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Saúde Pública

ANS retira teste rápido de Covid-19 de rol obrigatório dos planos de saúde; Decisão não afeta método RT-PCR

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu ontem (quinta-feira, 16) que os planos de saúde não são obrigados a incluir o teste rápido (sorológico), utilizado para detectar se uma pessoa desenvolveu anticorpos contra o novo coronavírus, no rol de procedimentos básicos. A definição, que segue posição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), deve ser publicada no Diário Oficial da União) nos próximos dias.

O órgão, por meio de reunião da diretoria colegiada, aprovou por unanimidade a suspensão dos efeitos da resolução normativa (458/2020), que havia sido publicada pela própria instituição após liminar da Justiça Federal de Pernambuco. Na tarde de ontem, a agência entendeu que não há consenso científico capaz de sustentar a inclusão do método de imediato e que a manutenção poderia impactar no bolso dos usuários.

O diretor-presidente substituto, Rogério Scarabel, ressaltou, no entanto, que o tema precisa ser aprofundado e, ainda, amplamente discutido entre os técnicos, meio científico e membros da sociedade civil. Segundo o diretor, até o momento, não há segurança quanto aos benefícios ou possíveis contraindicações dos testes sorológicos no processo de investigação epidemiológica.

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“Não há segurança quanto aos danos e benefícios em relação a incorporação desses testes no rol obrigatório. O paciente já tem o melhor exame para diagnóstico da Covid-19 [RT-PCR]. O teste sorológico demanda ponderação quando realizado fora da vigilância epidemiológica”, acrescentou Scarabel.

Idas e vindas

No dia 29 de junho, por determinação da 21ª Vara Federal de Pernambuco, a agência reguladora tornou obrigatória a cobertura. À época, a decisão atendeu a um pedido da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).

A liminar, no entanto, foi questionada na justiça pela ANS, que entrou com recurso por considerar que a incorporação de novas tecnologias sem uma devida análise criteriosa poderia oferecer risco para os beneficiários. O pedido foi acatado pelo TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de ocorrência de alto percentual de falso-negativo. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da Covid-19″, disse a entidade por meio de nota.

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Métodos de diagnóstico

Desde março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o padrão ouro para a confirmação de casos de Covid-19. O método, que coleta amostras da garganta e do nariz, identifica a presença do material genérico do Sars-Cov-2.

Os testes sorológicos, entretanto, conseguem identificar a presença de anticorpos no sangue do paciente —produzidos pelo organismo do paciente após exposição ao vírus. De acordo com o Ministério da Saúde, a exame é indicado após o oitavo dia do início dos sintomas da Covid-19.

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

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No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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