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Aposentados: Justiça Federal determina suspensão de parcelas de consignados por quatro meses

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A Justiça Federal de Brasília, através da 9ª Vara Federal Cível do DF, determinou nesta segunda-feira que os bancos suspendam as parcelas de consignados concedidos a aposentados por quatro meses, sem pagamento de juros ou multa.

A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, em atendimento a um pedido do advogado Márcio Casado, que entrou uma Ação Popular sobre as medidas do Banco Central que liberaram R$ 1,2 trilhão no sistema bancário no fim de março. A decisão atende os aposentados pelo INSS ou em regime próprio.

Em sua decisão, o juiz considera que “(…) é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”.

Além dessa medida, o juiz determinou que as instituições financeiras não distribuam lucros e dividendos em valores superiores aos previstos em lei. A medida deve permanecer enquanto o Banco Central atuar no enfrentamento aos efeitos do coronavírus. No início do mês, o BC já havia feito essa vedação, temporariamente, até 30 de setembro.

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A mesma decisão também traz a determinação de que as medidas do Banco Central que aumentem a liquidez (injetem recursos) nas instituições financeiras deverão ter como contrapartida a prorrogação das operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas por 60 dias sem cobrança de multa.

Para as medidas que já estão em vigor, o juiz também determinou que o BC edite normas complementares para fazer a vinculação entre a liberação de recursos e ampliação da oferta de empréstimos e financiamentos para “empresas e famílias atingidas pela pandemia de Covid-19”.

A decisão determina também que as futuras medidas do Banco Central junto ao sistema financeiro devem vir acompanhadas de uma “contrapartida aos seus clientes”.

“Não há dúvidas que a omissão do Governo, por meio do Banco Central do Brasil, na criação de deveres e obrigações às instituições financeiras, quando das providências de aumento da liquidez, criaram um ambiente hostil aos empreendedores, onde só os fortes têm alguma chance de sobreviver. E, quando falamos em “fortes”, falamos das próprias instituições financeiras, com total liquidez e com praticamente ZERO de repasse aos empreendedores. A concessão de contrapartida emergencial é medida que se faz imperativa” – diz a decisão.

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Na semana passada, o mesmo juiz proibiu os bancos de aumentarem as taxas de juros e alterarem as exigências para conceder empréstimos e financiamentos. Borelli entendeu que as medidas de liberação de depósitos compulsórios, recursos que os bancos são obrigados a manter guardados, não atingiram o objetivo final, de fomentar a disponibilidade de crédito.

Colaterais

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disse em nota que a decisão gerará consequência imediata e um quadro “ainda maior de incertezas”. Segundo os dados da Febraban, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.

A Febraban também disse que decisões como essa podem causar uma forte retração de novas concessões. “Decisões dessa natureza, sem a análise de casos concretos porventura existentes, têm abrangência genérica e indiscriminada, o que prejudica o ambiente de negócios, retrai o crédito e incentiva quebra de contratos, prejudicando os próprios consumidores”.

Sobre o assunto, o Banco Central disse que não comenta ações judiciais em curso. A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que só se posicionará em juízo.

(*) Redação EB, com informações de Gabriel Shinohara/O Globo

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Suspensão imposta pela UE expõe combinação de falhas regulatórias do governo brasileiro

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A suspensão das importações de carne brasileira pela União Europeia expõe uma série de fragilidades na gestão regulatória do país. A análise dos fatos indica uma combinação de burocracia defasada, baixa integração de dados e lentidão na implementação de medidas corretivas, fatores que contribuíram para o desgaste da credibilidade sanitária brasileira perante o mercado europeu.

Segundo apurado pelo Enfoque Business, especialistas apontam que o problema não decorre apenas de exigências mais rígidas da União Europeia, mas também de limitações estruturais do sistema brasileiro de controle e rastreabilidade animal.

Enquanto concorrentes diretos avançaram na modernização de seus mecanismos de monitoramento, o Brasil demorou a consolidar sistemas capazes de comprovar, de forma rápida e transparente, o controle sobre o uso de antibióticos, antimicrobianos e outros insumos submetidos à fiscalização sanitária internacional. O resultado foi o aumento das restrições por parte das auditorias conduzidas pela DG SANTE, órgão responsável pela saúde e segurança alimentar da União Europeia.

Os três pilares da fragilidade regulatória

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A situação atual pode ser compreendida a partir de três gargalos principais:

  • Rastreabilidade fragmentada – Diferentemente de países como Uruguai e Argentina, que avançaram em sistemas centralizados e digitalizados de identificação individual do rebanho, o Brasil ainda apresenta significativa dependência de registros descentralizados e processos documentais heterogêneos entre os estados. Essa realidade dificulta auditorias rápidas e a comprovação imediata da conformidade sanitária exigida pelos importadores.
  • Morosidade na modernização – Alertas relacionados ao controle de antimicrobianos e resíduos químicos já haviam sido apontados em missões veterinárias anteriores da União Europeia. A ausência de ações preventivas mais abrangentes e de um cronograma robusto de adequação contribuiu para o agravamento das divergências técnicas entre as partes.
  • Déficit de fiscalização e estrutura operacional – Restrições orçamentárias, limitações de pessoal e desafios estruturais enfrentados por órgãos de fiscalização e laboratórios oficiais reduziram a capacidade de resposta do sistema público. Em um ambiente de crescente exigência internacional, a geração de laudos e evidências técnicas precisa atender padrões cada vez mais elevados de confiabilidade e rastreabilidade.
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Geopolítica, comércio e credibilidade

Sob a perspectiva dos negócios internacionais, a tese de que a União Europeia estaria utilizando exclusivamente argumentos sanitários como instrumento protecionista encontra obstáculos na própria dinâmica do mercado regional. Caso a motivação fosse estritamente comercial, outros fornecedores sul-americanos estariam sujeitos às mesmas restrições.

A manutenção de concorrentes da região no mercado europeu sugere que o foco das autoridades do bloco recai, sobretudo, sobre aspectos relacionados à consistência documental, à rastreabilidade e à capacidade institucional de comprovação sanitária.

Mais do que uma disputa comercial, o episódio representa um alerta para a necessidade de modernização dos sistemas de controle agropecuário brasileiros. Em mercados cada vez mais exigentes, competitividade não depende apenas de produtividade e escala, mas também da capacidade de demonstrar conformidade, transparência e confiança regulatória.

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