidos, que movimentou quase US$ 17 milhões, Índia (US$ 13 milhões) e China (US$ 11 milhões).

Entre os itens embarcados para o exterior predominam remessas de madeira bruta, serrada e perfilada, segundo detalhamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Ampliação do acesso de produtos florestais do Estado para mercados consumidores, dentro e fora das fronteiras do Brasil, vem sendo conquistada aos poucos.

Somente no primeiro trimestre de 2024 foram faturados mais de 18 milhões de dólares, com embarques de quase 17 mil toneladas de madeira, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Estes números posicionam Mato Grosso como o quarto maior exportador de madeira brasileira.

Segundo o presidente do Cipem, Ednei Blasius, a ampliação do acesso de produtos florestais do Estado para mercados consumidores, dentro e fora das fronteiras do Brasil, vem sendo conquistada aos poucos.

Em 2024, empresários de base florestal vão representar o Mato Grosso nos principais eventos nacionais e internacionais do setor, em São Paulo e na França.

Também está confirmada para este 1º semestre a 5ª edição do Dia na Floresta, no município de Alta Floresta, onde será destacada a produção por meio de Planos de Manejo Florestal Sustentável e realizada rodada de negócios.

Em Mato Grosso, o Cipem congrega oito sindicatos e 523 indústrias, localizadas em 66 dos 142 municípios do Estado, empregando quase 13 mil pessoas.

(Redação EB, com Sapicuá RN)

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