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Nova Olímpia

Prefeito afirma confiar na manutenção da Justiça após parecer do MPE pela cassação

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“O que a gente espera é que a justiça seja mantida e que os resultados das urnas prevaleçam sobre qualquer tentativa de desvirtuar a vontade do eleitor”, afirmou o prefeito de Nova Olímpia, Ari Cândido Batista (Arizão, PL), sobre o recurso protocolado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que pede a cassação de seu mandato e do vice-prefeito, Eduardo Oliveira (PP).

Na última sexta-feira (17), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer favorável à cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Nova Olímpia, após entender que houve abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral das eleições municipais de 2024. Na ocasião, Arizão e Eduardo venceram o pleito com 3.979 votos, o que corresponde a 40,79% dos votos válidos.

O parecer da PRE, assinado pela procuradora Ludmila Bortoleto Monteiro, fundamenta-se na teoria do “Mosaico Probatório”, em que irregularidades apontadas como isoladas se somam e evidenciam a existência de um abuso de poder de natureza sistêmica. Para a procuradora, o conjunto de fatos demonstra gravidade e justifica a cassação dos mandatos.

“A argumentação é a mesma ladainha sem lastro probatório da primeira instância, sem fatos novos ou acréscimo na fundamentação, que inclusive já foi questionado em recurso de embargos e não foi inadmitido, por isso acreditamos que a justiça seja mantida e prevaleça a legitimidade do resultados das urnas em Nova Olímpia”, observa o advogado Hélio Ramos, que responde pela defesa do prefeito Ari Candido Batista.

Em primeira instância, o juiz da 19ª Zona Eleitoral, Anderson Gomes Junqueira, julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, rejeitando a cassação do mandato do prefeito Ari Cândido Batista (PL) e do vice, Eduardo Oliveira (PP). A ação foi movida pela coligação “Nova Olímpia de Todos” (PDT, União Brasil, PSD e Federação Brasil da Esperança – PT, PCdoB e PV -, dos candidatos João Carlos e Melissa Giacomo), que acusou abuso de poder econômico, político e compra de votos.

O juiz entendeu que as provas apresentadas eram insuficientes, considerando que a maioria dos elementos eram indícios sem comprovação ou depoimentos frágeis. A principal acusação de compra de votos, baseada em uma Ata Notarial, perdeu força após o eleitor não comparecer à audiência.

“A soberania da vontade popular, expressa nas urnas, é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito e somente pode ser afastada diante de provas incontestáveis de grave violação à lisura do pleito. Ante o exposto, deixo de acolher a manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgo improcedentes os pedidos”, afirmou o juiz.

Com a decisão de primeira instância, Ari Cândido Batista e Eduardo Oliveira permanecem em seus cargos. “Estão legitimados pela vontade das urnas e respaldados pela Justiça Eleitoral”, complementa o advogado Hélio Ramos. Já o recurso que tramita em segunda instância será julgado pelo pleno do TRE-MT, composto por sete magistrados, onde, segundo o advogado, em casos semelhantes manteve o mandato dos eleitos.

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