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Infraestrutura & Logística

APH e Marinha do Brasil iniciam processo de regularização do Porto de Cáceres

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A Associação Pró-Hidrovia do Rio Paraguai (APH) e a Agência Fluvial de Cáceres (AgCáceres) já trabalham no processo de regularização do Porto de Cáceres para a reativação da unidade portuária, prevista para julho. O processo teve início após reunião entre o presidente da APH, Vanderlei Reck Júnior, e membros da AgCáceres, que é a organização militar subordinada ao Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN).

Reunião entre APH e AgCáceres abriu processo de regularização da unidade portuária.

Na oportunidade, foram apresentadas as Normas da Autoridade Marítima da Diretoria de Portos e Costas (NORMAM/DPC) e as diretrizes estabelecidas para que se cumpra a realização de levantamentos hidrográficos, análise da navegação local, estudo de correntes nas condições de seca e cheia do rio, dentre outras orientações necessárias para a reativação do Porto.

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Porto é de propriedade da União, delegado ao Estado, e administrado pela Metamat desde 1998.

O Porto é de propriedade da União, delegado ao Estado, e administrado pela Metamat desde 1998. Operou até 2012, ano em que terminou a vigência da licitação. O Termo de Cessão de Uso é validado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Localizado na margem esquerda do Rio Paraguai, o perímetro portuário tem uma área de influência estimada de 300 quilômetros, ou seja, municípios produtores das regiões oeste e sudoeste de Mato Grosso podem se beneficiar da estrutura.

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STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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