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Infraestrutura & Logística

Antecipação de concessão de ferrovia trará benefícios diretos a Mato Grosso

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a renovação antecipada da concessão ferroviária da Malha Paulista da Rumo, na sessão plenária desta quarta-feira (27/11). A ferrovia é uma das mais importantes do país, com acesso direto ao Porto de Santos, maior terminal de contêineres do Brasil. O contrato, que venceria em 2028, ganhou mais 30 anos e se estenderá até 2058, com antecipação de investimentos da ordem de R$ 5,8 bilhões.

Tarcísio: “Primeiro e definitivo passo para viabilizar o nosso planejamento de investimentos cruzados e ampliarmos a participação ferroviária na matriz de transportes do Brasil”.

Qualificadas pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal, outras quatro concessionárias de ferrovias têm aditivos de prorrogação em estudo. Como a Malha Paulista era a primeira das cinco, especialistas entendem que as demais antecipações podem ganhar celeridade a partir de agora, modernizando o sistema ferroviário do país.

Geração de riquezas

Um estudo da Fundação Getulio Vargas estima que a antecipação das prorrogações dos contratos de concessão das cinco ferrovias pode garantir uma geração de riquezas de R$ 42,5 bilhões na próxima década. A geração de empregos atinge 696,8 mil, com massa salarial de R$ 7 bilhões e recolhimento de R$ 3 bilhões em impostos no período, segundo o levantamento da FGV.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, comemorou a decisão por meio das redes sociais. “Grande notícia! De uma só vez, garantimos um aporte de R$ 5,8 bilhões em investimentos em cinco anos. Isso é emprego na veia. É toda uma cadeia produtiva ressurgindo, nossa engenharia renascendo e, ainda, mais R$ 2,2 bilhões arrecadados em outorga para o Estado. Um trabalho de dois anos que o governo do presidente Jair Bolsonaro acaba de consolidar e que marca o renascimento do setor”, destacou.

“Estamos dando o primeiro e definitivo passo para viabilizar o nosso planejamento de investimentos cruzados, uma parte significativa de uma estratégia para ampliarmos a participação ferroviária na matriz de transportes do Brasil. Parabéns às equipes técnicas do TCU, ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e Ministério da Infraestrutura. Nunca tivemos um alinhamento tão importante em favor do desenvolvimento da infraestrutura nacional. O Brasil já está dando certo!”, acrescentou Freitas.

Para Daniel Bogéa, sócio do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, a prorrogação antecipada é um instrumento jurídico importante à disposição do Poder Público para antecipar investimentos e acelerar a economia. “A repercussão desse julgamento vai além do próprio setor ferroviário, pois legitima o uso das prorrogações antecipadas em contratos de parceria na área de infraestrutura e coloca alguns parâmetros a serem atendidos pelo governo nessas hipóteses”, avaliou. “A aprovação pelo TCU era o único ponto que ainda colocava em compasso de espera a assinatura do contrato entre o governo e a empresa concessionária”, concluiu.

Investimentos

Braço da Ferronorte Roo-Cbá integrará o entroncamento já planejado e se juntará aos projetos da Ferrogrão e da FICO.

Estão na fila para antecipar suas prorrogações a MRS Logística, com previsão de investimentos de R$ 10,8 bilhões e R$ 2 bilhões em outorga; a Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM), R$ 8,8 bilhões em investimentos e R$ 1,52 bilhão em outorga; a Estrada de de Ferro Carajás (EFC), R$ 8,2 bilhões e R$ 231 milhões, respectivamente; e a Ferrovia Centro Atlântica (FCA), ainda sem valores estipulados pelo PPI.

A Rumo, responsável pela Malha Paulista, é a maior operadora de ferrovias do Brasil e oferece serviços logísticos de transporte ferroviário, elevação portuária e armazenagem. A companhia opera 12 terminais de transbordo, seis terminais portuários e administra cerca de 14 mil quilômetros de ferrovias nos estados de Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso (onde será viabilizado o trecho da Ferronorte Rondonópolis-Cuiabá), Minas Gerais, Goiás e Tocantins. A base de ativos é formada por mais de mil locomotivas e 28 mil vagões.

(Fonte: Correio Braziliense)

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Infraestrutura & Logística

STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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