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Infraestrutura & Logística

Agenda Cáceres: Com plano de trabalho aprovado, obras da ZPE/MT iniciam pelo alfandegamento e administração

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As obras da ZPE/MT, em Cáceres, foram visitadas pelos integrantes da Agenda Cáceres na última terça-feira (04). A vistoria foi liderada pelo engenheiro civil e inspetor chefe do CREA-MT no município, Adilson Reis, que também é diretor técnico da Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres (AZPEC S/A).

As obras da ZPE/MT estão em andamento numa área 247 hectares localizada no Distrito Industrial da cidade. Operários constroem as estruturas físicas das dependências alfandegárias, que incluem escritório da Receita Federal, administração, apoio e a área externa comum.

Vista às obras da ZPE de Cáceres: Estrutura administrativa em andamento.

O investimento na infraestrutura da ZPE está prevista em R$ 15,4 milhões, sendo o governo estadual o principal investidor, representado no conselho de administração do complexo pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

Vale lembrar que compete à Receita Federal definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.

Plano de Trabalho

Conforme já publicado pelo Enfoque Business no mês passado, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) aprovou o plano de trabalho para a ZPE/MT em Cáceres-MT, segundo resolução publicada no Diário Oficial da União ne 17 de julho.

Engenheiro Adilson Reis, diretor técnico da AZPEC.

A aprovação estava prevista em ato de prorrogação pelo CZPE do prazo para as obras da ZPE, em novembro do ano passado, quando foram concedidos mais 540 dias para execução do cronograma das obras do complexo. A prorrogação permitiu ao próprio governo estadual e parceiros – como a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) e a inciativa privada – a execução do projeto de viabilidade econômica, segundo explicou, na oportunidade, o secretário de Desenvolvimento Econômico e presidente da AZPEC S/A, César Miranda.

Além das obras de infraestrutura do complexo, a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) e a Associação Brasileira de ZPE’s (ABRAZPE) já trabalham nas articulações com as empresas interessadas, que, por sua vez, também têm que cumprir os requisitos do CZPE.

O Conselho, vale lembrar, é formado por representantes dos Ministérios da Economia, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional e da Receita Federal.

Impulso

É consenso no governo e entre as lideranças regionais que a ZPE impulsionará o desenvolvimento da macrorregião oeste/sudoeste do estado, com geração de emprego de qualidade e renda a partir das indústrias que serão instaladas no local.

Neste horizonte, o porto fluvial de Cáceres surge como esteio do desenvolvimento no quesito logística, com reflexos diretos da economia da região de Tangará da Serra especialmente com a pavimentação da MT-339, cuja retomada é um anseio de toda a região.

A ZPE criará condições de abertura para o mercado internacional. De acordo com a legislação vigente, 80% do que as indústrias produzirem no local poderá ser exportado e 20% deverá ficar no mercado interno. Vale lembrar que está em tramitação no Congresso Nacional a melhoria desta legislação, visando potencializar o papel das ZPEs na economia brasileira.

As ZPEs caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos específicos.

A região também receberá um freeshop, onde vários produtos importados e produzidos na própria ZPE, servindo, assim, como zona franca.

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Infraestrutura & Logística

STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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