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Infraestrutura & Logística

Aeroporto: Com vistas, PL para aquisição de áreas poderá ser pauta de extraordinária

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O projeto de lei 115/2019, que trata da aquisição de 28 hectares de áreas anexas ao aeroporto municipal de Tangará da Serra sofreu pedido de vistas de sete dias e poderá ser tema de sessão extraordinária na próxima sexta-feira.

O pedido de vistas foi apresentado pelo vereador Vagner Constantino Guimarães (PSDB) e aprovado pelos vereadores por 09 votos favoráveis entre os 13 votantes no plenário durante a sessão ordinária de ontem (01/10) da Câmara Municipal. Vagner justificou seu requerimento alegando necessidade de maiores informações sobre a matéria, em especial a estrada de acesso ao aeroporto e a regularização dos hangares, condição imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Contudo, o vereador do PSDB não descarta a retirada do pedido de vistas, sob a condição de que seja realizada reunião na manhã da próxima sexta-feira (04) com representantes das secretarias de Infraestrutura e Planejamento e também com proprietários das áreas a serem adquiridas. “Há uma série de dúvidas que permanecem e precisamos esclarecer estes pontos”, disse Vagner, sugerindo à mesa diretora que, caso ocorra a reunião, seja realizada sessão extraordinária na tarde do mesmo dia, considerando a urgência da matéria.

A convocação para reunião entre vereadores e representantes do Executivo será encaminhado já nesta quarta-feira, segundo confirmado pela própria mesa diretora do Legislativo. Caso não ocorra a reunião, o PL 115/2019 comporá a ordem do dia da próxima sessão ordinária, terça-feira (10), em primeira discussão.

Esclarecimentos sobre a estrada de acesso ao aeroporto e a regularização dos hangares constarão na pauta de provável reunião na próxima sexta-feira.

Teor do PL 115/2019

O PL 115/2019 foi protocolado pelo Executivo Municipal na segunda quinzena de setembro junto à secretaria geral da Câmara com pedido de tramitação em regime de urgência especial. Os vereadores, porém, converteram o regime em urgência simples, condicionando a apreciação a esclarecimentos do Executivo.

As áreas foram declaradas de utilidade pública através do decreto municipal nº 179, de agosto último. O investimento proposto pelo município é de R$ 3.051.298,45, segundo laudo técnico de avaliação emitido pelo município, para aquisição de oito áreas que totalizam pouco mais de 28 hectares. A aquisição, subsidiada por superávit financeiro, observará o disposto na 8.666/93 (Licitações), com o devido processo de dispensa de certame licitatório.

O Executivo Municipal pede celeridade na aprovação da matéria em razão de já haver empresa contratada com ordem de serviço emitida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA-MT) para construção de mureta para cerca operacional, uma exigência da ANAC.

Importância estratégica

Considerado como fundamental instrumento de logística para impulsionar a economia do município, o aeroporto municipal – que leva o nome do pioneiro e fundador do município Joaquim Aderaldo de Souza – tem importância estratégica para toda a região polarizada por Tangará da Serra, que inclui cerca de 20 municípios que, juntos, somam 400 mil habitantes e um PIB que gira em torno dos R$ 20 bilhões. Com melhor estruturação física, o aeroporto servirá, especialmente, de atrativo para investimentos privados no município.

Aeroporto é considerado como fundamental para o desenvolvimento econômico do município.

 

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STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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