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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Comissão do Senado aprova mudanças nas regras de cobrança do ITR

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Projeto do senador Jayme Campos busca dar maior segurança ao cálculo do imposto, prevê contralaudo para contestação de valores e altera regras para áreas sem aproveitamento econômico

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 1.648/2024, que propõe mudanças nas regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A proposta, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), busca estabelecer critérios mais claros para a definição da base de cálculo do imposto e ampliar a segurança jurídica para os proprietários rurais.

A aprovação ocorreu nesta terça-feira (11), por 13 votos favoráveis e um contrário. Como a decisão da comissão é terminativa, o projeto poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Jayme Campos, autor do PL 1.648/2024: Proposta não significa simplesmente “reduzir o ITR”. Seu principal efeito potencial é tornar a cobrança mais objetiva, previsível e aderente às características reais de cada imóvel rural.

Um dos principais pontos da proposta está relacionado à definição do Valor da Terra Nua (VTN), utilizado como referência para o cálculo do imposto. O projeto estabelece novos critérios para tornar a avaliação mais objetiva, diante das divergências que podem ocorrer entre os valores declarados pelos proprietários e aqueles utilizados pela administração tributária.

A terra nua corresponde ao valor do imóvel rural, excluídos construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outras benfeitorias realizadas pelo proprietário. A proposta também reforça que a tributação deve considerar as características da área efetivamente aproveitável do imóvel.

Contralaudo técnico

Outra mudança aprovada permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar do valor utilizado pela Receita Federal para definir o Valor da Terra Nua. Pelo texto, o documento poderá ter validade de até cinco anos, criando um mecanismo técnico para contestação da base utilizada na cobrança do imposto.

Ao defender a proposta, Jayme Campos afirmou que o atual modelo gera insegurança jurídica na definição do valor monetário da terra nua e pode resultar em divergências entre os valores adotados pelo Fisco e a realidade do mercado.

Áreas invadidas

O texto aprovado pela CAE também prevê a não incidência do ITR sobre imóvel rural que esteja, total ou parcialmente, ocupado de forma irregular quando a situação impedir seu aproveitamento econômico.

Para ter acesso ao benefício, o proprietário deverá comprovar a ocorrência e comunicar a situação à Receita Federal, além de informar posteriormente quando recuperar a posse plena da área.

Investimentos no meio rural

O projeto ainda prevê prioridade para a aplicação da arrecadação do ITR, nos municípios conveniados com a União, em investimentos voltados ao meio rural. Entre as áreas previstas estão a recuperação e melhoria de estradas vicinais, conectividade, eletrificação rural e ações destinadas às mulheres do campo.

A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), antes de seguir para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Com a aprovação na CAE, o projeto entra agora na fase prevista para a tramitação após uma decisão terminativa, podendo ser encaminhado à Câmara dos Deputados se não houver recurso ao Plenário do Senado.

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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais será obrigatório a partir de agosto

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A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.

A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota.

Alíquota teste

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União.

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins.

Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total.

O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes.

(Fonte: Brasil 61)

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