Desde o dia 1° de setembro, todos os MEIs do Brasil foram submetidos à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional. Essa alteração foi estabelecida pela decisão nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado à Receita Federal.
Desde então, os MEIs não podem mais emitir notas fiscais pelos sistemas das prefeituras, como vinha sendo feito.
Porém, o que era para ser simples e prático, passou a ser uma dor-de-cabeça aos MEIs logo no primeiro dia de vigor da norma, já que os sistemas disponibilizados no portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile passaram a apresentar problemas ao tentar “fazer primeiro acesso”.
Muitos MEIs não conseguiram emitir suas notas por várias falhas no sistema, entre elas o não reconhecimento do título de eleitor e do código de endereçamento postal (CEP) (imagem na sequência). Muitas vezes, o sistema emperra, também, quando o emissor passa pelos campos correspondentes às “Informações Complementares”.

Os maiores problemas aconteceram no dia 01 de setembro, na sexta-feira passada, data em que a norma entrou em vigor. No primeiro acesso, além do não reconhecimento do título de eleitor e do CEP, o sistema travava e apontava erro no servidor, através da mensagem “502 – Web server received na invalid response while acting as a gateway or proxy server” (imagem acima), mostrada pelo sistema logo após o usuário informar o título eleitoral com a resposta, na sequência, de que o número do documento era inexistente.
Falha e irresponsabilidade
Uma falha, segundo apurado pelo Enfoque Business, foi a sobrecarga no servidor, o que significa falha da administração do sistema, que não previu a possibilidade de congestionamento. A sobrecarga foi atestada, também, pelo Sebrae, em Tangará da Serra, ao atender MEIs que procuraram o órgão.
Muitos MEIs não conseguiram emitir suas notas na sexta-feira, dia 01, gerando sérios transtornos aos usuários, como constrangimento por não conseguir emitir o documento fiscal e, também, perda de tempo. Num dos casos relatados à redação, o usuário se dirigiu à Receita Federal e ao Cartório Eleitoral para verificar possíveis problemas no CPF ou no título. Porém, foi informado que os documentos estavam regulares e sem qualquer inconsistência.
Ontem, segunda-feira, o sistema permitiu a emissão de notas, porém ainda apontando erros ao não reconhecer os CEPs. Essa limitação provocou, novamente, perda de tempo e transtornos aos MEIs.
Os problemas apresentados pelo sistema atestam a irresponsabilidade do governo federal ao impor o uso de um sistema sem estar devidamente testado e com dificuldades evidentes na rotina da emissão. Isso gera apreensão com a possível recorrência das falhas, ocasionando mais prejuízos, mais perda de tempo e mais constrangimentos.
Novo sistema
Segundo o governo federal, a motivação por trás dessa mudança é simplificar os procedimentos relacionados à emissão de notas fiscais e tornar mais fácil o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos Microempreendedores Individuais. Essa medida visa facilitar a vida dos MEIs e garantir que estejam em conformidade com a legislação tributária, tornando todo o processo mais acessível e eficiente.
Até recentemente, a emissão de notas fiscais eletrônicas por parte dos Microempreendedores Individuais (MEIs) era conduzida através dos sistemas das prefeituras. Isso significava que cada município podia ter um modelo diferente para a emissão dessas notas fiscais. Contudo, a partir do dia 1º de setembro, a mudança entrou em vigor, afetando todos os MEIs do país.