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Agenda Cáceres: Com requerimento já protocolado na Marinha, porto deverá entrar em operação a partir de dezembro

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A APH – Associação Pró-Hidrovia – protocolou na última terça-feira (04), na Marinha do Brasil, o Requerimento de Autorização de Instalação do Terminal Portuário de Cáceres. O documento foi protocolado, na própria cidade de Cáceres, pelo gerente administrativo da empresa responsável pela unidade, Djalma Diomedes de Freitas, junto à Agência Fluvial da Marinha.

O documento foi recebido pelo comando local da Marinha, através do Capitão Tenente Estanislau Geraldo de Carvalho e o Tenente Luiz Carlos Cavalante Neto. O protocolo foi acompanhado pelos integrantes da expedição Agenda Cáceres e pelo diretor do Conselho de Desenvolvimento da FIEMT, Júlio Parreira.

Momento do protocolo do requerimento junto à Agência Fluvial de Cáceres, na última terça-feira.

Com o requerimento – demanda administrativa condicionante para a entrada em operação da unidade portuária – a Marinha irá analisar estudos anexados ao requerimento (em especial as medições de batimetria) e estabelecer regras para as manobras das embarcações que atracarão no terminal portuário para carga e descarga, no rio Paraguai.

A partir do documento protocolado, a Marinha também determinará as regras de segurança e outras normas relacionadas à atividade portuária – incluindo circulação de embarcações voltadas ao turismo (chalanas) e de porte pequeno – e no entorno da área de manobras.

APH investiu cerca de R$ milhões na restauração e melhoramentos da estrutura portuária.

Uma vez autorizadas as operações do Terminal Portuário de Cáceres, terá início uma movimentação considerável para carga e descarga de grãos e cargas gerais. A unidade portuária de Mato Grosso será o ponto mais extremo ao norte da Hidrovia Paraguai-Paraná (HPP).

Os produtos que predominarão nos embarques serão soja, milho e madeira, enquanto que a descarga terá por destaque a ureia, principal fonte de nitrogênio para a agricultura que virá principalmente da Bolívia, além de outros produtos como trigo, máquinas, equipamentos, peças e outros bens duráveis.

Segundo a gerência administrativa da APH, a previsão de início das atividades do Terminal Portuário de Cáceres é para o mês de dezembro. Desativada desde o início da década passada, a Estação de Transbordo de Cargas (ETC) tem recebido pesados investimentos em sua recuperação. Sob direção do empresário rural Vanderlei Rick Junior, de Tangará d Serra, a APH já investiu cerca de R$ 5 milhões na restauração e melhoramentos do complexo, da estrutura física à parte lógica.

Assim que entrar em operação, o terminal portuário terá capacidade de embarcar 600 toneladas/hora e desembarcar quantidade similar de cargas em bags, através de guindaste. Somente em grãos, a capacidade de movimentação de cargas será de 1 milhão de toneladas/ano.

Instalada numa área de 02 hectares, a estrutura conta com moega com tombador de caminhões e respectiva sala de comando, sala de análise de umidade de grãos, dois silos e quatro esteiras para carga de grãos, um grande armazém formado por três estruturas metálicas cobertas, um guindaste, além de áreas destinadas à administração e à Receita Federal.

Além do terminal da APH, o rio Paraguai deverá ter, na região de Cáceres, outros dois portos fluviais. Os grupos Centro-Oeste, com sede em Corumbá (MS) e Panchita, do Paraguai, trabalham respectivamente na obtenção dos licenciamentos para instalação dos terminais portuários de Paratudal e Barranco Vermelho. Ambos terão capacidade de movimentação de, ao menos, 5 mil toneladas anuais de grãos.

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STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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